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Fotógrafo francês entrevista 3 mil mulheres pelo mundo para o documentário ‘Woman’

Saiu no site INSTITUTO GELEDÉS

 

Veja publicação original: Fotógrafo francês entrevista 3 mil mulheres pelo mundo para o documentário ‘Woman’

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Filme de Yann Arthus-Bertrand, que dirigiu ‘Human’ em 2015, mostrará o olhar feminino para questões como guerra e casamento

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Por Giane Gatti

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‘Sou avó, amo ser avó. Meus cinco netos terão 40 e poucos anos em 2050. Penso neles e nas nove bilhões de pessoas com quem estarão compartilhando o mundo, e me sinto extremamente preocupada sobre o que dirão de nós. Eles vão nos agradecer por tomarmos as corajosas e ambiciosas decisões sobre as metas de desenvolvimento sustentável e clima, ou terão raiva porque não demos importância e ignoramos nossas responsabilidades?”, questiona Mary Robinson, 74 anos, a primeira presidente mulher da Irlanda (1990-1997).

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As preocupações com o futuro dos netos de Mary, que depois passou cinco anos como chefe do Alto Comissariado para Direitos Humanos da ONU, compõem um dos mais de 3 mil depoimentos coletados em 40 países, incluindo o Brasil, pelo fotógrafo e ativista francês Yann Arthus-Bertrand, 72, para o documentário “Woman”.

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Autor de “Humano — Uma viagem pela vida”, filme de 2015 em que buscava esquadrinhar a essência do ser humano, ele agora se junta de novo à jornalista ucraniana Anastasia Mikova, de 36, nesta investigação sobre a condição feminina, projeto que está em fase de montagem e tem estreia prometida para o segundo semestre.

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— As mulheres querem ser ouvidas — conta Mikova, para quem estava claro desde o começo que a narrativa teria de ir além da violência. — De tudo que eu ouvi, o filme poderia ser ¾ sobre violência, porque a proporção de mulheres que ainda sofrem com isso é enorme, mas não queremos um filme chamado “‘Woman’ falando sobre violência”. As mulheres têm um olhar diferente sobre o mundo.

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mulher negra sorrindo
Fotógrafo francês entrevista 3 mil mulheres pelo mundo para o documentário ‘Woman’. Filme de Yann Arthus-Bertrand, que dirigiu ‘Human’ em 2015, mostrará o olhar feminino para questões como guerra e casamento. Foto- Yann Arthus-Bertrand : Divulgação

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No Brasil, 50 mulheres

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Tal qual em uma sessão de terapia, a dupla ouviu de tudo em conversas com anônimas e famosas — além de Mary, também dá seu depoimento a modelo e nutricionista canadense Maye Musk, mãe do magnata Elon Musk. No Brasil, temas como casamento, medo, relógio biológico e aborto foram explorados por quase 50 mulheres ouvidas na capital paulista, na Chapada dos Guimarães, em Salvador, em Boa Vista e em uma aldeia yanomami, no fim de 2018.

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A todas a mesma pergunta era feita: qual foi o momento mais difícil da sua vida, e o que você aprendeu com ele?

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— Muita coisa eu ainda não entendia sobre a sensibilidade e a inteligência das mulheres. Compreendi muito sobre minha mãe, minha mulher e minhas quatro irmãs fazendo esse filme. Antes, talvez não estivesse tão disponível para escutá-las — conta Arthus-Bertrand, que tem sua carreira de fotógrafo-ativista revista em retrospectiva na Suíça (leia mais abaixo). — Entendi também por que muitas mulheres não querem ter filhos para não perder a liberdade. Não sei se no homem tem isso. Ele decide, mas a mãe não tem escolha. Ao ser mãe, tem um ser que se torna mais importante que ela. Antes eu não entendia isso… uma mulher não querer ter filho. Era quase um preconceito.

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Além de notas de resiliência, outro ponto nas trajetórias chamou a atenção de Mikova: a vontade de deixar pra trás certos caminhos milenares.

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— Mulheres sem estudo me disseram: na minha família, há gerações as mulheres não vão à escola. Além de tentar entender por que funciona assim, elas queriam ser as últimas — diz a ucraniana, para quem o projeto serviu também de autoanálise. — Há caminhos que reproduzimos sem jamais termos nos perguntado o porquê. E olha que sou uma mulher emancipada, isso me parecia natural. Ao fazer esse filme, me perguntei sobre meu trajeto. E gostaria que fosse assim para todas as mulheres.

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Há 40 anos, francês ‘defende’ o mundo do alto

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Foto- Divulgação:Quentin Jumeaucourt : © Quentin Jumeaucourt
SC – o fotógrafo e cineasta francês Yann Arthus-Bertrand, autor de Human que agora lança Woman Foto- Divulgação:Quentin Jumeaucourt : © Quentin Jumeaucourt

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São mais de 40 anos de carreira e mais de 80 países sob seus cliques. Yann Arthus-Bertrand descobriu que a Terra era uma “obra de arte” ao se tornar piloto de balão, quando estudava leões em uma reserva no Quênia, aos 30 anos de idade. Os felinos foram seus grandes professores de fotografia.

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— Ao seguir a mesma família de leões por três anos, você se transforma e descobre qual seu lugar enquanto homem na natureza — filosofa o jornalista, fotógrafo e ambientalista, que tem suas imagens expostas em “Legacy”, em cartaz até o fim de março na fundação Opale, em Lens, na Suíça (de lá, a retrospectiva segue para Paris).

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Curioso, exigente e obcecado por belas imagens, Arthus-Bertrand teve sua vida tomada pela fotografia aérea, que virou sua profissão e grande paixão.

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Na Rio 92, teve a ideia para o grande projeto “A Terra vista do céu”, em que fotografou o planeta por nove anos. Hipotecou a casa para lançar o livro que vendeu mais de quatro milhões de exemplares e foi traduzido em 27 idiomas. Exposições sobre a obra rodaram quase 200 cidades ao redor do mundo e foram vistas por mais de 200 milhões de pessoas.

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Com o sucesso, ficou conhecido mundialmente e soube aproveitar o espaço na mídia para passar sua mensagem sobre os problemas ambientais.

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— É tarde demais para sermos pessimistas. Precisamos agir — costuma alertar o ambientalista e fotógrafo.

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Além da fotografia, descobriu o cinema, tendo no currículo documentários como “Home” (2009), “Terra” (2015) e “Humano”(2015), vistos por milhões de pessoas e disponíveis online.

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O filho rebelde, que foi expulso de 14 escolas e não chegou a terminar o ensino médio, hoje empresta seu nome a 12 colégios, é embaixador da ONU e imortal da Academia de Belas Artes na França.<SW>

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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