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Casa da Mulher Brasileira já atendeu mais de 5 mil mulheres na Capital

Saiu no site O POVO

 

Veja publicação original:   Casa da Mulher Brasileira já atendeu mais de 5 mil mulheres na Capital

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Ceará adere à campanha mundial de 16 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher

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A Casa da Mulher Brasileira, inaugurada em junho em Fortaleza, acolheu até o fim de outubro 5.241 mulheres que sofreram algum tipo de violência. Mais de cinco mil histórias de dor que, juntas, provocam Governo e sociedade a intervir e dar um basta. Dessa forma, para endossar o movimento local que enfrenta e previne a violência contra mulheres, foi iniciada nesta semana a campanha “16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher” no Ceará.

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A abertura da campanha, que é mundial, aconteceu na terça-feira, 20, com debate sobre maneiras de prevenção e acolhimento. O seminário sobre dignidade, acesso e humanização no atendimento em saúde às mulheres vítimas da violência foi viabilizado por diferentes órgãos, entre públicos, não governamentais e acadêmicos.

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O ativismo intensificado segue até o dia 11 de dezembro e tem extensa programação tanto na Capital como em municípios do Interior. Para a professora Raimunda Magalhães, que representou a Universidade de Fortaleza (Unifor) no seminário de terça, a iniciativa vem num momento em que é preciso disseminar conhecimento. “Tem que juntar as forças pra que, daqui a uns cinco anos, a gente tenha um número reduzido de violência contra a mulher”.

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“A gente tem 365 dias de ativismo constante, mas tem um momento em que é preciso parar pra denunciar mais. O Estado não está dentro da casa da mulher (violentada). Por isso, esses 16 dias são pra gente gritar, dizer que ela tem, sim, que denunciar, pra que a gente possa encorajar outras”, ressalta a coordenadora especial de Políticas Públicas para Mulheres do Estado, Camila Silveira.

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Dos maiores desafios desse enfrentamento, se destacam, além da difusão de conhecimento sobre as múltiplas formas de violência, a adesão dos homens enquanto agentes multiplicadores de proteção e a elaboração de uma estratégia específica de enfrentamento à violência contra mulheres que são expulsas de suas comunidades ou assassinadas por questões associadas a facções criminosas. “A gente só pode fazer com que o ciclo da violência se quebre se tivermos a mulher como protagonista do processo”, assegurou Camila. (Luana Severo)

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Fortaleza

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A Casa da Mulher Brasileira funciona na rua Teles de Sousa, s/n, no bairro Couto Fernandes. No local as vítimas encontram, entre outros suportes, delegacia, juizado e núcleo da Defensoria Pública

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Serviço

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Confira a programação completa em http://bit.ly/16diasdeativismoce

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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