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Como funciona a licença-maternidade na faculdade?

Saiu no site G1: 

 

Veja publicação original: Como funciona a licença-maternidade na faculdade?

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Gestantes em salas de aula é comum nas faculdades. O Quero Bolsa explica quais são os direitos da aluna grávida

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Segundo um estudo desenvolvido em 2013 pelo Ministério da Educação (MEC), Organização dos Estados Ibero Americanos (OEI) e Faculdade Latino-Americana de Ciências (Flacso), 18,1% das meninas de 15 a 29 anos deixaram de estudar devido a uma gravidez inesperada. Para os homens, esse motivo equivale a apenas 1,3% dos entrevistados

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Mesmo sem um recorte específico para a população universitária, é fácil imaginar que essa situação também seja realidade nas faculdades brasileiras. Segundo o Censo do Ensino Superior, as mulheres são maioria na universidade, sendo que em 2016 elas representaram 55,5% dos ingressantes.

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Apesar de quase 2 milhões de alunos iniciarem seus cursos a cada ano, a barreira de entrada é muito alta. Agora, imagine só passar por todos esses obstáculos e ter que abandonar os estudos devido a uma gravidez não planejada?

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Apesar da decisão de continuar os estudos durante a gravidez depender de diversos fatores externos como, por exemplo, condição financeira e rede de apoio, o governo possui uma lei que dá a chance para que estudantes, sejam elas universitárias ou do ensino básico, mantenham-se estudando: a licença-maternidade.

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Na teoria: o que é a Lei nº 6.202?

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Criada em 1975, ainda durante o período de Ditadura Militar, essa lei estabelece que estudantes grávidas podem estudar pelo regime de exercícios domiciliares, desde que haja a necessidade comprovada por um atestado médico.

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ART. 1º A PARTIR DO OITAVO MÊS DE GESTAÇÃO E DURANTE TRÊS MESES A ESTUDANTE EM ESTADO DE GRAVIDEZ FICARÁ ASSISTIDA PELO REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES INSTITUÍDO PELO DECRETO-LEI NÚMERO 1.044, 21 DE OUTUBRO DE 1969.

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PARÁGRAFO ÚNICO. O INÍCIO E O FIM DO PERÍODO EM QUE É PERMITIDO O AFASTAMENTO SERÃO DETERMINADOS POR ATESTADO MÉDICO A SER APRESENTADO À DIREÇÃO DA ESCOLA.

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ART. 2º EM CASOS EXCEPCIONAIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS MEDIANTE ATESTADO MÉDICO, PODERÁ SER AUMENTADO O PERÍODO DE REPOUSO, ANTES E DEPOIS DO PARTO.
PARÁGRAFO ÚNICO. EM QUALQUER CASO, É ASSEGURADO ÀS ESTUDANTES EM ESTADO DE GRAVIDEZ O DIREITO À PRESTAÇÃO DOS EXAMES FINAIS.

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Ainda segundo essa lei, o período de afastamento pode ser estendido por mais meses desde que seja necessário, como, por exemplo, em uma gravidez de risco. O direito às provas finais, independente do estágio da gestação, também é uma garantia prevista.

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Licença-maternidade pode evitar evasão de gestantes no ensino superior (Foto: Divulgação)Licença-maternidade pode evitar evasão de gestantes no ensino superior (Foto: Divulgação)

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Na prática: a Lei Nº 6.202 funciona?

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Ter a oportunidade por lei de continuar a estudar durante a gravidez pode ser algo louvável pela gestante, porém nem tudo são flores. São muitas as queixas sobre o não cumprimento da lei em instituições de ensino brasileiras.

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Em sua maioria, as reclamações são sobre cobranças indevidas, faltas injustas, o não acatamento do atestado que dá direito à licença, falta de informação nas secretarias das instituições e informações erradas.

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A estudante de Medicina Veterinária, Ana Luísa Santana Ribeiro Azeredo, passou por uma situação complicada quando estudava numa das principais instituições de ensino de Minas Gerais, localizada em Betim, região metropolitana de Belo Horizonte.

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Naquele ano, Ana Luísa passou por uma gestação de gêmeos e, por ser uma gravidez de risco, precisou ficar afastada por um longo período por ordem médica. Apesar dos atestados, a estudante conseguiu fazer apenas uma matéria a distância, das oito em que estava matriculada no semestre.

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Como Ana Luísa era bolsista do Programa Universidade Para Todos (Prouni), o único direito assegurado pelo programa era a ausência justificada por até 90 dias, porém ela ainda tinha que fazer as avaliações das matérias pendentes, algo que ela não pôde concluir devido à sua gravidez de risco. Por isso, a única solução encontrada foi trancar essas matérias, o que fez com que a sua graduação fosse postergada.

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13.4 – Licença gestante: À estudante gestante é facultado, pelo período de 90 dias, a ausência justificada às aulas. No entanto, permanece a obrigatoriedade de realização de provas, a apresentação de trabalhos em datas especiais, bem como a realização de matrícula. Para os demais procedimentos deverá ser observado o estabelecido na Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975. – Manual do Bolsista do Prouni.

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“Quase repeti em todas as matérias, só consegui fazer uma aula a distância e a avaliação depois do nascimento dos gêmeos, mas ela era optativa. Esse professor foi bem prestativo, mas todos os outros nem se interessaram por saber o motivo do meu afastamento”, relembra a médica veterinária.

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Procurada, a instituição de ensino afirmou que garante às alunas gestantes o Regime Especial de Estudos previsto nas Normas Acadêmicas, mas que nem sempre todas as disciplinas são alcançadas, pois envolvem atividades práticas (laboratoriais e clínicas) e o estágio supervisionado, cuja execução, fora do ambiente acadêmico dotado de infraestrutura, se mostra inviável para o necessário aproveitamento por parte da discente.

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O que fazer quando desrespeitarem a licença-maternidade?

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Segundo o Ministério da Educação (MEC), é muito rara a ocorrência de denúncia relativa a tratamento discriminatório à estudante gestante. Entretanto, quando acontece, o que o Ministério pode fazer é enviar um comunicado questionando o fato, nada além disso.

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Caso a instituição seja privada, outra opção é recorrer a órgãos de defesa do consumidor como o Procon.

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Apesar de ser a última opção apresentada, o Ministério Público pode ser a saída mais viável para uma mãe ou gestante que precise ter os seus direitos atendidos. “A nossa orientação, se a mulher se dirigir ao Ministério Público caso se sinta lesada, é levar consigo todos os documentos pertinentes para garantir um atendimento eficiente”, informam as advogadas Ana e Marina, do escritório de advocacia Braga e Ruzzi.

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Para Thaís Perico, também advogada, apesar de o Ministério Público ser uma boa saída, a melhor opção é contatar a Defensoria Pública ou um advogado particular como uma alternativa mais rápida e eficaz.

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“Vemos que há um problema doloroso de falta de informação tanto para a aluna gestante quanto para a instituição de ensino, esta, porém, como Pessoa Jurídica, está bem distante dos prejuízos reais que arrebatam sem piedade os projetos estudantis das mães”, evidencia a advogada da sociedade Lima Perico.

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