HOME

Home

‘Apanhava só por perguntar por que ele havia se casado comigo’: O drama e o estigma das ‘mulheres descartáveis’ do sul da Ásia

Saiu no site BBC Brasil:

Elas realizam o sonho de se casar, mas o sonho dura pouco: logo são vítimas de abusos físicos e sexuais pelos próprios maridos e veem seu dinheiro se esvair nas mãos do parceiro, que em geral as abandona – ou as torna “escravas domésticas” dos novos sogros.

Muitas achavam que teriam uma vida matrimonial no Reino Unido, mas acabam sendo deixadas em seu país de origem que, na maioria dos casos, é a Índia.

Esse é um resumo do drama das chamadas “mulheres descartáveis” sul-asiáticas, segundo um recém-publicado relatório da Universidade de Lincoln, na Inglaterra.

Os autores do estudo defendem que esses casos sejam tratados como uma forma de violência doméstica e punidos conforme a lei britânica.

Algumas vítimas chegam a passar um tempo no Reino Unido com seus maridos, mas depois, durante supostas viagens de férias à Índia, têm seus passaportes confiscados pelos maridos e ficam por lá.

Como muitas dessas “mulheres descartáveis” têm vergonha de compartilhar sua história, os pesquisadores dizem ter passado mais de um ano para encontrar 57 vítimas na Índia dispostas a relatar os abusos e humilhações da vida matrimonial.

Sunita, de costas, em entrevista à BBC
Image captionSunita (de costas) contou à BBC que sua vida foi “arruinada” pelo abandono do marido

Casamento dos sonhos

Para Sunita (nome fictício), da região indiana do Punjab, o casamento começou com alegria: com um belo vestido vermelho e uma festa para centenas de convidados em um grande salão indiano.

“Foi tudo ótimo”, ela relembra, enquanto olha o álbum de fotografias da cerimônia.

Depois do casamento, o marido de Sunita passou um mês com ela na Índia antes de regressar para o Reino Unido, onde ele morava. Sunita esperava que ele voltasse para buscá-la e levá-la consigo, mas logo as coisas começaram a piorar.

“Depois de quase um ano (de casados), ele ainda não havia voltado (à Índia)”, conta Sunita. “Eu perguntava quando ele viria, e ele só respondia ‘Agora não, em algum outro momento’. Ele também exigia muito de mim, me pedia dinheiro.”

Até que o marido parou de falar com ela ao telefone. Ela não o viu mais – e acabou descobrindo que ele era casado com uma outra mulher em território britânico.

Dote

Seguindo tradição comum na Índia e em outros países do sul da Ásia, a família de Sunita havia dado à família do marido quase 3 mil libras (R$ 12,6 mil) em dinheiro e 4 mil libras em ouro (R$ 17 mil), como dote.

Sunita conta que seu pai, um homem de poucos bens, deu o dinheiro na esperança de oferecer um futuro feliz a sua filha.

Além da perda financeira, Sunita conta que sofreu abusos físicos por parte dos sogros.

“Eles me batiam apenas por eu perguntar se ele (marido) tinha uma outra mulher e por que ele havia se casado comigo”, conta Sunita.

“Estou muito triste. É difícil falar disso. Ele teve relações (sexuais) comigo, minha vida está arruinada.”

Pesquisadores relatam casos semelhantes em Paquistão e Bangladesh – onde são comuns casamentos em que um dos cônjuges mora no Reino Unido, Canadá e EUA, países com uma grande diáspora de sul-asiáticos.

‘Produto danificado’

A acadêmica Sundari Anitha, da Escola de Ciências Políticas e Sociais da Universidade de Lincoln, conversou com diversas vítimas, durante viagens ao Punjab, Nova Déli e Gujarat.

Pragna Patel
Image captionPragna Patel quer que esse tipo de caso seja considerado violência doméstica e punido conforme a lei britânica

Algumas chegaram a pagar o equivalente a R$ 100 mil em dote para logo serem estupradas e abandonadas por seus maridos. Outras foram transformadas em serventes domésticas para os pais do noivo.

Anitha explica que, por conta da cultura patriarcal sul-asiática, o abandono por parte do marido é capaz de arruinar a vida dessas mulheres, a ponto de até as irmãs delas terem dificuldade em se casar.

“O estigma é enorme e tem um grande impacto na família”, conta a pesquisadora. “A mulher não conseguirá emprego, enfrentará insegurança financeira e será vista como um produto ‘danificado’ – sobretudo pela presunção de que ela teve relações sexuais.”

O relatório da Universidade de Lincoln recomenda que o governo britânico reconheça o abandono como uma forma de violência e ofereça proteção às mulheres “descartadas” por maridos com cidadania britânica, mesmo que elas jamais tenham estado no Reino Unido.

Pragna Patel, diretora do grupo ativista Southhall Black Sisters, que ajudou na produção do estudo, diz que tal medida daria a essas mulheres a chance de obter algum tipo de reparação.

Segundo o grupo, elementos do processo de abandono – como as exigências de dinheiro, a fraude, o abuso físico, emocional e financeiro, o comportamento coercivo e a servidão doméstica – podem ser processados judicialmente sob leis já existentes no Reino Unido. “Mas poucos perpetradores sofrem consequências, se é que algum chega a sofrer”, diz.

Além disso, muitas vítimas desconhecem seus direitos ou sentem vergonha de relatar o abuso sofrido.

Patel afirma, porém, que uma vez que esses casos sejam oficialmente reconhecidos como violência doméstica, diversos caminhos legais se abririam a essas mulheres.

Dr Sundari AnithaImage copyrightGETTY IMAGES
Image captionSundari Anitha, que pesquisou o tema para a Universidade de Lincoln, diz que vítimas passam por forte estigma social

‘É como um negócio’

Em comunicado, o Departamento do Interior britânico disse que “o governo não tolerará abusos em casamentos ou outros relacionamentos” e que “analisará com cuidado ações que possam ajudar a prevenir abusos ou amparar vítimas”.

Enquanto isso, Patel conta que, no mês passado, seu grupo ativista se deparou com o caso de um homem que havia se casado com cinco mulheres diferentes – e abandonado todas elas, depois se beneficiar financeiramente dos matrimônios.

“Era como um negócio para ele”, diz Patel.

“Esses homens são cidadãos britânicos. Se o Estado britânico fizer vista grossa ou for indiferente a esse abuso, contribuirá com essa cultura de impunidade. Temos que acordar para o fato de que está emergindo uma violência transnacional contra mulheres.”

Publicação Original: ‘Apanhava só por perguntar por que ele havia se casado comigo’: O drama e o estigma das ‘mulheres descartáveis’ do sul da Ásia

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

Veja também

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

HOME