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Ameaça é o crime mais registrado na Delegacia de Defesa da Mulher

Saiu no site DIÁRIO DO LITORAL

 

Veja publicação original:  Ameaça é o crime mais registrado na Delegacia de Defesa da Mulher

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Violência contra a mulher não é apenas o que deixa marcas físicas.

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Quando se fala de violência contra a mulher, geralmente o que vem à mente são crimes de feminicídio e lesão corporal. A impressão é compreensível, pois 13 mulheres são mortas por dia no Brasil, segundo pesquisa divulgada pelo Atlas da Violência, no último dia 5 de junho.

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Mas é fundamental que todos saibam, principalmente as mulheres, que crime não é só o que acaba em tragédia ou em marcas físicas. Nas estatísticas de violência contra a mulher da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo são enumerados 14 tipos de crimes: homicídio culposo; homicídio doloso; tentativa de homicídio; lesão corporal dolosa; maus tratos; calúnia/difamação/injúria; constrangimento legal; ameaça; invasão de domicílio; dano; estupro consumado; estupro tentado; estupro de vulnerável e outros crimes contra dignidade sexual.

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O crime de ameaça foi o mais registrado – 57.296 casos – nos boletins de ocorrência do Estado de São Paulo em todos os meses de 2018, exceto dezembro. Logo em seguida vem o crime de lesão corporal dolosa (quando há intenção de machucar), que somou 50.688 casos.

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De acordo com a delegada titular da Delegacia de Defesa da Mulher de Santos (DDM), Fernanda dos Santos Sousa, a ameaça também é o crime mais registrado na unidade, seguido do crime de vias de fato (agressão que não resulta em lesões corporais).

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Crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) e lesões corporais dolosas aparecem juntos em terceiro lugar. Em 2018, a Delegacia da Mulher de Santos registrou cerca de 1.900 boletins de ocorrência. Outros quase mil registros foram recebidos de outras delegacias. Desde março deste ano a DDM funciona 24 horas.

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“Não tem que procurar a delegacia somente quando a situação está grave. Muito pelo contrário, nossa experiência mostra que a conduta de violência é progressiva. Começa com ofensas, depois empurrões e assim por diante. Registrar o caso ao primeiro sinal de violência ajuda a impedir que a coisa avance”, alerta a delegada, que atua há 14 anos só em delegacias da mulher.

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Muitas vítimas acham que sem marcas físicas de violência não vão conseguir provar o crime. “Quando uma mulher nos procura para registrar o caso, há a presunção de que ela está falando a verdade. Também é crime acusar alguém de algo que não fez. Exame de corpo de delito, testemunhas e até recursos tecnológicos, como prints de conversas em aplicativos, ajudam a fortalecer a palavra da vítima”, explica.

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Cultura Machista

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A Lei Maria da Penha, em vigor desde setembro de 2006, foi um marco no enfrentamento à violência contra as mulheres. Antes dela, os casos não eram registrados como hoje, as mulheres sofriam caladas e as penas dadas aos agressores muitas vezes resultavam em trabalho comunitário e cestas básicas.

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É verdade que as denúncias aumentaram, mas a delegada afirma que tem percebido um aumento de crimes não apenas com mulheres, mas com minorias, porque as pessoas estão mais intolerantes e acabam se tornando mais violentas.

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Para ela, que trouxe para Santos o projeto ‘Homem Sim, Consciente também’, criado por uma delegada de Diadema – cujo objetivo é propor debates abertos ao público num ciclo de seis palestras voltados a homens com histórico de agressão – a única forma de tirar o machismo da sociedade é educar os meninos desde muito pequenos.

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“A mudança deve começar dentro de casa. A filha ajuda nas tarefas domésticas, mas o filho não. A menina não tem direito de escolha, mas o menino tem. A igualdade precisar ser trabalhada na infância para que eles já cresçam com uma visão do que é justo. Mudar a mentalidade de homens já adultos é muito difícil, se esses paradigmas não forem trabalhados, a situação não vai mudar”.

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Região ganha Observatório Chega!

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“A mulher que responde que nunca sofreu um tipo de violência estava distraída. Se ela refletir sobre todos os tipos de violência, em algum momento verá que já sofreu, só não percebeu”, a fala é da jornalista Nara Assunção, que junto com a também jornalista Raquel Alves e com a designer Márcia Okida, todas professoras universitárias, idealizou o Chega! Observatório de Violência Contra a Mulher.

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O projeto, lançado em 3 de junho na Universidade Santa Cecília, é um portal com conteúdo jornalístico e artístico.

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A ideia surgiu em 2018, quando uma aluna fez um relato de violência física e psicológica sofrido num relacionamento. No portal (www.observatóriochega.com.br) estão disponíveis reportagens sobre o tema sob diferentes ângulos, podcasts, divulgação de eventos, galeria e um espaço para que as mulheres contem suas experiências.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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