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Como proteger os filhos das vítimas de violência doméstica?

Saiu no site DIÁRIO DE NOTÍCIAS – PORTUGAL

 

Veja publicação original: Como proteger os filhos das vítimas de violência doméstica?

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Imagens divulgadas numa reportagem da TVI mostram os filhos de Bárbara Guimarães e Manuel Maria Carrilho expostos a situações de grande tensão entre ambos, o que suscitou a discussão em torno das medidas de proteção das crianças nos processos de violência doméstica. Especialistas dizem que existem vários mecanismos de proteção de menores.

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Está longe de ser um caso isolado mas é, certamente, um dos mais mediáticos. Uma reportagem exibida pela TVI, na quinta-feira, mostrou os filhos de Manuel Maria Carrilho e Bárbara Guimarães expostos a um clima de agressividade, ofensas e ameaças entre os progenitores na entrega dos filhos menores à mãe.

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A reportagem, que entretanto já foi condenada pelo Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas por exposição dos menores, questiona o porquê de as crianças nunca terem tido o estatuto de vítimas de violência, previsto na lei portuguesa, levantando a discussão sobre as medidas que existem para proteger as crianças expostas a situações que põem em causa o seu bem-estar e o seu desenvolvimento no decorrer de processos de violência doméstica.

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Ao DN, vários especialistas dizem que existem diversos mecanismos legais para garantir a proteção dos menores, mas fica a dúvida se estarão a ser aplicados corretamente.

Quando uma criança é exposta a comportamentos que afetam o seu equilíbrio emocional, “é considerada uma situação de perigo no âmbito do sistema de promoção e proteção”, pelo que deve ser sinalizada à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) da sua área de residência. Essa sinalização, adianta a jurista, pode ser feita por qualquer pessoa ou entidade, como professores, vizinhos, Ministério Público, ou pelos próprios progenitores.

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Após a sinalização, os pais têm de consentir a intervenção da CPCJ para que esta possa atuar. Se um deles não o fizer, “a situação vai para a instância de família e menores, para ser aberto um processo de promoção e proteção judicial”. Seja através da CPCJ ou do tribunal, várias medidas podem ser aplicadas, nomeadamente o apoio junto dos pais, o apoio junto de outros familiares, a entrega da criança a uma pessoa idónea, o acolhimento numa família ou instituição, e, em última instância, a entrega da criança para adoção, esta última só aplicada pelo tribunal.

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Ressalvando que desconhece os pormenores do caso de Bárbara e Carrilho, ou se houve sinalização, Ana Perdigão acredita que, de acordo com o que foi divulgado, “esta poderá ser considerada uma situação de perigo”.

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Estatuto de vítima pode ser acionado?

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Quando uma pessoa faz uma denúncia por violência doméstica, é-lhe atribuído o estatuto de vítima, mas o mesmo não se aplica aos filhos. Enquanto não há condenação e a decisão não transitar em julgado, há, segundo a advogada Rita Sassetti, “o princípio do in dubio pro reo”, ou seja, a presunção da inocência, mas, de facto, “havendo o estatuto de vítima, permite que sejam fixadas medidas que impeçam que o agressor se aproxime x metros da vítima, por exemplo, ou que a contacte”.

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Com a aplicação deste estatuto, as crianças podem não prestar declarações, não ser interrogadas, não ser ouvidas na presença de ambos os progenitores. Rita Sassetti, que trabalha na área do direito da família, reconhece que “é mais difícil o estatuto ser atribuído aos filhos do que a pessoas maiores”. Ressalva, no entanto, que já acompanhou situações em que, “sendo uma mãe vítima de violência por parte do pai, as crianças também tiveram proteção e foram afastadas do agressor”. Em paralelo, prossegue, decorriam processos-crime para saber se as acusações eram verdadeiras.

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Existindo uma condenação de um pai ou de uma mãe responsável por agressões, podem ser tomadas várias medidas. Enquanto não existe a regulação das responsabilidades parentais (que fixa a guarda da criança, o regime de visitas e o montante da pensão de alimentos), e não existindo acordo entre pai e mãe, a advogada diz que “o artigo 38.º da RGPTC fixa um regime provisório com duas alternativas: mediação familiar (por um máximo de três meses) ou audição técnica especializada (por dois meses)”. No entanto, adverte Rita Sassetti, “o recurso a estas medidas não é admitido quando estiverem em grave risco a segurança das vítimas de violência doméstica e de outras formas de violência em contexto familiar como maus tratos ou abuso sexual de crianças”.

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Também o Código Civil determina que “não pode ser fixado o exercício das responsabilidades parentais em comum – todas as questões de particular importância decididas por ambos”-, se houver uma proibição de contacto entre os progenitores ou se estiverem em grave risco os direitos da vítima de violência doméstica.

