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Como a justiça brasileira compreende consentimento em caso de violência sexual

Saiu na REVISTA CLAUDIA.

 

Veja a Publicação original.

O caso da promotora de eventos Mariana Ferrer, 23 anos, que acusa o empresário André de Camargo Aranha, 43, de estupro, levantou o debate sobre o que a Justiça brasileira compreende como consentimento. A conclusão do juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, em julgamento no dia 9 de setembro deste ano foi a de que “não há provas contundentes nos autos a corroborar a versão acusatória”.

Consentimento é o contrário de dizer não, o contrário de ser obrigada a fazer sexo mediante violência ou grave ameaça, explica Laura Astrolabio, advogada especialista em direito público, mestranda de políticas públicas em direitos humanos da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

De acordo com reportagem publicada pela Revista AzMina em setembro, violência sexual é quando alguém toca ou mexe com o seu corpo sem autorização. Não importa se a pessoa é um estranho ou alguém que você ama ou já amou, qualquer toque ou relação sem consentimento, mesmo sem um ato sexual consumado, é violência sexualEstupro é o tipo mais grave de violência sexual. Segundo o Código Penal brasileiro, consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”

“Isso significa, na prática, que qualquer ato sexual realizado contra a vontade de alguém e com o uso de violência- restringir movimentos de braços e pernas ou práticas de violência psicológica- ou grave ameaça -como uma arma apontada para a cabeça da vítima- é estupro”, afirma a advogada Isabela Guimarães Del Monde, integrante da Rede Feminista de Juristas e uma das fundadoras no movimento #MeTooBrasil.

“O consentimento ainda é um conceito pouco trabalhado pela Justiça brasileira. Carrega-se uma herança de quando os crimes de violência sexual eram crimes contra os costumes, mesmo a lei brasileira prevendo desde 2009 que esses crimes violam a liberdade e a dignidade sexual e não costumes. Apesar dessa mudança na lei, a palavra ‘consentimento’ aparece muito pouco no Código Penal, tendo surgido pela primeira vez, ainda que com um sinônimo, na definição de importunação sexual”, explica Isabela.

A mudança na lei em 2009 comentada pela advogada é a lei 12.015: qualquer tipo de ato libidinoso também se enquadra como um crime de estupro no país. Na prática, eles se referem a beijos forçados, toques em qualquer parte do corpo sem autorização, explica reportagem da revista Az Mina.

“Muitas mulheres deixam de denunciar que foram estupradas exatamente porque sabem da dificuldade que é provar que não houve o consentimento. Isso é uma grande violência simbólica. Muitas vítimas de estupro chegam na delegacia para noticiar o crime e sofrem uma vitimização secundária, são feitas vítimas da violência do Estado quando buscam ajuda do Estado para noticiar que sofreram violência. O caso da Mariana Ferrer, por exemplo, aquela audiência foi uma verdadeira violência. Como mulher me senti muito incomodada e como advogada feminista digo que a imunidade profissional tem limites e a OAB deve ser pressionada a tomar providências”, diz Laura.

“Muitas mulheres deixam de denunciar que foram estupradas exatamente porque sabem da dificuldade que é provar que não houve o consentimento. Isso é uma grande violência simbólica”

Laura Astrolabio

Isabela concorda: “[Consentimento] ainda é um conceito a ser mais difundido e mais norteador dos trabalhos das policiais e delegacias, do judiciário, do ministério público e da defensoria pública. Embora haja servidores e servidoras da justiça brasileira que fazem trabalho excepcionais, como as Promotoras de Justiça Silvia Chakian, Gabriela Manssur e Valeria Scarance, o sistema de justiça é um reflexo da sociedade e ainda repete condutas e padrões do senso comum, como, por exemplo, ignorar o ausência de vontade da vítima como um elemento central para o enquadramento de uma conduta na moldura de estupro”, diz Isabela.

Segundo a advogada, estupro de vulnerável é caracterizado por “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Incorre no mesmo crime quem pratica essas ações com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”.

De acordo com Mariana Ferrer, na noite em que teria sido estuprada por André de Camargo Aranha – 15 de dezembro de 2018 em um evento no Café de La Musique, em Jurerê Internacional, praia de Florianópolis, quando tinha 21 anos – ela teria sido drogada e fez uso de bebida alcoólica.

O caso da catarinense não é isolado. Os desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) absolveram um homem pelo crime de estupro alegando que a vítima em questão teria bebido demais “por sua livre e espontânea vontade”. Parte do texto da decisão diz exatamente assim: “Ora se a ofendida bebeu por conta própria, dentro de seu livre arbítrio, não pode ela ser colocada na posição de vítima de abuso sexual pelo simples fato de ter bebido”.

“Essa vítima estava em estado de vulnerabilidade, já que não tem condições de consentir uma relação sexual”, explica Claudia Patricia de Luna Silva, presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-SP.

“A palavra da vítima deve ser respeitada e teve receber todo o crédito, mas o que acontece é que nossa sociedade atravessa por desigualdades de gênero e é uma sociedade que culturalmente clássica entre as mulheres honestas e desonestas, as que têm moral e as que não. Por isso é comum usar o consentimento contra vítimas de violência sexual porque esse consentimento está muito pautado na moral de quem denuncia. Por isso, por vezes, a cultura patriarcal faz com que ela seja julgada pela roupa que estava vestindo ou pelo lugar em que ela estava”, diz.

Essas perguntas reproduzem a lógica da sociedade machista, marcada pela naturalização da cultura do estupro, “onde os corpos das mulheres são territórios livres para violências”, afirma Claudia.

Veja a Matéria Completa Aqui!

 

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