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AM é 3º estado com maior proporção de feminicídio a cada 100 mil mulheres

Saiu no site INSTITUTO GELEDÉS:

 

Veja publicação original: AM é 3º estado com maior proporção de feminicídio a cada 100 mil mulheres

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CNJ analisou cenário de violência contra mulheres e atuação do judiciário.

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Por Adneison Severiano

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O Amazonas é o terceiro estado do Brasil com maior proporção de casos de feminicídio a cada grupo de 100 mil mulheres residentes no estado. Esse é um dos indicadores apontados por levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que traz dados sobre violência contra as mulheres, aplicação da Lei Maria da Penha e o poder judiciário no país em 2017.

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As maiores proporções de casos de feminicídio a cada 100 mil mulheres residentes foram registras pelo Rio Grande do Norte, Paraná, Amazonas e Mato Grosso.

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De acordo com o levantamento “O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha”, o Amazonas registrou entre oito e dez novos casos de feminicídio a cada cem mil mulheres que residem no estado.

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Desde a edição da Lei n. 13.104, em 2015, o assassinato de uma mulher em função do gênero tornou-se uma qualificadora do tipo penal homicídio, que se tornou hediondo, quando cometido nessas circunstâncias. A legislação passou a prever penalidades mais graves para homicídios que se encaixam na definição de feminicídio – ou seja, que envolvam “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.

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Processos pendentes

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Ao longo de 2017, os tribunais estaduais movimentaram 13.825 casos de feminicídio, tendo baixado 3.039 processos, restando pendentes ao final do ano 10.786 processos. A quantidade de sentenças proferidas foi de 4.829 em casos de feminicídio no país.

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No Amazonas, o TJAM terminou 2017 com 522 processos de feminicídio pendentes. O número é 15,5% maior da quantidade de processos de feminicídio pendentes em 2016 (452 processos). Outros 168 processos de feminicídios foram baixados (finalizados ou arquivados) e somente quatro sentenças desse tipo de crime foram proferidas no ano passado no estado.

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Atuação do judiciário

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Um dos aspectos cruciais da atuação do Poder Judiciário na garantia dos direitos das mulheres é a capacidade de resposta diante da demanda judicial em casos de violência doméstica contra a mulher.

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Para avaliar a capacidade de resposta do Judiciário, o CNJ utilizou indicadores de performance, como o Índice de Atendimento à Demanda (IAD) e a Taxa de Congestionamento (TC). O índice de atendimento à demanda (IAD) permite verificar se o tribunal foi capaz de baixar processos pelo menos em número equivalente ao quantitativo de casos novos. O ideal é que esse indicador permaneça superior a 100% para evitar aumento dos casos pendentes.

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O TJAM obteve índice de atendimento à demanda superior a 100%, o que significa que decidiu no ano uma quantidade maior de processos do que o número de casos novos em violência doméstica contra a mulher.

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A taxa de congestionamento (TC) indica o percentual de processos não decididos em relação ao total de processos que tramitaram durante o ano. Esses dois indicadores consideram em seu cálculo a quantidade de processos decididos (baixados).

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Estrutura Judiciária

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A Lei Maria da Penha, que foi criada há 11 anos, atribuiu ao Poder Público a responsabilidade de instituir políticas de combate à violência praticada cotidianamente contra as mulheres brasileiras, garantindo os direitos dessas mulheres no âmbito das relações domésticas, familiares e afetivas.

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Ao Poder Judiciário coube a especialização no atendimento às mulheres vítimas de violência a partir da criação de Juizados ou Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em todos os estados. Esses órgãos pertencem à justiça comum, tendo competência cível e criminal para processar, julgar e executar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, devendo contar com uma equipe multidisciplinar especializada nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.

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O Tribunal de Justiça do Amazonas foi um dos dez tribunais que expandiram a estrutura de atendimento, criando novas varas e juizados exclusivos em violência doméstica. Em 2016, o TJAM tinha duas varas e no ano seguinte passou a contar com mais uma vara para tratar esse tipo de crime. O TJAM também tem três setores de serviços psicossociais especializados em atendimento à vítima.

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