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Competição de direito em Oxford: brasileiras são únicas da América Latina

Saiu no site UNIVERSA

 

Veja publicação original:   Competição de direito em Oxford: brasileiras são únicas da América Latina

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Por Débora Miranda

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Uma equipe formada por três mulheres, todas elas estudantes de direito da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul), é a única representante da América Latina numa tradicional competição promovida pela Universidade de Oxford, na Inglaterra, uma das mais antigas e prestigiosas do mundo.

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Trata-se da Oxford Intellectual Property Moot, competição que reúne times de universidades de direito do mundo todo para trabalhar em um caso fictício que tenha a ver com propriedade intelectual. A ideia é que os estudantes entreguem um projeto por escrito e, num segundo momento, há uma seleção para que apresentem seus argumentos ao vivo, em Oxford, numa simulação de tribunal com a presença de especialistas renomados na área. Neste ano há 28 universidades finalistas, entre elas a brasileira –representada por Júlia Gessner Strack, 21 anos, Gabriela Raymundi dos Santos, 21 anos, e Clara Affeld Martins de Lima, 23 anos.

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“Somos um time composto inteiramente por mulheres e temos que nos orgulhar disso. É animador pensar que somos um exemplo de que as mulheres estão cada vez mais conseguindo ocupar espaços que tradicionalmente eram ocupados só por homens”, afirma Júlia que, assim como Clara, estagia no escritório Silveiro Advogados, em SP.

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Ela destaca, no entanto, que ser uma equipe feminina também é desafiador. “Isso nos obriga a ter um olhar no sentido de como as outras pessoas vão nos encarar. Isso influencia até na análise da nossa postura, na nossa maneira de falar, porque infelizmente ainda vivemos em um mundo machista. Por exemplo: se um homem fala de maneira assertiva, isso vai ser visto com bons olhos, mas se uma mulher fala da mesma maneira assertiva, às vezes é interpretada como agressiva.”

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Clara completa destacando que os ambientes de competições de direito tendem a ser muito masculinizados. “Ficamos felizes de sermos três meninas fazendo isso. E em termos de empoderamento também. Nós nos desenvolvemos juntas, nos apoiando nos nosso pontos fortes e fracos. Acabamos formando uma equipe de três mulheres com qualidades diferentes, e essa troca foi muito interessante e produtiva.”

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Gabriela lembra de uma outra competição de que participou em que a própria juíza do tribunal simulado chamou a atenção para a grande –e surpreendente– presença de mulheres. “Há alguns anos, esse ambiente de tribunais simulados era muito dominado por homens. Costumava-se ver apenas homens na sala. E, no ano passado, já era meio a meio. Fico muito feliz de ver que a realidade mudou, fico feliz em ser parte dos 50% que também estão na sala.”

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Como se preparam

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Desde que decidiram entrar na competição, as meninas vêm estudando arduamente para o grande momento, que será de quinta a sábado desta semana.

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“A maior dificuldade é o fato de serem sistemas jurídicos bem distintos [o da Inglaterra e o do Brasil], o que faz com que existam várias diferenças práticas na hora de abordar um caso ou de fazer uma defesa. A forma de eles entenderem o direito é bem diferente da nossa, é com base em casos e precedentes. Então, tivemos que aprender uma série de casos estrangeiros que não conhecíamos, que normalmente não vemos na faculdade”, conta Clara.

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O tema da competição deste ano é direito de marca, e os times precisam se preparar para estar dos dois lados: acusando e defendendo. “Tivemos que treinar muito também a questão da postura e qual é a maneira adequada de se endereçar a uma corte, principalmente considerando que juízes da corte inglesa vão participar, além de advogados e estudiosos do tema”, conta Júlia.

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Outra dificuldade é que tudo isso precisa, naturalmente, ser apresentado em inglês britânico, com a linguagem jurídica correta. “Sem dúvida é um dos desafios. Por mais que nós três tenhamos estudado inglês desde pequenas, o fato de haver termos jurídicos muito específicos demanda um estudo maior. Então, procuramos o auxílio de um professor de inglês que é britânico, porque nossa preocupação é ser entendida”, completa a estudante.

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O grupo, que desde o fim do ano passado estabeleceu uma rotina de três encontros por semana, vem trabalhando agora diariamente para chegar bem preparado à competição. E conta com o acompanhamento de professores da UFRGS e de advogados que concordaram em ajudá-las nessa preparação –muitos deles dos escritórios em que elas estagiam.

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“Na faculdade, não temos a vivência de preparar um caso. Obviamente não se trata de uma corte oficial, mas toda a preparação que envolve isso, toda a pesquisa, toda a parte de construir um argumento, esse tipo de coisa não se aprende na faculdade e é muito importante”, destaca Gabriela. “Além disso, é o reconhecimento do nosso trabalho ter sido selecionado entre tantas universidades do mundo. E lá em Oxford, uma das coisas mais importantes é a convivência com estudantes de direito de outros lugares do mundo, sair da nossa zona de conforto brasileira”, define Gabriela.

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O trio embarca para a Inglaterra nesta terça-feira e lançou uma vaquinha na internet para ajudar a pagar os custos da viagem, estimados em R$ 20 mil.

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A expectativa é grande, mas elas encaram o nervosismo de frente. “Nervosos dá um pouco, mas estudamos muito e temos segurança. Confio plenamente nas meninas e acho que estamos preparadas para esse desafio”, afirma Clara.

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Júlia completa: “Nervosismo é muito natural, principalmente considerando todos esses fatores da língua, de ser um sistema diferente, de estarmos diante de pessoas que têm um conhecimento muito grande na área. A questão é saber lidar com esse nervosismo e transformá-lo em algo que não vá nos prejudicar, mas que nos impulsione a ir bem”.

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O prêmio para o primeiro lugar da competição é um período de consultoria, na área de propriedade intelectual, em um escritório especializado da Inglaterra.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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