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Já a lei 24/2017, no artigo 44-A, refere que, se estiver em causa algumas das situações acima referidas, “o MP requer a regulação ou alteração da regulação das responsabilidades parentais”. A esta lista soma-se “o artigo 152.º do Código Penal que diz, no número 6, que quem for condenado “pode ser inibido do exercício das responsabilidades parentais por um período de um a dez anos”.

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Embora possa existir a perceção de que há falta de proteção, Rita Sassetti reforça que “existem mecanismos legais” para proteger as crianças filhas de vítimas de violência doméstica. Mas estão a ser aplicados? “A questão é essa. A lei existe, isto está previsto, mas se se aplica ou não tem de se ver caso a caso. Se não for aplicado, tem de se chamar a atenção. Temos previsões legais que, conjugadas, dão um grande apoio e suporte jurídico a quem está dentro de um contexto de violência doméstica, incluindo filhos menores”, assegura a advogada. Destacando que “quando é suscitada a questão de hipotética violência e abuso sobre as crianças, o tribunal é muito cauteloso e toma medidas”, Rita Sassetti alerta “é preciso que a situação seja denunciada, que as pessoas não tenham medo de a reportar”.

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“As crianças são vítimas diretas”

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Os psicólogos ouvidos pelo DN consideram que nem sempre são tomadas as medidas adequadas para garantir o bem-estar das crianças. “Frequentemente, as crianças não são protegidas destas situações e vivenciam com grande sofrimento a separação dos pais, o que se torna pior quando esta é acompanhada de constantes atos de guerrilha, quando são levadas pelos progenitores e assistem a insultos, por vezes a agressões”, diz Carlos Poiares, professor de psicologia forense.

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Melanie Tavares, psicóloga e técnica do IAC, também defende que “não estamos a proteger bem” as crianças. “O estatuto da vítima seria importante para resguardar estas crianças até do papel acusatório perante os pais. Prestar declarações implica muitas vezes ter de tomar um partido. No geral, as vítimas em Portugal passam por um longo processo até conseguirem estar minimamente seguras. Normalmente, as penas são suspensas, o agressor anda à solta, por vezes com responsabilidade parental com a criança ou contacto com a mesma, expondo a vítima a mais violência”, diz a psicóloga.

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Quando assistem a situações de violência entre os pais, as crianças também são vítimas. “Não é só por não sofrerem agressões físicas – sendo que muitas vezes também sofrem, nem que seja safanão -, mas a exposição à matéria perigo, a modelos de risco, faz com que sejam vítimas diretas”, alerta Melanie Tavares. Estas crianças, explica, “ficam mais fragilizadas ao nível emocional, porque os seus adultos de referência estão em permanente conflito, o que causa uma enorme insegurança, e até terror e medo”.

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O impacto estará sempre dependente da “idade da criança, do nível de violência, da estrutura à sua volta”, mas “assistir a uma coisa destas quando a criança está a estruturar a sua personalidade provoca mazelas com bastante impacto”.

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Em muitos casos, diz Carlos Poiares, “manter uma relação conflituante, negativa e hostil com o outro é uma maneira de o sujeito considerar que ainda tem uma relação com o antigo parceiro”. Segundo o vice-reitor da Universidade Lusófona, “é uma relação negativa, mas o sujeito acha que é melhor isso do que cessar o contacto”. Essa relação resulta, muitas vezes, no sofrimento dos filhos. Há autores, adianta, que falam em “crianças esquartejadas”, que são aquelas que “assistem às disputas e são colocadas muitas vezes como atores, quando por exemplo os progenitores fazem perguntas sobre o outro quando vem da casa do pai ou da mãe”.

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Nestas situações, o docente universitário considera que “o tribunal devia – não sei se isso é feito – tomar providências para proteger o que a lei tanto fala, mas que por vezes se esquece, que é o superior interesse da criança”. Se não existir apoio, alerta, podem ficar “marcas muito prolongadas”, o que pode ter “efeitos devastadores” na vida dos menores.

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Regra geral, a exposição às imagens de violência pode funcionar de duas maneiras: “Há comportamentos de violência doméstica que provêm de adultos que na infância foram expostos constantemente a violência doméstica. Foi essa a linguagem que aprenderam. Mas também pode acontecer o contrário, ou seja, podem ser pessoas que evitam, se afastam completamente destes comportamentos”. Em qualquer uma das situações, “não quer dizer que não fique instalado na vida de um futuro adulto uma situação grave de perceção de sofrimento e que vai sempre, de alguma forma, marcar”.

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O DN tentou obter esclarecimentos junto da Comissão Nacional de Proteção dos Direitos e Proteção da Crianças e Jovens (CNPDPCJ), mas ainda não obteve resposta.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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