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Conheça os 13 projetos em prol da comunidade LGBT que tramitam no Senado Federal

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Veja publicação original:  Conheça os 13 projetos em prol da comunidade LGBT que tramitam no Senado Federal

 

 

goo.gl/7dArh7 | Várias frentes LGBT’s lutam diariamente para a implantação de políticas públicas em prol da comunidade. Imagine como a sua vida seria melhor se essas leis existissem. Porém, muitos conservadores influentes do meio político tentam barrar e atrasar essas conquistas que são essenciais para inibir a violência. Listamos alguns projetos declaradamente LGBT’s e outros que favorecem as questões de gênero de forma mais ampla, confira:
1) O Projeto de Lei da Câmara n º76, de 2001, é um dos mais antigos. O texto discorre sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, em oferecer orientações sobre sexualidade, prevenção ao uso de drogas e doenças sexualmente transmissíveis. O projeto de autoria da então deputada Iara Bernardi (PT), arrastou-se por mais de dez anos no legislativo até ser vetado no ano de 2014, pela presidente Dilma Roussef.

2) Projeto de Lei do Senado nº 638, de 2007: De iniciativa do senador Cristovam Buarque (PDT/DF), o projeto objetiva incluir na lei 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o artigo 59 para garantir que professores e os demais profissionais da educação saibam identificar sintomas de maus tratos e abuso sexual em crianças e adolescentes. Em 2009, o projeto foi remetido à câmara dos deputados e permanece estagnado desde então.

3) Projeto de Lei do Senado nº 136, de 2011: Sob autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB), o projeto de lei procura garantir direitos iguais para todas as pessoas, inibindo preconceitos e discriminações em virtude de gênero, principalmente nos âmbitos de trabalho, seja rural ou urbano. O projeto encontra-se sob a jurisdição do senador Romero Jucá desde 2015.

4) Projeto de Lei do Senado nº 612, de 2011: Causando enorme polêmica em pleno século XXI, o projeto de lei sugere alterar os artigos 1.723 e 1.726 do código civil que descreve a definição de família como a união de um homem e uma mulher. O texto estabelece como família também a união entre pessoas do mesmo sexo, reconhecendo legalmente a união estável. Ainda encontra-se em tramitação no senado, foi aprovado apenas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, portanto, ainda não vai à sanção presidencial.

5) Projeto de Lei do Senado nº 457, de 2011: O projeto altera o código penal no que diz respeito aos crimes contra honra. O objetivo do texto é aumentar a pena desses crimes e incluir a configuração dos mesmos para casos de injúria referente à orientação sexual e gênero. De autoria do senador Pedro Taques (PDT),   o projeto encontra-se em tramitação na Comissão de Constituição, justiça e Cidadania do Senado.

6) Projeto de Lei do Senado nº 32, de 2012: O projeto visa alterar a lei nº 9.029/1995, alterando a exigência de atestados ou comprovantes de inadimplência para contratação de funcionários. De forma mais específica, o texto procura diminuir os critérios seletivos que podem ser discriminatórios para entrar no mercado de trabalho. O texto é de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB), encontra- se em tramitação na Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça do Senado Federal, sob responsabilidade do relator Benedito de Lira, desde 2015.

7) Projeto de Lei da Câmara nº 79, de 2012: De autoria do deputado federal Lincoln Portela (PRB), o projeto não se refere à comunidade LGBT exatamente, mas estabelece um acordo de paz. Segundo o texto, o Estado teria a reponsabilidade de propagar a cultura da paz através da educação e campanhas em meios de comunicação, visando diminuir conflitos e promover os direitos humanos. Em 2017, o projeto está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com o relator Eduardo Lopes.

8) Projeto de Lei do Senado nº 298, de 2013: Idealizada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre Violência Contra a Mulher, o projeto visava a criação do Fundo Nacional de Enfrentamento à violência contra as mulheres, na tentativa de diminuir as frequentes estatísticas de violência, garantindo o acesso à justiça e assegurando direitos sexuais e reprodutivos.  Direcionado à câmara dos deputados, o texto foi arquivado no ano de 2014.

9) Projeto de Lei do Senado nº 515, de 2015: O projeto institui o ano de 2016 como o Ano do Empoderamento da Mulher na Política e no Esporte.  O projeto foi aprovado e transformado em norma jurídica, denominando-se Lei nº 12.272 de 2016. Os autores do projeto foram a senadora Fátima Bezerra (PT/RN) o Senador Romário (PSB/RJ) e a Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM).

10)  Projeto de Lei do Senado nº 332, de 2015: Também idealizado pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB), o texto inclui no Código de Defesa do Consumidor as punições pela discriminação em virtude de gênero ou orientação sexual nas relações de consumo. Com o objetivo de alterar a lei 8.078/1990, sobre a proteção ao consumidor, o projeto estabelece o apoio jurídico estatal para casos de discriminação em âmbitos comerciais de consumo. O projeto encontra-se recentemente na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor; com a relatora Regina Sousa.

11) Projeto de Lei do Senado nº 63, de 2015: Acrescenta o artigo 216 ao código penal, com o objetivo de criminalizar a esposição de imagens e vídeos de cunho sexual e difamatório, sem o consentimento da vítima. O projeto foi escrito pelo senador Roimário (PSD) e está parado desde 2015 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania ainda sem relator.

12)  Projeto de Lei do Senado nº 150, de 2015: O texto altera a lei 7.716/1989 que discorre sobre a criminalização de discriminação e preconceitos a respeito de religião, raça, cor e etnia. A alteração consiste na inclusão de proteções acerca da orientação sexual, ou seja, trata-se de um projeto para a criminalização da homofobia que gerou muita polêmica quando da sua publicação. O projeto é de autoria do senador Otto Alencar (PSD) e está sob a responsabilidade do relator Antonio Anastasia.

13) Projeto de Lei do Senado nº 193, de 2016: O texto é de autoria do senador Magno Malta (PR), e tem como objetivo incluir na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, 9.394/1996, o programa “Escola Sem Partido”. De acordo com o programa proposto, os conteúdos curriculares das escolas estão condicionados ás coordenadas dos pais, principalmente no que diz respeito ao âmbito religioso e de gênero. O projeto possui trechos contraditórios em que veda o debate nas escolas do que o autor chama de “ideologia de gênero”, ao mesmo tempo que apoia a liberdade de expressão e neutralidade política. Envolvido em muitos protestos e discussões, o projeto está em tramitação com o relator  Cristovam Buarque, na  Comissão de Educação, Cultura e Esporte.

Fonte: revistaladoa.com.br

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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