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‘A violência sexual deixa marcas profundas na vida das mulheres’, diz delegada homenageada por prisão de médico

Saiu no site G1

 

Veja publicação original: ‘A violência sexual deixa marcas profundas na vida das mulheres’, diz delegada homenageada por prisão de médico

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‘Na medida em que essas vítimas se encorajam e procuram a delegacia para romper a barreira do silêncio e denunciar, isso reflete e enobrece as mulheres em um contexto geral’, salientou Adriana Pavarina.

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O governador do Estado de São Paulo, João Doria Junior (PSDB), participou nesta segunda-feira (11) da primeira entrega de certificados de “Policial Nota 10” para 20 policiais civis, militares e técnico-científicos.

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Entre os homenageados, estavam quatro integrantes da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Presidente Prudente, que participaram das investigações que levaram à prisão do médico cardiologista Augusto César Barretto Filho, de 74 anos, acusado de abusar sexualmente de pacientes em seu consultório.

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A delegada Adriana Ribeiro Pavarina Franco, a escrivã Ana Claudia Fujikura Santos e os investigadores Carlos Cesar Postigo e Viviane dos Santos Sanches tiveram o reconhecimento do Estado.

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Depois da conclusão do inquérito policial e da denúncia oferecida pelo Ministério Público, Barretto Filho teve a prisão preventiva decretada pela Justiça e permaneceu entre os dias 18 de janeiro e 7 de fevereiro na Penitenciária de Lucélia. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu-lhe prisão domiciliar, em medida liminar, enquanto aguarda o julgamento do mérito de um habeas corpus impetrado pela defesa do médico.

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No total, mais de 40 mulheres já apresentaram denúncias à DDM contra o médico.

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“Nós ficamos muito honrados com a homenagem. Isso reflete e enobrece o trabalho policial. Sempre ressaltamos que as Delegacias da Mulher prestam um atendimento mais que policial: é um atendimento social. A violência sexual deixa marcas profundas na vida das mulheres e o quão difícil é para elas romper esse silêncio”, disse a delegada Adriana Ribeiro Pavarina Franco.

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“Na medida em que essas vítimas se encorajam e procuram a delegacia para romper a barreira do silêncio e denunciar, isso reflete e enobrece as mulheres em um contexto geral. Nós, mulheres, nos sentimos muito orgulhosas com a condecoração de hoje, porque isso reflete o empoderamento e abrilhanta ainda mais o trabalho da Delegacia da Mulher”, prosseguiu Adriana.

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“Trabalhar com esse caso tem me proporcionado uma grande satisfação pessoal e profissional. Aprofundar no tema e no diálogo com as vítimas tem me ensinado o quanto uma violação sexual deixa marcas profundas na vida de uma mulher e que o ato de romper o silêncio dá início a um processo de cura. A promoção da justiça restitui gradativamente a dignidade dessas vítimas”, explicou a delegada.

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“É nosso dever institucional buscar a justiça, mas ser reconhecida e homenageada enobrece ainda mais o trabalho e incentiva a continuá-lo”, completou Adriana.

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A delegada Adriana Ribeiro Pavarina Franco foi homenageada no Palácio dos Bandeirantes — Foto: Governo do Estado de São Paulo

A delegada Adriana Ribeiro Pavarina Franco foi homenageada no Palácio dos Bandeirantes — Foto: Governo do Estado de São Paulo

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Reconhecimento

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O Policial Nota 10 foi instituído no dia 29 de janeiro deste ano, por meio de resolução (nº 8) da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP). Mensalmente, 20 policiais serão homenageados.

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Nesta segunda-feira (11), foram agraciados dez policiais militares, oito civis e dois técnico-científicos.

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A iniciativa do governo do Estado tem os objetivos de reconhecer e estimular o bom o trabalho dos policiais.

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A cerimônia, no Palácio dos Bandeirantes, em São Paulo, também contou com uma homenagem aos 161 policiais paulistas que auxiliaram nas buscas e identificação de vítimas da tragédia de Brumadinho (MG), onde houve o rompimento de uma barragem de rejeitos de minério da empresa Vale, com 165 mortos e ainda 155 desaparecidos. Quatro bombeiros da região de Presidente Prudente foram enviados em missão de salvamento a Minas Gerais.

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“Nosso Estado já tem o privilégio de ter a melhor polícia do país e nós temos que manter essa posição com o reconhecimento do trabalho, a remuneração dos seus profissionais, a qualidade técnico-científica dos trabalhos de inteligência e equipamentos que serão adquiridos ao longo dos próximos meses”, disse Doria, durante o evento na sede do governo paulista.

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“Esse programa é a valorização profissional de cidadãos simples e anônimos que saem de casa todos os dias para servir”, destacou o secretário da Segurança Pública, general João Camilo Pires de Campos.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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