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CBF consegue permissão na Justiça para descumprir Lei da Igualdade Salarial entre homens e mulheres

Saiu no site O GLOBO

 

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) conseguiu uma decisão na Justiça para descumprir a Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres, apresentada pelo governo e aprovada no ano passado pelo Congresso.

Pela Lei, empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir igualdade de remuneração entre homens e mulheres, incluindo a publicação, a cada seis meses, de um relatório de transparência salarial. Na decisão liminar (provisória), a juíza Pollyanna Kelly Alves, da Justiça Federal do Distrito Federal, autoriza a CBF a não apresentar o relatório que é usado para garantir e fiscalizar os dados.

O decreto que regulamenta a lei aponta que as informações fornecidas pelas empresas não são individualizadas e trazem a média salarial, para garantir que não haja qualquer identificação dos funcionários. A metodologia usada para fazer os relatórios de transparência foi discutida, inclusive, com a Confederação Nacional das Indústrias (CNI), que representou as empresas nos debates com o governo.

Mesmo assim, a CBF argumenta que o texto viola direitos e garantias individuais. A Confederação levou à Justiça ainda “preocupações com a privacidade de dados sensíveis de seus colaboradores, a preservação da imagem da empresa perante seus pares e a preservação do princípio da livre concorrência e livre iniciativa”.

A CBF não foi a única beneficiada pela decisão da juíza Pollyanna Kelly Alves no dia 31 de março, quando ela estava de plantão na Justiça Federal do DF. Como informou a “Folha de S. Paulo”, a magistrada liberou farmácias, indústrias e universidades de divulgar informações exigidas pela Lei de Igualdade Salarial.

Procurado, o Ministério das Mulheres destacou que o relatório de transparência salarial “não divulga dados individuais” e veda a “identificação de situações únicas”. Disse ainda que o documento é “fundamental para a conquista da igualdade salarial entre mulheres e homens”. “Na avaliação do Ministério das Mulheres, não se trata de expor empresas ao ‘escrutínio público’, mas sim, fomentar um processo democrático e civilizatório de garantir a igualdade entre mulheres e homens no mundo do trabalho”, informou a pasta à coluna.

 A CBF repetiu os argumentos apresentados na Justiça, de que o decreto da Lei da Igualdade Salarial seria “ilegal” e “inconstitucional”. “O entendimento da CBF, assim como de outras inúmeras empresas do país, que igualmente recorreram ao Judiciário, foi reforçado por decisão liminar, em que a magistrada ressaltou, assim como a CBF acredita, que há outros mecanismos para garantir a isonomia salarial. Para a CBF, essa é uma questão unicamente trabalhista e não reflete o entendimento, o esforço e o aperfeiçoamento da entidade para garantir a igualdade de gênero, a isonomia salarial e o reconhecimento aos profissionais que atuam incansavelmente pelo fortalecimento do futebol brasileiro”.

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