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Ameaçada por ex-marido na BA, professora é protegida pela Ronda Maria da Penha há 3 anos

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Veja publicação original:    Ameaçada por ex-marido na BA, professora é protegida pela Ronda Maria da Penha há 3 anos

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Rosa Bouças foi casada com suspeito por 35 anos. Ela se separou porque sofria agressões física e psicológica.

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Por Patrícia Nobre

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A professora Rosa Bouças é protegida pela Ronda Maria da Penha, em Salvador, há 3 anos. O atendimento começou depois que ela prestou queixa contra o ex-marido. O homem perseguia a professora e a ameaçava, porque não aceitava o fim do relacionamento.

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O casamento de Rosa durou 35 anos. A separação foi a única escolha da professora para por fim a agressões físicas e psicológicas. Rosa conta que passou a se sentir mais segura desde que começou a ser protegida pela Ronda Maria da Penha.

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“Eu sei que eu posso tá numa situação de risco, eu posso tá ligando e sei que eles vão estar prontos a atender”, disse Rosa.

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A Ronda Maria da Penha foi criada em março de 2015, em Salvador. Toda vez que uma mulher presta queixa e a Justiça concede uma medida protetiva, equipes de policiais passam a acompanhar a rotina dela pra evitar que o agressor chegue perto. Mais de 4 mil mulheres vítimas de violência foram atendidas pela ronda desde a criação dela.

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“Boa parte da população já nos identifica. E a partir do momento em que um agressor sabe que a Ronda Maria da Penha tá acompanhando, ele já recua, porque ele sabe que a gente pode aparecer a qualquer momento”, conta a subcomandante da Ronda, Paula Queirós.

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Quando a vítima de agressão consegue uma medida protetiva, o acusado recebe logo um aviso de que não pode se aproximar da mulher, nem tentar entrar em contato. Ainda assim, tem quem desobedeça. E aí a Ronda entra em ação pra prender. De 2015 até agora, 161 agressores foram presos por descumprimento da medida protetiva. A pena é de três meses a dois anos de prisão.

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O ex-marido da empresária Lívia Aragão, que já tinha sido preso duas vezes por descumprir a medida, nunca mais invadiu a casa dela. Amparada pela lei e pela Ronda, Lívia, aos poucos, vai se recuperando das agressões que sofreu. Atualmente, ela faz questão de contar a história.

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“Por gratidão, pelo que me foi concedido, o socorro, eu venho pra ajudar, né. Eu me exponho pra ajudar as outras que estavam, que estão na mesma situação que eu estava: apanhando escondida”, falou a empresária Lívia Aragão.

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Ameaçada por ex-marido na BA, professora é protegida pela Ronda Maria da Penha há 3 anos — Foto: Reprodução/TV Globo

Ameaçada por ex-marido na BA, professora é protegida pela Ronda Maria da Penha há 3 anos — Foto: Reprodução/TV Globo

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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