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CPI da Alerj debate interligação de dados sobre proteção à mulher

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Veja publicação original:   CPI da Alerj debate interligação de dados sobre proteção à mulher

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A interligação dos dados públicos e de entidades privadas na rede de proteção à mulher é uma das principais medidas que devem ser desenvolvidas no enfrentamento ao feminicídio. O tema foi apresentado hoje (17) na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Feminicídio da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro pela subsecretária de Combate à Violência à Mulher da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Rio de Janeiro, Sandra Ornellas.

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Ela explicou que a medida depende de um acordo com muitos órgãos, entre eles o Instituto de Segurança Pública (ISP) do Rio de Janeiro. Segundo ela, o trabalho está em fase inicial de entendimento com outros órgãos para fazer a migração de dados. “Tem um trabalho político de conseguir o acordo para que a gente tenha os dados e um trabalho técnico para receber os dados que eles tem alinhá-los. Não sei em quanto tempo a gente teria isso, mas a gente precisa trabalhar isso”, indicou.

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Para a presidente da CPI, deputada Martha Rocha (PDT), a falta de sincronização dos dados resulta na subnotificação dos casos o que reduz a visibilidade dos feminicídios.

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“A correlação desses dados vai trabalhar exatamente a subnotificação e conseguir identificar onde está o nó. Por exemplo, vê-se sempre a mesma viatura que atende a um caso de violência doméstica e não resulta em registro de ocorrência. Ou quando chega à delegacia não vira registro de ocorrência. Acho que condensar estes dados e monitorar a trajetória vai, sem dúvida nenhuma, em um primeiro momento, contribuir para diminuição da subnotificação e em segundo momento identificar onde está o mal atendimento e fazer a mudança de comportamento”, apontou.

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Orçamento

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A subsecretária defendeu ainda que o combate à violência à mulher tenha um orçamento definido e não dependa de transferências de outras áreas para desenvolver as suas ações. A deputada Martha Rocha espera que a CPI possa ajudar a tornar impositivo o orçamento para a mulher. Conforme a parlamentar, no ano passado foram aplicados pouco mais de R$ 8 milhões. Na comparação do executado entre 2017 e 2018 se verifica que o valor não alcançou 10% do previsto. “Acho que a CPI vai poder ajudar muito nesse sentido”.

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Ainda na comissão, a presidente decidiu encaminhar para a Subsecretaria a lista de todos os projetos em tramitação na Casa que tratam de questões relativas à mulher. “No universo da produção legislativa tem muita coisa boa muito projeto de lei bom que foram feitos não apenas pelas deputadas, mas apelos deputados também. Só que há um hiato. O projeto é sancionado e não é regulamentado. Se imediatamente tiver uma notificação à subsecretaria ela pode ser uma aliada na busca da regulamentação”, disse.

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Capacitação

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A presidente da CPI falou sobre a necessidade de capacitação dos profissionais que trabalham em funções relacionadas ao tema. “É importante que qualquer delegado de plantão em qualquer delegacia quando olhar a morte de uma mulher tenha sempre em mente que pode ser um feminicídio. Parta desse princípio e que use a exclusão para dizer que não foi um feminicídio”, afirmou Martha Rocha.

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Dados do Tribunal de Justiça do estado indicam que, em média, são registradas por dia, 379 agressões contra mulheres. Este ano, 22.360 mulheres denunciaram agressões no Estado do Rio de Janeiro. Em janeiro e fevereiro, foram registrados 14 casos de feminicídio. A Justiça decretou mais de 4.736 medidas protetivas de urgência e 123 prisões.

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CPI

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A CPI, que começou os seus trabalhos no dia 27 de fevereiro, tem 90 dias para concluir os trabalhos, mas o prazo pode ser estendido por 60 dias se houver necessidade. Depois disso, será produzido um relatório que irá a votação na Assembleia com as recomendações sobre o que foi apurado nos trabalhos, que serão encaminhadas a representantes de todos os poderes.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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