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Candidata a Miss América de Washington DC é desenvolvedora de software

Saiu no site REVISTA MARIE CLAIRE 

 

Veja publicação original: Candidata a Miss América de Washington DC é desenvolvedora de software

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A candidata a Miss América pela capital americana, Washington DC, tem olhos grandes e sorriso largo, tem 25 anos e é geek. Allison Farris é desenvolvedora de software há quatro anos na Microsoft.

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Com o concurso, que será realizado no dia 9 de setebrom, Allison quer despertar nas pessoas o interesse em tecnologia e representar as mulheres que são apaixonadas por ciência, tecnologia, engenharia e matemática.

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A miss é consultora de aplicativos dentro do negócio de serviços da Microsoft e ajuda os clientes da empresa na transição para a nuvem e o Azure. Em entrevista ao GeekWire Alisson contou que seu caminho para a tecnologia veio depois que ela foi desviada de um sonho de ser pianista.

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Ela se formou em Performance Musical na Universidade do Alabama e foi lá que descobriu o software de música e foi introduzida no mundo da tecnologia.

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Alisson acredita que seu papel pode ajudar a convencer as corporações a investir nas mulheres (Foto: Reprodução / Instagram)

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“Eu tive esse momento ‘uau’, quando percebi como eu poderia misturar minha música e tecnologia, transformando minha paixão em uma carreira. Eu mudei meu foco de buscar um grau de música para um diploma de tecnologia”,disse Alisson.

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A miss disse que seu objetivo atual é ajudar a criar esses momentos para outras mulheres e meninas, por meio de parcerias com programas de extensão, como o Microsoft DigiGirlz.

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Alisson também contou que as pessoas ficam fascinadas pela combinação de sua carreira na tecnologia e seu sucesso no desfile. “Eu certamente trago perspectivas e experiências únicas trabalhando em tempo integral em uma indústria dominada por homens. Eu mudo o esteriótipo de que a organização Miss America é apenas sobre ganhar uma coroa e que a codificação é chata, ou apenas para os homens.”

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Alisson contou que seu caminho para a tecnologia veio depois de um sonho de ser pianista (Foto: Reprodução / Instagram)

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Alisson acredita que seu papel pode ajudar a convencer as corporações a investir em quem ela chama de “a próxima geração de inovadoras mulheres”. “Eu quero mostrar que há grande beleza e criatividade no trabalho técnico e que é aberto e acolhedor para todos.”

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Com o concurso, Alisson captou recursos para o Children’s National Medical Center. Ela ganhou US$ 10,5 mil em bolsas competindo em desfiles estaduais, o que a ajudará a obter um MBA e ainda perseguirá o seu sonho de um dia ser uma diretora de tecnologia. Se conquistar o título da Miss América ela ganhará uma bolsa adicional de US$ 50 mil.

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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