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Arábia Saudita prende oito ativistas dos direitos das mulheres

Saiu no site G1

 

Veja publicação original: Arábia Saudita prende oito ativistas dos direitos das mulheres

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Os detidos têm ligações com as onze mulheres que enfrentam julgamento no país

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O governo da Arábia Saudita prendeu nesta sexta-feira, 5, oito ativistas, incluindo dois cidadãos dos Estados Unidos, em mais uma operação contra grupos que lutam pelos direitos das mulheres no país, informaram pessoas ligadas aos detidos.

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A maior parte das prisões aconteceu ao longo da quinta-feira 4 e os alvos são, em sua maioria, escritores e advogados. Todos os detidos têm algum tipo de ligação com o grupo de onze mulheres sauditas que são julgadas desde o dia 14 de março por sua luta pelos direitos femininos no país.

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Salah al Haidar, por exemplo, um dos cidadãos americanos presos na operação, é filho de Aziza al Yusef, uma professora universitária aposentada que está entre as processadas pela corte saudita. Ela foi libertada temporariamente da prisão na última semana, junta com outras duas mulheres.

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Quase todos os detidos na operação foram tirados de dentro de suas casas na capital saudita, Riad. Uma pessoa foi presa na cidade de Dammam, no leste do país, informou uma testemunha.

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Esta foi a primeira operação contra críticos do príncipe herdeiro, Mohammed bin Salman, desde o assassinato do jornalista Jamal Khashoggi no consulado saudita na Turquia, em outubro de 2018. As ativistas sob custódia do Estado saudita foram presas antes do crime, que envolveu autoridades do alto escalão do governo.

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O caso de uma delas, Loujain al-Hathloul, detida desde maio do ano passado, foi o que mais ganhou notoriedade. A saudita é uma advogada proeminente e foi uma das líderes do movimento que garantiu às mulheres do país o direito de dirigir.

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Torturas

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Entre as evidências usadas pela promotoria saudita estão a participação da ativista em processos seletivos para trabalhar com a Organização das Nações Unidas (ONU).

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Por meio de denúncias dos seus irmãos, refugiados no Canadá, Loujain relatou que é vítima de torturas na prisão. Seu pai, que ainda mora na Arábia Saudita, foi detido por algum tempo depois de comentar no Twitter sobre a situação da filha.

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As rés também são processadas por encabeçar movimentos que pediam o fim de uma lei que dá aos homens a palavra final sobre viagens e possíveis casamentos de suas familiares.

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A Arábia Saudita, um aliado de Washington, carrega um histórico de críticas internacionais por suas violações dos direitos humanos. As mulheres em julgamento disseram à corte que foram vítimas de abusos durante os interrogatórios, que incluíram eletrochoques, estupros, afogamentos e ameças de morte.

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Entre os outros presos na operação desta sexta estão Khadijah al-Harbi, uma escritora feminista que está grávida, seu marido, Thumar al-Marzouqi, e Badr al-Ibrahim, um escritor e médico que também carrega a dupla cidadania americo-israelense.

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(Com Agência France-Presse)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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