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Casa de apoio a vítimas de violência doméstica precisa de ajuda

Saiu no site SOU BH

 

Veja publicação original:  Casa de apoio a vítimas de violência doméstica precisa de ajuda

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Doe produtos para a Casa Sempre Viva, que atende mulheres como C.S.C, que tem que viver escondida do marido mesmo depois de pedir cinco medidas protetivas

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Você tem até a próxima segunda-feira (8), às 22h, para deixar sua doação no Espaço Sou BH, em prol da Casa Sempre Viva (Casv). O local abriga vítimas de violência doméstica como C.S.C, de Ribeirão das Neves, acolhida na Casv de Belo Horizonte enquanto o marido, que a agrediu por três anos, não é preso.

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A vítima pediu para não ser identificada, com medo de uma vingança do companheiro. Ela conta que solicitou cinco medidas protetivas contra ele, que se tornava mais violento cada vez que eram concedidas pela Justiça. “Ele ficou oito dias preso após me jogar da escada. Voltou com tornozeleira eletrônica, mas continuou me batendo. Desta vez, consegui fugir e me trouxeram para a Casa Sempre Viva”, relata.

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A história de C. é semelhante à da maioria das mulheres que sofrem violência doméstica. No início do relacionamento, o marido era carinhoso, mas a atenção virou ciúme e possessão. Logo começaram as proibições e primeiras agressões. No caso de C., empurrões evoluíram para queimaduras com cigarros e todas as formas de agressões que uma mulher pode sofrer.

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Ela aguarda que o marido seja preso para reorganizar a vida e conseguir uma fonte de renda para alugar uma casa longe dele. Na Casv, C. faz atividades de artesanato, mas pede que as pessoas se sensibilizem e doem materiais para as produções, além de produtos para cuidar da aparência. “Nós chegamos aqui com a autoestima destruída, e gostaríamos muito de cuidar mais uma da outra”, diz.

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A Casv atua em 12 cidades da Região Metropolitana de Belo Horizonte, acolhendo mulheres vítimas de violência e seus filhos, garantindo segurança, atendimento psicossocial e jurídico. As assistidas também participam de oficinas de artesanato para aprenderem um novo ofício.

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Contribua com esse trabalho participando da campanha deste mês do Sou BH Solidário. Doe absorventes, shampoo e condicionador, cremes, desodorantes, fraldas, lâmina para depilação e sabonete ou objetos necessários para as oficinas de arte para as mães e para as brincadeiras dos filhos. Confira a lista:

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Agulhas e linhas de costura

Barbante

Glitter

Cartolina

Cola

Fita adesiva

Folha de ofício

Giz de cera

Isopor redondo

Lápis de colorir/escrever

Papel grafite

Pincel

Rolo de tinta

Tesoura

Tinta de tecido e guache

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As doações podem ser feitas até às 22h de segunda-feira (8), no Espaço Sou BH, localizado no piso L3 do Pátio Savassi. Saiba mais sobre a Casv aqui.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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