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Como se ensina um rapaz a ser feminista?

Saiu no site CM JORNAL – PORTUGAL

 

Veja publicação original:  Como se ensina um rapaz a ser feminista?

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Todos os dias, antes de irem para a escola, e mesmo ao fim-de-semana, Rodrigo, 15 anos, e Tiago, de 11, fazem a cama e arrumam o pijama. E quando chegam a casa, depois de fazerem os trabalhos, não são poupados às tarefas domésticas só por serem rapazes. “Pomos a loiça na máquina, arrumamos os quartos, damos comida e água ao cão e às gatas e às vezes também estendemos roupa”, diz o mais velho. Feminismo ou igualdade de género não são termos que estes irmãos ouçam em casa e Rodrigo admite mesmo não ter a certeza do que se trata, mas arrisca um significado: “Acho que é defender as mulheres e as raparigas.”

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Tânia Camilo, mãe de Rodrigo e Tiago, garante que não saberia educar os filhos de outra maneira. Para ela, a igualdade entre os géneros é uma coisa natural, até porque Tânia cresceu com esse exemplo. “Fui educada por uma mãe que se tornou mãe e pai ao mesmo tempo. Quando era necessário, usávamos o berbequim, o serrote, e o martelo e fazíamos ligações eléctricas. Tudo, sem um homem em casa.” E mesmo agora, tendo um homem em casa (o marido e pai dos filhos), a realidade não se alterou: “As coisas cá em casa são feitas pelos dois sem distinção. Posso estar a cortar a relva e ele a cozinhar ou a estender a roupa.”

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Educar pelo exemplo pode ser mais eficaz do que pelas palavras, no entanto, Tânia também não descarta o valor das conversas. “O exemplo contribui muito para a formação deles, mas é também importante que saibam que os homens e as mulheres têm, ou deviam ter, as mesmas oportunidades, incluindo no trabalho, com acesso igual e salário igual para a mesma função.”

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Mas na escola, os filhos encontram realidades distintas. “O Rodrigo nunca jogou futebol, não gosta, e o Tiago, embora jogue em grupo na escola, não liga muito. No entanto, percebem que os rapazes são maluquinhos por futebol e as raparigas não e acham estranho. Sabe o que lhes dizemos? Que é como gostar de queijo. Uns gostam e outros não.”

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Também Ana Coelho, mãe de três, educa os filhos segundo os valores da igualdade de género, mas sem longos discursos. “Tenho dois rapazes, de 22 e 16 anos, e uma rapariga, de 28, e o que sempre fiz foi distribuir as tarefas domésticas por todos.” Significa que, independentemente de ser rapaz ou rapariga, “qualquer um pega no aspirador, na vassoura, lava a loiça e estende a roupa, porque sabem que os trabalhos da casa não são só para a mãe, para o pai.”

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E se no dia-a-dia os filhos de Ana não estão familiarizados com a imagem da mãe na cozinha a cozinhar e o pai no sofá a ver televisão, o mesmo acontece nas horas de lazer. “Os nossos serões e tardes de fins-de-semana são preenchidos com jogos não sexistas. A Patrícia sempre jogou à bola com os irmãos e fez BTT e os rapazes sempre brincaram com a irmã.”

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Há muitas formas enviesadas de manter os estereótipos de género. Isso é visível não só na atribuição das tarefas domésticas como nos brinquedos, nos jogos, na roupa, nos livros. Mas, como defende a psicóloga clínica e terapeuta sexual Gabriela Moita, citando o pai do planeamento familiar em Portugal, o médico Albino Aroso, “se todas as mães educassem os filhos rapazes para a igualdade de género, metade dos problemas do mundo desapareciam”. Isto, porque, “efectivamente, as grandes educadoras ainda são as mães”. Por isso, para Gabriela Moita, tão importante como educar os rapazes para a igualdade de género é educar as raparigas. De contrário, “elas continuarão a reproduzir os papéis que lhes foram (estão) impostos por uma sociedade patriarcal e machista”.

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A mesma opinião é partilhada pela jurista, ex-secretária de Estado para a Igualdade e formadora no domínio da Igualdade de Género, Maria do Céu da Cunha Rêgo, que entende que, “se não temos igualdade entre homens e mulheres é porque, apesar das leis, a educação que tivemos e que reproduzimos foi e é para a desigualdade”. Como exemplifica, “são desiguais os brinquedos e a roupa, que apelam a liberdade de movimentos [no caso dos rapazes] e a confinamento e a contenção [no caso das raparigas], são desiguais as tarefas que se ensinam, é desigual o reconhecimento e a recompensa, são desiguais as expectativas quanto a capacidades, possibilidades e futuro, são desiguais os encorajamentos à competição e à paciência, porque ainda se insiste em entender que a vida das mulheres e dos homens tem de ser desigual.”

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Passar a ferro é que não
Se as crianças gostam ou não das tarefas domésticas, para as mães que entrevistámos isso parece ser o menos importante. Importante é que os filhos saibam que todos têm de contribuir para o bom funcionamento da casa. Com 16 anos, António, o filho mais novo de Ana, não se importava nada se pudesse fugir a algumas tarefas, como tirar a loiça da máquina e arrumá-la, mas sabe que não vale a pena alimentar esperanças nem questionar a ordem natural das coisas. “Os trabalhos têm de ser feitos e eu faço-os. Já sei cozinhar. Faço panquecas, bolos, feijoada, ervilhas com ovos escalfados, strogonoff de frango… e gostava de aprender a fazer mais pratos. Passar a ferro não, acho que não tenho jeito nenhum para isso. Há coisas para as quais as raparigas têm mais jeito do que os rapazes.”

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A crença de que os homens têm mais jeito para realizarem certos trabalhos e as mulheres estão mais aptas para concretizarem outros é, na opinião de Gabriela Moita e de Maria do Céu da Cunha Rêgo, “um mito que ainda sustenta muitas desigualdades de género, quer no seio da família, quer no trabalho”. E se não for desconstruído desde a infância, combatê-lo será mais difícil na idade adulta.

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Essa tem sido a dificuldade de Mariele Leite Almeida em relação ao único filho, Lucas, de 18 anos. Apesar dos esforços, Lucas resiste a aceitar “certas igualdades”. Não que defenda que os homens devem ter mais direitos do que as mulheres, mas ninguém o demove da convicção de que “o futebol não é um desporto para mulheres” e de que “o jantar deve ser pago pelo homem”.

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O caso de Lucas poderia indicar que a educação que as crianças têm em casa nem sempre determina os seus comportamentos e ideais. Mas, a verdade é que, embora Mariele lhe fale do respeito que deve ter para com as raparigas e as mulheres e o envolva em quase todas as tarefas domésticas – como limpar o quarto, aspirar ou guardar as compras do supermercado –, Lucas cresceu a ver o avô e o pai a reproduzirem os tradicionais papéis de género. Diz Mariele: “Os meus pais eram o típico casal onde os papéis são muito claros: ele sustentava a família, ela ficava em casa a tratar das três filhas.” Mas o complicado foi quando Mariele soube que o pai traiu a mãe e teve uma filha de outra mulher. E a mãe desculpou o pai.

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Quando foi viver com o namorado e pai do filho, acabou por ver os mesmos padrões de comportamento repetidos. “Fazia tudo, ele não mexia uma palha.” Hoje, a viver com outro homem com quem casou, Mariele, mostra a Lucas uma realidade diferente daquela em que ela própria foi criada.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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