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A insuficiência de provas nos crimes de discriminação pelo gênero e de violência doméstica no processo penal brasileiro

Saiu no JURISTA

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A mulher desde as antigas civilizações foi preparada por suas antecessoras para cuidar dos afazeres domésticos e da família, não se posicionando socialmente, ao contrário de seus maridos. Por trás das relações tidas como corretas, sempre sofreu abusos e violência, física, sexual, moral. Não só as mulheres perpassam por discriminação: deficientes (físicos e mentais), idosos, homossexuais. A discriminação permeia os continentes e os números são alarmantes. Vários são os instrumentos criados para a busca da paz social, dentre eles os Tratados e Convenções internacionais. Paradoxalmente, os cometedores dos crimes na grande maioria restam impunes, em detrimento da desconfiança das autoridades em relação às verdadeiras vítimas. O processo penal além de doloroso, resta incapaz de chegar perto da tão almejada pacificação social, principalmente quando se trata da morosidade na tutela jurisdicional.

Palavras-chave: Discriminação. Desigualdade social. Feminicídio. Violência de Gênero. Morosidade da Justiça.

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