HOME

Home

Da mulher de Einstein à Nobel de Física, machismo persiste na ciência

Saiu no site FOLHA DE S.PAULO

 

Veja publicação original: Da mulher de Einstein à Nobel de Física, machismo persiste na ciência

.

Caso de ganhadora do prêmio sem cargo acadêmico mostra que hostilidade atravessa séculos

.

Por Henrique Gomes

.

Na semana passada, Donna Strickland, professora da Universidade de Waterloo (Canadá), ganhou um prêmio Nobel. O prêmio é o de física e foi conferido pela invenção de importantes técnicas de laser.

.

Será dividido por três recipientes: o professor Mourou, o professor Ashland e a doutora Strickland.  A vitória de Strickland é duplamente incomum: porque ela é só a terceira mulher a vencer o Nobel de Física e porque ainda leva o título de professora assistente, e não o de professora titular (o que lhe concederia o título de professora).

.

Misoginia logo vem à mente como explicação —por ser mulher, Strickland teria tido mais dificuldade em progredir na carreira acadêmica do que em fazer descobertas dignas de um Nobel.

.

Ela logo nega. Diz que nunca se interessou pelos postos mais bem pagos e mais prestigiosos dentro da universidade e por isso nunca se candidatou. Mesmo assim, a pergunta fica: por que não se interessou, ao passo que praticamente a totalidade de homens no nível de Strickland resolve galgar a escada acadêmica?

.

Ainda hoje, a divisão por gêneros nos altos postos da física é uma lavada para o time masculino. Teríamos evoluído historicamente nessa área, como temos evoluído em tantas outras? Dados há muitos; explicações, outras tantas; mas nada muito encorajador.

.

Os obstáculos —patentes ou insidiosos— vêm de uma linhagem antiga. Para ilustrar os dados,  o melhor é uma anedota; e melhor ainda se envolver um dos maiores físicos da história.

.

Se você encontrasse Albert Einstein na rua em Berna, em meados de 1901, a caminho de uma entrevista de emprego, não teria muitos motivos para se impressionar: um homem desempregado, com uma namorada grávida e, para completar a pintura, andava com o cabelo desgrenhado (no começo do século, na Suíça, lembremos).

.

Um começo de história que frequentemente termina com um pequeno suspiro, não com um Big Bang.

.

Einstein acabara de se formar na prestigiosa escola politécnica em Zurique (ETH), mas, incapaz de obter qualquer posição acadêmica, precisou de favores de amigos para conseguir um trabalho burocrático no escritório de patentes em Berna. Desanimado com suas perspectivas como físico, parecia grande a chance de que se resignasse àquela profissão.

.

Mas, se o encontrasse na rua, você não saberia que a namorada grávida era Mileva Maric, também física prodigiosa. Mileva vinha de uma família influente na Sérvia, tão influente que seu pai pode interceder diretamente com o ministro da Educação para que ela estudasse física numa escola só para garotos.

.

.

milena maric e einstein jovens
Mileva Maric com o marido Albert Einstein – Reuters

O esforço valeu a pena: Mileva foi a segunda mulher na história a ser admitida no ETH, em 1896, onde se tornaria inseparável colega de estudos de Einstein..

.

Os dois tinham dificuldades distintas no mundo acadêmico: Einstein era irreverente à autoridade, o que lhe trazia sua dose de antagonismo pelos professores, e Mileva… Bem, Mileva era mulher no século 19. Ao final de seu curso, os dois tiveram desempenhos semelhantes (4.7 e 4.6, respectivamente), com a exceção de física aplicada, na qual ela recebeu a nota máxima, 5, e ele, só 1.

.

Apesar disso, no exame oral final, o professor Minkowski —cujo nome é hoje lembrado sobretudo pela geometrização da teoria da relatividade restrita de Einstein— atribuiu nota 11 de 12 aos quatro alunos homens do curso, mas só 5 a Mileva. Difícil imaginar que o preconceito não tenha erguido ali mais um obstáculo, invisível aos colegas homens.

.

Radmila Milentijevic, ex-professora de história no City College (Nova York), publicou em 2015 uma extensa biografia de Mileva (ainda não editada no Brasil). Nela, inúmeras cartas e documentos, de amigos e família, mostram que Einstein e Mileva colaboraram em proximidade, do dia em que se conheceram até sua separação, na segunda década do século 20.

.

É certo que Mileva estimulou e motivou Einstein, não permitindo que o trabalho no escritório de patentes esgotasse o seu potencial, e é bastante provável que tenham trocado ideias e notas, dia após dia, e noite adentro, e que ela o tenha ajudado a escrever artigos e palestras.

.

Contudo, o quanto Mileva precisamente contribuiu no desenvolvimento dos primeiros artigos que levaram Einstein à fama é ainda assunto controverso. Há bastante evidência de que um dos primeiros e menos famosos (sobre ação capilar) tenha sido escrito a duas mãos, mas assinado só por uma, a de Einstein.

.

Por quê? Provavelmente Mileva acreditava que assim ele teria maiores chances no mundo acadêmico. Queira ou não, o preconceito da época se infiltrara até em uma personalidade forte como a dela. Não é ir longe pensar que possa ter infiltrado, de formas sutis, as ambições de Strickland.

.

Em um aspecto, certamente evoluímos bastante de Einstein até 2018: a ciência hoje é mais aberta; na maior parte do mundo moderno não é preciso interceder com o ministro da Educação para poder estudar física, e milhares de mulheres já passaram pelo ETH.

.

Por outro lado, é ridículo nos parabenizarmos por comparação ao começo do século. Uma semana antes do anúncio do Nobel, o famoso laboratório de física de partículas Cern, em Genebra, organizou uma conferência sobre gênero.

.

Perante uma audiência majoritariamente feminina, o físico italiano Alessandro Strumia apresentou argumentos —simplistas e defeituosos—  de que hoje há um viés contra os homens e a favor das mulheres na física. Um dos slides dizia “a física foi feita por homens […] mulheres estão aqui somente por convite”.

.

É impossível mapear todas as motivações e influências que levaram Strickland a se contentar com o posto de professora assistente, mas é fácil ver os contornos da maré contra a qual tem que nadar.

.

A verdade é que Mileva ainda teria hoje seu quinhão de obstáculos, e que ainda temos muito chão a percorrer.

 

 

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

.

.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME