HOME

Home

Após sofrer tentativas de estupro, lutadora ensina mulheres a se defenderem

Saiu no site UNIVERSA: 

 

Veja publicação original: Após sofrer tentativas de estupro, lutadora ensina mulheres a se defenderem

.

Por Talyta Vespa

.

Faixa preta de jiu-jitsu e lutadora de MMA, a paraense Erica Paes, 38, sofreu duas tentativas de estupro. A primeira em 1995, quando tinha apenas14 anos. Desde então, a esportista passou a se dedicar à defesa pessoal. Hoje, ela ensina mulheres a se defenderem de estupradores de rua. Em 2014, ela sofreu uma nova tentativa de abuso sexual. Desta vez, já preparada, parou o agressor.

.

“Consegui me desvencilhar nas duas ocasiões sem usar a força, apesar de ser uma mulher forte. Pensei: ‘Se eu, que sou faixa preta de jiu-jitsu, sofri uma tentativa de estupro, imagine as mulheres comuns? Elas precisam aprender a se defender”, disse a esportista à Universa.

.

.

Abordagem sem armas

.

Segundo dados do Fórum Brasileiro de Secretaria de Segurança Pública, o país tem, em média, 135 estupros por dia – e, de acordo com Erica, em 90% dos casos, o agressor não está munido de armas. “Normalmente, a intimidação acontece pela verbalização. O cara chega, segura a mulher pelo pulso ou a abraça por trás e diz: ‘não grita, não vou te matar. Me abraça, finge que é minha namorada’”, explica a lutadora.

.

Erica afirma que as principais reações da vítima são a paralisação ou a histeria. “Algumas mulheres ficam estáticas, sem reação, quando são abordadas por um estuprador. Outras reagem com histeria: gritam, pedem ajuda, se debatem”, diz.

.

.

O que fazer?

.

De acordo com a esportista, nenhuma das reações comuns são indicadas para se livrar do abuso. “Não dá para tentar competir com o agressor quando o assunto é força. Ele é homem, é naturalmente mais forte.”

.

Para se desvencilhar, não precisa de força, é só entender qual a movimentação correta

.

.

Condução pelo pulso

..

“Se ele segura o seu braço para te conduzir, não feche nem puxe a mão para tentar sair. Se fizer isso, você vai aproximar o agressor de você. Abra a mão e os dedos, gire-a em eixo e saia. Se o agressor segurar as duas mãos, faça o movimento com as duas ao mesmo tempo”, afirma.

.

.

Abraço por trás, imobilizando os braços

.

“Se o abusador agarrar a mulher por trás e tirá-la do chão, ela deve virar as duas palmas da mão para cima e elevar os braços. Saia sempre pelo sentido oposto à direção em que caminha o agressor. Se ele estiver te conduzindo para a direita, você sai pela esquerda”.

.

.

No chão

.

“Se o abusador já jogou a mulher no chão e está pronto para consumar o ato, ela pode fazer um trabalho técnico de fuga de quadril. Com os pés, ela vai conseguir se afastar para manter uma distância segura do agressor e fugir”.

.

Em 2015, Erica fundou o “Eu sei me defender”, projeto que ensina mulheres gratuitamente a se defenderem de estupro e violência doméstica. Atualmente, as aulas acontecem em Belém e no Rio de Janeiro, aos sábados. “Formei professoras para que eu não precisasse estar presencialmente em todos os lugares, isso dificultaria a frequência das aulas”, afirma.

.

“Eu entro quando tudo falha: segurança pública, Ministério Público e a educação”, continua Erica, que planeja trazer o projeto para São Paulo.

.

.

Quem são os estupradores de rua?

.

Segundo o psiquiatra e especialista em saúde mental Hewdy Lobo, há três tipos de estupradores de rua – e a maior parte dos crimes é realizada pelos que não têm nenhum tipo de doença mental ou estiveram sob efeito de drogas.

.

“A maioria dos estupradores comete o crime de maneira voluntária, provavelmente porque sabe que a Justiça é lenta e falha. Esses criminosos sentem prazer quando estão em posição de domínio, mesmo que, para isso, agridam outra pessoa”, explica Lobo.

.

O especialista afirma que poucos desses crimes terminam em condenação – já que muitos são negligenciados e, muitas vezes, não são registrados. “Muitas pessoas associam maldade à doença mental, e uma coisa não tem a ver com a outra.”

.

A maioria dos estupradores não é doente, mas má

.

Há poucos casos de estupro cometidos por pessoas com transtornos mentais. De acordo com Lobo, as doenças que, normalmente, estimulam essa violência são transtorno bipolar e retardo mental leve. No primeiro caso, o crime pode acontecer quando o criminoso está na fase de mania, que resulta em um desejo sexual exacerbado. “Nessa fase da doença, ele não consegue controlar seus comportamentos e instintos, tendo uma redução na capacidade de compreensão do limite, o que faz com que os instintos prevaleçam sobre a razão”.

.

Quando se trata de retardo mental leve, o paciente tende a ter um comportamento agressivo na esfera sexual. “Algumas dessas pessoas não controlam o desejo de fazer sexo, não conseguem conter os impulsos”, explica.

.

Os casos de estupro cometido por homens sob efeitos de drogas são mais comuns, mas estão longe de alcançar os estupradores “sóbrios”. Segundo Lobo, as principais drogas utilizadas por esses criminosos são as de efeito estimulante. “Cocaína e craque”, garante.

 

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME