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Delegacia deverá registrar deficiência de vítima de violência doméstica

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Veja publicação original:  Delegacia deverá registrar deficiência de vítima de violência doméstica

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou o PLC 96/2017, que torna obrigatório o registro, no boletim de ocorrência, da informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de violência doméstica ou familiar. Além de permitir acompanhamento estatístico desses casos, a notificação registra problemas que podem ter sido causados ou agravados pela agressão. A proposta altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). “A medida proposta é tão simples quanto eficiente”, afirmou o relator na CDH, senador Styvenson Valentim (Pode-RN). Já com parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a proposta segue para votação em Plenário. A reportagem é de Marcela Diniz, da Rádio Senado.

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