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5 LIVROS PARA ENTENDER A LUTA FEMINISTA AO LONGO DA HISTÓRIA

Saiu no site AVENTURAS NA HISTÓRIA

 

Veja publicação original:  5 LIVROS PARA ENTENDER A LUTA FEMINISTA AO LONGO DA HISTÓRIA

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A busca por direitos iguais movimenta inúmeras pautas deste movimento social e político

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Por Victória Gearini

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1. O feminismo é para todo mundo: Políticas arrebatadoras, de Bell hooks (2018)

A autora premiada e eleita uma das principais intelectuais norte-americanas, pela revista Atlantic Monthly, e uma das 100 Pessoas Visionárias que Podem Mudar Sua Vida, pela revista Utne Reader, Bell hooks aborda a visão e política do movimento feminista. Seu intuito é combater o sexismo e qualquer forma de opressão, visando atingir todas classes e gêneros, de forma didática.

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Crédito: Rosa dos Tempos

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2. Breve História do feminismo, de Carla Cristina Garcia (2018)

O feminismo pode ser compreendido como uma filosofia política e como um movimento social, a medida que, as mulheres passaram a ter noção do ambiente machista e patriarcal a qual estavam inseridas. Esta obra apresenta um contexto histórico, desde a tomada de consciência até os dias atuais.

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Crédito: Claridade

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3. Breve história do feminismo no Brasil e outros ensaios, de Maria Amélia de Almeida Teles (2018)

Publicado pela primeira vez em 1993, esta nova edição apresenta seis novos ensaios, que analisam as heranças deixadas pela ditadura militar. A obra é considerada de extrema importância, pois apresenta a construção do feminismo brasileiro. A autora discute ainda sobre a participação de mulheres de periferia no movimento e a resistência feminina durante a ditadura.

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Crédito: Alameda Casa Editorial

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4. Os direitos das mulheres: feminismo e trabalho no Brasil (1917-1937), de Glaucia Fraccaro (2019)

história do feminismo está ligada diretamente com a luta por direitos trabalhistas. Este livro, relata as greves de 1917, até a instauração do Estado Novo em 1937. Neste período milhares de mulheres, operárias e sindicalistas foram para as ruas de São Paulo protestar, em busca pelos seus direitos, como licença maternidade e igualdade salarial.

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Crédito: Editora FGV

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5. Mulheres na luta armada: Protagonismo Feminino na ALN (Ação Libertadora Nacional), de Maria Cláudia Badan Ribeiro (2018)

A obra de Maria Cláudia Ribeiro aborda o envolvimento das mulheres na luta armada, durante o período da ditadura militar no Brasil. Apesar de terem indícios que o feminismo no Brasil tenha surgido antes, a obra mostra que foi neste período de repressão política que o movimento eclodiu no país. A obra compara ainda a as feministas brasileira com as europeias e estadunidenses, mostrando questões culturais.

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Crédito: Alameda

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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