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Assédio sexual não precisa ser praticado por superior hierárquico, decide TRT-2

Saiu no Conjur

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O assédio sexual pode ser cometido por pessoas de mesmo nível hierárquico, desde que haja constrangimento sexual e que não seja consentido pela vítima. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença que condenou uma fornecedora de serviços elétricos a pagar R$ 20 mil de indenização a uma auxiliar de serviços gerais assediada no trabalho.

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