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Carnaval sem assédio: atitudes que homens podem tomar para ajudar mulheres

Saiu no site UNIVERSA

 

Veja publicação original:  Carnaval sem assédio: atitudes que homens podem tomar para ajudar mulheres

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Por Natália Eiras

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Entre uma folia e outra, os homens podem ser grandes aliados das mulheres no aperto do bloquinho. Mais do que, principalmente, respeitar o espaço delas, os foliões podem assumir algumas atitudes para que todo mundo se divirta neste Carnaval, inclusive as mulheres que querem participar da festa sem ter que se preocupar com o assédio.

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Universa conversou com algumas entusiastas dos blocos e elas contam como os homens podem ajudar as mulheres a evitar assédio:

 

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1. Não se aproveite de mulheres muito bêbadas. Ajude-as!

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Caso veja alguma mulher que tenha exagerado da bebida, não aproveite que o senso de consentimento dela está afetado para conseguir um beijo. Além de ser desrespeitoso, ter relações sexuais com uma pessoa alcoolizada é crime. Então, em vez de assediá-la, auxilie-a para que chegue bem em casa. “Leva a mulher para um lugar onde ela possa se sentar, de preferência um lugar público e com outras pessoas. Traga água, encontre os amigos dela”, aconselha a editora de livros Camila Marques, 37, de São Paulo (SP). “Mas tem que perguntar se ela está bem com a real intenção de ajudar”, completa Roberta Souza, 37, advogada de São Paulo.

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2. Chame a atenção do seu amigo caso ele esteja sendo inconveniente com mulheres

Arquivo Pessoal
Camila Marques, 37Imagem: Arquivo Pessoal

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Repreender um homem que está cometendo assédio é a atitude que mais pode ajudar as mulheres, sejam elas desconhecidas ou uma amiga. “Você chama os amigos à responsabilidade, para não endossar o comportamento de um grupo que pode estragar a festa de todo mundo”, fala Roberta. Isso porque, muitas vezes, alguns homens ficam encurralando as mulheres em bando na folia. Porém, se todo mundo levar e/ou dar um puxão de orelha do amigo, o assédio pode diminuir bastante e o ambiente vai ficar mais confortável para as mulheres.

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3. Caso veja uma menina sendo constrangida, ajude-a a se livrar do folião escroto

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Um clássico: você vê uma mulher sofrendo com um folião inconveniente e, para ajudar a menina, você finge que é o namorado ou um amigo próximo dela. Esta é uma tática simples e bastante efetiva para ajudar uma desconhecida ou amiga. “Infelizmente, homem intimida homem. Então, um amigo pode usar isso a nosso favor também”, fala a advogada Clara Coutinho, 30, de São Paulo (SP). “Pergunte se ela está bem, mas sem ficar encostando”. Depois que o folião inconveniente for embora e você tiver certeza que ela está bem, dê espaço para que a mulher continue curtindo a festa do jeito que bem entender.

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4. Não deixe de usar camisinha sem o consentimento da menina

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Arquivo Pessoal
Clara Coutinho, 30Imagem: Arquivo Pessoal

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Clara diz que você e a camisinha precisam ser companheiros inseparáveis. “Dá para levar no bloquinho, sim, e tem que usar sempre”, fala a advogada. No entanto, há homens que são adeptos do stealthing, que é uma prática de tirar a proteção durante o ato sexual sem que a parceira saiba. A entusiasta do Carnaval é categórica sobre o assunto: “Obrigar alguém a fazer sexo sem camisinha ou tirar sem avisar é estupro. Você está colocando em risco a sua saúde e a da outra pessoa. Sexo gosto é o sexo seguro”. Quer ajudar? Ande com camisinhas extras no bolso para dar àquele amigo desprevenido. E aconselhe-o a jamais praticar sexo sem proteção.

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5. Lembre-se: não é não

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As entrevistadas pela Universa lembram que esta é a lição básica para que homens e mulheres possam curtir o Carnaval sem grandes dramas. “Não xingue se levar um fora e lembre-se de respeitar a vontade da mulher”, diz Roberta. Isso vale, inclusive, para toques indesejados como mão boba em áreas como as nádegas e seios e beijo roubado, que agora são considerados crimes, de acordo com a lei da importunação sexual, que entrou em vigência em setembro do ano passado. É mais divertido se todo mundo lembrar do óbvio: que não é não. Mais uma vez, se um amigo seu estiver agindo dessa maneira, não finja que não está vendo: repreenda-o e mostre o quanto isso é errado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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