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Conheça oito aplicativos que ajudam no combate à violência contra a mulher

Saiu no site I-BAHIA

 

Veja publicação original:  Conheça oito aplicativos que ajudam no combate à violência contra a mulher

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Ferramentas monitoram o maninterrupting, casos de assédio e violência doméstica

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Por Luana Santiago

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“A tecnologia existe para facilitar a vida”, afirma Gal Barradas, criadora do aplicativo Woman Interrupted, um sucesso absoluto nos Estados Unidos. A ideia para a ferramenta digital lançada no Dia Internacional da Mulher de 2017 surgiu após a observação de um hábito enraizado na sociedade: o man interrupting . A prática, considerada uma violência leve contra a mulher, consiste no corte de discursos emitido pela mesma por um homem que, para todos os fins, ignora o que ela tem a dizer.

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— Percebemos a importância de um aplicativo que monitorava o man interrupting durante a corrida para a Casa Branca em 2016. Em um dos debates televisionados dos então candidatos à presidência, Donald Trump interrompeu os discursos de Hillary Clinton pelo menos 51 vezes — relata a publicitária associada à BETC até janeiro deste ano.

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A ideia inicial era criar uma campanha publicitária que alertasse sobre o problema comum em ambientes corporativos. Contudo, a necessidade de uma arma prática de combate se mostrou presente após Gal e sua equipe analisarem estudos de universidades americanas com números preocupantes:

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— O man interrupting é uma cultura ancestral. Embora a maioria das vezes ela aconteça propositalmente, também existem homens que o praticam sem querer. Quebrar o hábito é muito difícil e, por isso, nosso primeiro passo foi jogar luz sobre ele.

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Após acionado, o Woman Interrupted contabiliza quantas vezes a mulher foi interrompida durante uma fala através do reconhecimento de voz. Ele ainda exibe gráficos ao final da conversa para que sejam mostrados aos homens e, então, possam se conscientizar. Segundo Gal, a ferramenta fez toda diferença na agência de publicidade onde trabalhava:

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— No início os clientes faziam piadas de que precisariam pensar duas vezes antes de falarem numa reunião. Mas, depois, a mera existência do aplicativo mudou o comportamento não somente deles, mas dos colegas de trabalho com quem partilhávamos a rotina.

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Ela ainda comenta que a importância de um aplicativo como esse está na missão educativa por ele proposta. Da mais branda a mais grave, a violência contra a mulher deve ser denunciada e combatida com o auxílio da tecnologia uma vez que comportamentos foram digitalizados em grande escala nos últimos anos.

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— Parece pequeno, mas o man interrupting pode causar traumas ou reclusão numa mulher. Num país onde 42% das chefes de família são mulheres e 63% dos diplomas superiores são conquistados por nós, não há mais motivo para sofrermos com isso — defende a ativista.

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Relatos de mulheres — que são as que mais baixam o aplicativo — do mundo inteiro chegaram em Gal e seus colaboradores após o Woman Interrupted. No site oficial, há também um gráfico que mostra a média do hábito machista no planeta. No Brasil, a frequência da prática é considerada intermediária.

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Embora seja o único focado no combate ao man interrupting ou man explaning , o Woman Interrupted não é o único aplicativo disponível para mulheres se defenderem do machismo. Confira a seguir uma lista com outras sete ferramentas digitais capazes de melhorar a qualidade de vida da mulher:  

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Lady driver e FemiTaxi

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Após inúmeras denúncias de casos de assédio por motoristas de aplicativos como Uber e 99 Táxi, o Lady Driver e o FemiTaxi surgiram como uma alternativa para mulheres que querem se sentir seguras. Neles, apenas mulheres — motoristas e passageiras — podem realizar o cadastro. No LadyDriver, ainda há a ferramenta de acionar um contato de emergência caso a passageira sinta-se em perigo.

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Bumble

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Criado pela co-criadora do Tinder, o Bumble é um aplicativo de relacionamentos onde o envio de nudes sem a permissão do usuário é proibido. O Bumble ainda monitora o comportamento de seus usuários, por isso, quando um homem faz insinuações machistas contra uma mulher, é automaticamente bloqueado.

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bSafe

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Na luta contra o estupro e o abuso sexual, o bSafe conta com ativação de alarmes por controles de voz, transmissão ao vivo e gravação de áudio e vídeo automáticas caso a mulher sinta-se em situação de risco. Um outro recurso interessante da ferramenta é o envio da localização em tempo real para os “guardiões” designados caso o botão de SOS seja ativado.

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Mete a colher

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A premissa do Mete a Colher é combater a violência doméstica por meio da sororidade. Numa comunidade do aplicativo, usuárias se conectam para trocar experiências, encorajando uma as outras saírem de situações abusivas.

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Safetipin

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Com o Safetipin, é possível acompanhar o percurso de uma pessoa em tempo real, além de conseguir ver as rotas mais bem avaliadas em questão de segurança durante o deslocamento. Informações oferecidas pelo aplicativo incluem, por exemplo, se uma rua é mal iluminada ou pouco movimentada, sugerindo uma rota menos perigosa para tentativas de assédio.

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Malalai 

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Assim como o bSafe, o Malalai também conta com um botão de ajuda que pode acionar três contatos por SMS de uma vez. Além disso, por meio do GPS, ele permite acompanhar um percurso feito por terceiros e ainda avisa quando a viagem termina. Sabe aquele amigo que sai tarde da sua casa? Pois é, fica fácil saber que ele chego uem segurança. O Malalai também oferece as opções de caminhos mais seguras com base na avaliação de outros usuários.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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