Saiu no site CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou neste primeiro semestre um pacote com sete projetos de lei voltados ao combate à violência doméstica e familiar e à ampliação da rede de proteção às mulheres e dependentes. As propostas alteram prazos de denúncia (PL 421/2023), criam cadastros de restrição (PL 1099/2024), humanizam exames periciais (PL 1729/2023) e barram mecanismos de pressão institucional contra as vítimas (PL 3112/2023).
Transcrição
Entre os projetos de lei aprovados na Comissão de Constituição e Justiça relacionados ao combate à violência doméstica e familiar está o que dobra o prazo para que as mulheres formalizem queixas contra agressores, que passa de seis meses para até um ano (PL 421/2023). O relator, senador Izalci Lucas, do PL do Distrito Federal, acredita que o teto atual ignora a complexidade do ciclo da violência, onde o tempo de reflexão e a conquista da autonomia financeira e habitacional demandam um prazo estendido de acolhimento legal: (senador Izalci Lucas) “Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a ofendida mora com o agressor, tem laços afetivos com ele e muitas vezes depende economicamente dele. Assim, a vítima necessita de um prazo maior de reflexão para exercer o direito de queixa ou representação, a fim de vencer o medo, a vergonha, o trauma e até mesmo o eventual sentimento que ainda nutra pelo agressor, e reunir as condições para denunciar as agressões sofridas.” No mesmo sentido de proteção contra coações, a comissão avalizou o projeto que proíbe juízes de agendarem de forma automática a audiência de retratação prevista na Lei Maria da Penha (PL 3112/2023). A relatora, senadora Mara Gabrilli, do PSD de São Paulo, apontou que o agendamento sem o pedido expresso da vítima pode gerar pressão indevida. (senadora Mara Gabrilli) “A exigência de manifestação expressa da vítima para a realização da audiência de retratação, e a condição de que esta manifestação ocorra antes do recebimento da denúncia, previne possíveis pressões ou coações, evita a revitimização e reforça a adoção de práticas judiciais mais alinhadas à perspectiva de gênero.” Outra iniciativa votada na CCJ determina que o prazo de prescrição para o crime de assédio sexual só comece a contar a partir do momento em que cessar o vínculo de subordinação profissional da vítima com o assediador (PL 5994/2023). O colegiado ainda aprovou a criação de um Cadastro Nacional com dados de condenados por feminicídio, estupro e violência psicológica (PL 1099/2024) e o projeto que assegura a realização de exames de corpo de delito humanizados em IMLs e delegacias para reduzir traumas e evitar a revitimização de mulheres, idosos e crianças (PL 1729/2023). O colegiado chancelou também a obrigação de divulgação governamental em massa do canal Ligue 180 (PL 4300/2025) e deu parecer favorável a projeto que impede a repatriação compulsória de menores para outros países caso haja comprovação de indícios de violência doméstica no local de origem estrangeira (PL 565/2022). Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.








