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Comitê da ONU conclui que proibição de véu na França violou liberdade religiosa de duas muçulmanas

Saiu no site ONU BRASIL

 

Veja publicação original:  Comitê da ONU conclui que proibição de véu na França violou liberdade religiosa de duas muçulmanas

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Em deliberações inéditas, o Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas decidiu nesta terça-feira (23) que a França violou os direitos humanos de duas mulheres muçulmanas, ao multá-las por vestirem o ‘niqab’, um tipo de véu islâmico que cobre o corpo todo. O organismo da ONU recebeu as queixas dos casos em 2016, após duas mulheres francesas serem acusadas e condenadas em 2012 pelo uso do traje.

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Em deliberações inéditas, o Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas decidiu nesta terça-feira (23) que a França violou os direitos humanos de duas mulheres muçulmanas, ao multá-las por vestirem o niqab, um tipo de véu islâmico que cobre o corpo todo. O organismo da ONU recebeu as queixas dos casos em 2016, após duas mulheres francesas serem acusadas e condenadas em 2012 pelo uso do traje.

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A França adotou em 2010 uma lei que estipula que “ninguém pode, em um espaço público, vestir qualquer peça de roupa que tenha o objetivo de esconder o rosto”. A legislação tem como efeito a proibição do uso em público do véu islâmico completo — que cobre o corpo inteiro, incluindo o rosto, deixando somente um pequeno espaço para os olhos.

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O Comitê avaliou que a proibição criminal e geral do niqab em público prejudicava desproporcionalmente os direitos das requerentes de manifestar suas crenças religiosas. Segundo o organismo, a França não havia explicado adequadamente o motivo de a proibição ser necessária.

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Os dois casos foram os primeiros do tipo a serem considerados pelo Comitê. Embora receba e decida regularmente sobre a aplicação prática de direitos civis e políticos em casos individuais, a entidade não havia até o momento avaliado a questão de leis que vetavam o véu islâmico completo.

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De acordo com as deliberações, o Comitê não foi persuadido pela reivindicação do Estado francês de que uma interdição como essa é necessária e proporcional de uma perspectiva de segurança ou para atingir o objetivo de “viver junto” em sociedade. O organismo das Nações Unidas reconheceu que países devem exigir que indivíduos mostrem seus rostos em circunstâncias específicas, para fins de identificação, mas considerou que uma proibição geral sobre o niqab é muito ampla para esse propósito.

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O Comitê também concluiu que a proibição, ao invés de proteger as mulheres totalmente cobertas, pode ter o efeito oposto de confiná-las em suas casas, marginalizando-as e impedindo o acesso a serviços públicos.

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“As decisões não são direcionadas contra a noção de laicidade, tampouco são um endosso de um costume que muitos deste Comitê, incluindo eu, consideram como uma forma de opressão das mulheres”, disse Yuval Shany, presidente do Comitê. Em vez disso, ele explicou, as decisões representavam a posição do Comitê de que uma proibição criminal geral não permitia um equilíbrio razoável entre interesses públicos e direitos individuais.

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As duas deliberações foram avaliadas ao mesmo tempo, pois apresentavam questões legais idênticas. As resoluções estão disponíveis na íntegra em meio online — em francês e em inglês.

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A França possui 180 dias para informar o Comitê sobre o que o Estado fez a fim de implementar as decisões. Isso inclui medidas de compensação para as duas requerentes e ações para impedir violações similares no futuro, como a revisão da lei em questão.

 

 

 

 

 

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