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Com filhos e sem poder voltar a país de origem, mulheres do ISIS pedem redenção

Saiu no site REVISTA MARIE CLAIRE:

 

Veja publicação original: Com filhos e sem poder voltar a país de origem, mulheres do ISIS pedem redenção

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Casadas com jihadistas que foram mortos ou presos, elas não podem permanecer em campo para prisioneiras na Síria, nem recebem autorização para retornar para casa

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Dua Mohammed, 44, fugiu do Egito para a Síria após o marido ser atraído pela ideia de paraíso islâmico propagandeado pelo grupo terrorista ISIS. Mas ao chegar ao país, hoje devastado pela guerra, ela, ao lado dos quatro filhos entre 6 e 15 anos, encontrou um cenário mais próximo do inferno. “O que vimos lá não era o que esperávamos”, contou ao New York Times.

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Ano passado, sua família conseguiu escapar dos horrores do grupo terrorista, mas foi detida pelas Forças Sírias Democráticas, a milícia curda aliada à coalizão liderada pelos Estados Unidos para combater jihadistas. Ela foi levada a um campo empoeirado no nordeste da Síria onde há cerca de duas mil mulheres e crianças estrangeiras em situação semelhante.

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O país de origem delas não as quer de volta temendo importar a ideologia radical do ISIS. As autoridades curdas que administram o campo também não as querem lá, dizendo não ser sua responsabilidade manter cidadãos de outros países no território. Formou-se, portanto, um limbo político.

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“Nós cometemos um erro, mas todos no mundo cometem erros. Por quanto tempo teremos que pagar o preço por este erro? Por toda a vida?”, questionou Dua ao jornal.

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A maior preocupação, no entanto, são com as crianças, muitas delas pequenas e que não escolheram se juntar aos jihadistas. Há mais de 900 delas no campo Roj Camp, alguns com problemas de saúde, sem acesso à educação por anos e ainda sem registro de nacionalidade.

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As mulheres europeias são as que desejam voltar para seu país de origem mesmo com o risco de serem presas, mas as árabes temem sofrer tortura e serem condenadas à morte. Enquanto isso, nenhum julgamento sobre os crimes que podem ou não terem cometido foi marcado. Também não há previsão sobre quando e se poderão ser libertadas.

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Uma francesa de 28 anos e mãe de três crianças pediu clemência. “Não merecemos, como vocês dizem, redenção?”

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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