HOME

Home

As principais violações aos direitos das mulheres no mundo

Saiu no site VEJA SP

 

 

Mulheres afegãs vivem com seus filhos em prisão de Cabul (Paula Bronstein / Getty Images/VEJA)

“É sempre interessante retomar a discussão sobre questões que ainda atravessam o respeito aos direitos humanos das mulheres, embora ele avance lentamente”

Françoise Gaspard, socióloga e perita da ONU

No histórico desrespeito pelos direitos humanos em todo o mundo, as principais vítimas ainda são mulheres – de várias idades, raças e nacionalidades – apesar dos inegáveis avanços conquistados e de sua crescente participação política e econômica. São elas as que mais sofrem com problemas como mortalidade materna, violência doméstica, escravidão moderna, tráfico de pessoas, prostituição, turismo sexual, estupro, mutilação genital, casamento forçado e precoce, falsa igualdade política e profissional. O Livro Negro da Condição das Mulheres (Editora Bertrand Brasil, tradução Nícia Bonatti, 826 páginas, 85 reais), que acaba de ser lançado no Brasil, reúne uma série de textos repletos de dados sobre as mazelas enfrentadas por elas em várias nações, além de depoimentos duros e reveladores de vítimas reais, organizados por Christine Ockrent e Sandrine Treiner.

Françoise Gaspard, autora do posfácio, socióloga e perita da ONU junto à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw), explica ao site de VEJA por que a publicação, que foi originalmente lançada em 2006 na França, continua atual: “É sempre interessante retomar a discussão sobre questões que ainda atravessam o respeito aos direitos humanos das mulheres, embora ele avance lentamente”. Desde a Conferência de Pequim, em 1995, regularmente são feitos levantamentos sobre a condição feminina no mundo. Segundo Françoise, os principais problemas atualmente estão relacionados à segurança e à pobreza – especialmente à mortalidade materna e à violência conjugal. “O que muitas vezes ainda dificulta as pesquisas é que muitos países não divulgam estatísticas dos casos de discriminação e maus tratos”, lamenta.

Um dos principais lugares onde faltam estatísticas demográficas é a Ásia. Países como a Índia e a China enfrentam problemas graves e específicos, como o aborto de crianças do sexo feminino. “A tecnologia que permite que se saiba o sexo do bebê antes de seu nascimento contribui para o assassinato dessas crianças em locais onde os meninos são mais valorizados”, explica a socióloga. Outras questões não são tão explícitas e se fazem presentes até em nações reconhecidamente democráticas. “Mesmo em países onde o direito da mulher é desenvolvido, como na Suécia e na Finlândia, a diferença de salário existe, assim como de acesso aos postos de responsabilidade, especialmente dentro da área econômica.” E em quase todos os lugares ainda é comum a violência conjugal – que cresce proporcionalmente à emancipação delas.

De maneira geral, o campeão de injustiças continua sendo o mundo árabe. No passado, grande parte desses países ratificou a Cedaw, mas muitos fizeram ressalvas em artigos que divergiam da lei islâmica – entre eles Arábia Saudita, Bahrein, Egito, Iraque, Kuait, Líbia, Marrocos e Síria. “A situação das mulheres nesses países é lamentável. Entre os árabes, a Tunísia é uma exceção, pois teve uma melhora considerável no âmbito dos direitos das mulheres desde 1956, ano de sua independência, e continua a evoluir nesse aspecto em suas leis civis”, aponta Françoise. Um estudo divulgado pela revista Newsweek no fim de setembro, com os melhores e piores países do mundo para as mulheres, coloca Chade, Afeganistão e Iêmen no topo da lista dos mais críticos. Leia também: No Afeganistão, sai a guerra dos EUA, entra luta das mulheres

 

Casos recentes – A Arábia Saudita anunciou na semana passada que a partir de 2015 as mulheres poderão votar, mas ainda há uma série de obstáculos para a participação efetiva delas na política do reino, lembra Françoise. “O primeiro deles se deve ao fato de que elas não possuem os documentos necessários para votar ou se candidatar.” Ainda assim, salienta a socióloga, a atuação feminina foi muito importante nas revoltas árabes. “Elas tiveram um peso grande na elaboração da lei, que atualmente determina a paridade absoluta entre homens e mulheres nas eleições. Porém, o que acabamos de constatar é que 95% dos candidatos para as próximas eleições (na Tunísia) são homens. Não foi algo imposto, mas uma escolha das próprias mulheres de não se candidatar.”. Na Líbia, a situação é semelhante. O novo governo conta com menos mulheres do que no regime de Muamar Kadafi. Isso porque muitos membros do Conselho Nacional de Transição são muçulmanos praticantes e conservadores.

Para reverter essa situação de desigualdade, o “feminismo muçulmano” é cada vez mais forte e presente. “As mulheres muçulmanas funcionam em rede, e a internet tem um papel importante. No Mahgreb, elas formaram, por exemplo, uma coalizão que faz campanha contra as reservas dos governos à Cedaw”, conta, destacando ainda que, no Irã, há mais mulheres nas universidades do que homens. “São mulheres educadas que tem um papel na sociedade de fato e admitem cada vez menos a falta de igualdade.” Assim como a presidente brasileira Dilma Rousseff, que em seu discurso na Assembleia Geral da ONU disse que este é o “século da mulher”, Françoise também enxerga o futuro com certo otimismo. “Quando olhamos para os progressos conquistados, mesmo que lentamente, o de maior destaque é a educação cada vez mais ampla das mulheres. Creio que isso será fundamental na definição do seu papel nos próximos anos e fará com que elas exijam seus direitos de forma mais marcante na sociedade.”

 

 

 

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME