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Cresce o número de mulheres atuando na pesca no Rio para manter o sustento da família

Saiu no site EXTRA GLOBO

 

Mulheres como Saionara, que mora em uma colônia de pescadores no bairro Bancários, na Ilha do Governador, começam a ter protagonismo num universo onde os homens são a grande maioria. Segundo dados da Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (Fiperj) e do Ministério da Pesca e Aquicultura, elas já são quase 30% da mão de obra na pesca artesanal, a mais comum no Rio de Janeiro.

— Para se destacar num universo masculino, precisa falar de igual para igual. Não podemos abaixar a cabeça — diz Saionara.

Participação feminina deve aumentar

Em todo o estado, são 3.426 mulheres e 12.028 homens com o Registro Geral de Pesca (RPG). A formalização garante benefícios, além do recebimento do Seguro Defeso, que é pago durante o período em que não é permitido pescar determinada espécie por ser a época de reprodução daquele peixe ou crustáceo.

A participação feminina também tem crescido na cadeia produtiva. Segundo a Fiperj, na aquicultura — cultivo de peixes, moluscos e mais seres vivos aquáticos — são de mulheres 110 dos 674 registros estaduais junto ao ministério.

Os dados mostram que a presença feminina deve aumentar. Entre junho de 2018 e maio de 2023, foram feitos pedidos de registro na Fiperj por 1.414 mulheres, a maioria relacionada à piscicultura continental (457), à pesca marinha artesanal (428) e à pesca continental (253).

O sonho do barco próprio é desafio para pescadoras

Como a maioria das pescadoras, Lucimar Ferreira, de 48 anos, exerceu outras atividades antes de cair no mar: foi manicure, vendedora e artesã. A pesca entrou na sua vida há dez anos, através do ex-marido. Ela tomou gosto pelo ofício e virou uma liderança feminina no bairro da Piedade, em Magé, na Baixada, onde grande parte dos moradores vive da pesca. Lá, criou e preside a Associação de Pescadores Desportivos Luthando Pela Vida, que reúne 370 associados, sendo 60 mulheres. Mas ainda há muito a remar, ela explica:

— As mulheres dependem dos donos dos barcos para trabalhar. Em geral, são maridos ou algum conhecido. Conseguir comprar o próprio barco, que é instrumento de trabalho, é um grande desafio.

Se uma pescadora usa a embarcação de um desconhecido, precisa pagar uma diária. Se for de algum conhecido, pode conseguir arcar apenas com o combustível. Para alterar esse quadro de dependência, Lucimar tenta arrecadar R$ 35 mil com uma vaquinha virtual.

Para possibilitar mais acesso às mulheres, há um curso de construção naval que reserva metade das vagas para a participação de moradoras de sete municípios do entorno da Baía de Guanabara (Rio, Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Magé, Niterói e São Gonçalo). A coordenação é do pescador Delcio Fonseca e há parceria com o Movimento Baía Viva e com a UFRJ, que promovem aulas gratuitas e garantem alimentação, transporte e diária de R$ 200.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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