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Delegacia da Mulher propõe diálogo com os homens para combater violência

Saiu no site G1: 

 

Veja publicação original: Delegacia da Mulher propõe diálogo com os homens para combater violência

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Por Liliane Souza

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Projeto em Santos, no litoral paulista, busca a conscientização como meio de prevenir agressões.

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A Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Santos, no litoral paulista, tem 1.400 boletins de ocorrência registrados. Destes, cerca de 70% se referem a casos de violência doméstica. A delegada titular, Fernanda dos Santos Sousa, acredita que é preciso seguir o caminho oposto ao da marginalização do agressor, porque, em muitos casos, o homem continua tendo contato com a vítima. Ela aposta no combate ao que considera a raiz do problema: a falta de diálogo. Partindo desse princípio, viabilizou na cidade a implantação do programa ‘Homem Sim, Consciente Também’.

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O projeto, que teve início em Diadema (SP), consiste em um ciclo de debates com homens que tenham perfil de agressividade. A participação é voluntária, e os encontros acontecem na subseção regional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no Centro, até 1º de novembro. “As palestras não têm caráter repressivo”, diz a delegada. “Queremos fazer com que os homens melhorem o autoconhecimento, que tenham mais autoestima, que melhorem o relacionamento familiar”.

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A proposta é dividir as palestras em ciclos semestrais, e fazer com que elas sejam também itinerantes. “Vamos tentar chegar mais perto dos locais onde haja necessidade do programa, mas isso será analisado até o fim desse primeiro ciclo”, comenta Fernanda Sousa.

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Entre os que concordam com esse tipo de iniciativa, está a psicóloga Márcia Atik, especialista em sexualidade. Para ela, não basta reforçar as estruturas de apoio às vítimas. “A competitividade e a guerra dos sexos precisam ser, de uma vez por todas, enterradas”.

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Márcia também considera necessário buscar formas de dialogar com os homens, para romper esse ciclo de violência e evitar que ele aconteça. “O agressor é uma pessoa doente, afetivamente. Ele precisa ser ouvido, e até reeducado, para a relação”.

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Paolla Dottori, da Defensoria Pública do Estado: 'Pais que se respeitam já estão educando seus filhos' — Foto: Liliane SouzaPaolla Dottori, da Defensoria Pública do Estado: ‘Pais que se respeitam já estão educando seus filhos’ — Foto: Liliane Souza

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A psicóloga aponta que o caminho está na redefinição de papéis, e defende que é preciso pautar os relacionamentos nas qualidades e potencialidades do homem e da mulher, não em padrões pré-estabelecidos.

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O diálogo, explica, deve começar desde cedo, e os próprios pais precisam dar o exemplo, e não repetir comportamentos. “Pais que se respeitam, que se valorizam mutuamente, já estão, de uma maneira informal, educando seus filhos para essa vivência”.

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Quem também aposta no diálogo com os homens como ponto-chave para enfrentar a violência contra a mulher é a psicóloga Paolla Ribeiro Dottori Silva, que trabalha na Defensoria Pública do Estado de São Paulo, na unidade de Guarujá.

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Ela acredita que comportamentos violentos são reflexos de uma sociedade ‘patriarcal’, que atribui ao homem a figura de autoridade. “Os homens foram criados e educados para imporem suas vontades por meio da força, da violência, e isso é muito prejudicial ao nosso convívio social”.

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Já Márcia Atik crê que a efetividade varia de acordo com o teor da conversa. “Se é um homem que carrega, culturalmente, essa discrepância entre o feminino e o masculino, essa conversa vai ser aquela de botequim, da mulher útil para a expressão dos desejos masculinos”.

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Paolla Dottori explica que os homens podem e devem ser ‘feministas’, se buscam a transformação da sociedade. “O feminismo não é uma questão ligada à mulher. É um movimento social, político e filosófico que acredita na possibilidade da igualdade de direitos entre os gêneros, que nem as mulheres nem os homens vivam sob opressão e desigualdade”.

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Próximas palestras

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11/10, 19h
Luciano Santos – Educador e preparador físico, graduado em Segurança Pública, instrutor de boxe olímpico e do método Imoto de autoproteção, mestre instrutor em lutas brasileiras, capoeira e luta livre

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25/10, 19h
Márcia Atik – Psicóloga clínica, conferencista com especialização em sexualidade, terapia de família e casal, transtornos alimentares e doenças psicossomáticas

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1º/11, 19h
Fernanda dos Santos Sousa – Delegada de polícia titular da Delegacia de Defesa da Mulher de Santos

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Local: OAB-Santos – Praça José Bonifácio, 55, 2º andar, Centro

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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