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A cerâmica indígena que ainda resiste pelas mãos das mulheres de Tacaratu

Saiu no site EL PAÍS BRASIL:

 

Veja publicação original: A cerâmica indígena que ainda resiste pelas mãos das mulheres de Tacaratu

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    • Por meio das fotos, Ana Araújo conta mais de 30 anos de pesquisa documental sobre as 'loiceiras' de Tacaratu, cidade natal da fotógrafa, no sertão de Pernambuco. Ela explica que o termo 'loiça' é "uma herança do português castiço, falado no Brasil colonial, sendo corretas, na língua portuguesa de hoje, as duas denominações: 'loiça' ou louça; 'loiceira' ou louceira". No livro, a fotógrafa escolheu utilizar somente o termo 'loiça', e, consequentemente, 'loiceiras', como é falado em Tacaratu.
      1. Por meio das fotos, Ana Araújo conta mais de 30 anos de pesquisa documental sobre as ‘loiceiras’ de Tacaratu, cidade natal da fotógrafa, no sertão de Pernambuco. Ela explica que o termo ‘loiça’ é “uma herança do português castiço, falado no Brasil colonial, sendo corretas, na língua portuguesa de hoje, as duas denominações: ‘loiça’ ou louça; ‘loiceira’ ou louceira”. No livro, a fotógrafa escolheu utilizar somente o termo ‘loiça’, e, consequentemente, ‘loiceiras’, como é falado em Tacaratu.ANA ARAÚJO
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    • A fotógrafa escolheu incluir algumas imagens em preto e branco para tratar também da própria história da fotografia, da analógica para a digital. Nesta imagem, o povo indígena Pankararu usa as 'loiças' no almoço do ritual Menino no Rancho, na Aldeia Brejo dos Padres, em Tacaratu.
      A fotógrafa escolheu incluir algumas imagens em preto e branco para tratar também da própria história da fotografia, da analógica para a digital. Nesta imagem, o povo indígena Pankararu usa as ‘loiças’ no almoço do ritual Menino no Rancho, na Aldeia Brejo dos Padres, em Tacaratu.ANA ARAÚJO
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    • A fotógrafa tem uma relação afetiva e familiar com as 'loiceiras', já que nasceu e viveu em Tacaratu até os 14 anos. Anualmente, ela volta à cidade, onde produz novos registros. Na foto, o processo manual de modelagem da louça por Antônia Inês da Conceição, 'Tônia Loiceira', no sítio Altinho, em Tacaratu, em 1994. Ana conta que começou seu trabalho retratando 'Tônia Loiceira', que é uma das principais personagens do livro. "Dona Tônia faleceu em abril de 2012, aos 81 anos", conta ela.
      A fotógrafa tem uma relação afetiva e familiar com as ‘loiceiras’, já que nasceu e viveu em Tacaratu até os 14 anos. Anualmente, ela volta à cidade, onde produz novos registros. Na foto, o processo manual de modelagem da louça por Antônia Inês da Conceição, ‘Tônia Loiceira’, no sítio Altinho, em Tacaratu, em 1994. Ana conta que começou seu trabalho retratando ‘Tônia Loiceira’, que é uma das principais personagens do livro. “Dona Tônia faleceu em abril de 2012, aos 81 anos”, conta ela.ANA ARAÚJO
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    • As louças produzidas em Tacaratu são herança da tradição dos indígenas Pankararu e até hoje são encontradas em forma de panelas, potes, tachos e outras peças de barro. Na imagem, Antônia Inês da Conceição, a ­'Tônia Loiceira' e sua neta Adriana Bezerra, aos 8 anos, na feira de Tacaratu, em 1988.
      As louças produzidas em Tacaratu são herança da tradição dos indígenas Pankararu e até hoje são encontradas em forma de panelas, potes, tachos e outras peças de barro. Na imagem, Antônia Inês da Conceição, a ­’Tônia Loiceira’ e sua neta Adriana Bezerra, aos 8 anos, na feira de Tacaratu, em 1988.ANA ARAÚJO
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    • A modernidade trouxe para os utensílios de cozinha outros materiais e as panelas de alumínio tomaram o lugar das tradicionais cerâmicas. "Por causa desta demanda quase inexistente pelas 'loiças', atualmente só restam em atividade quatro descendentes da mestra Tônia e dez 'loiceiras' nas aldeias indígenas Pankararu do Brejo dos Padres e da Tapera", conta Ana Araújo. "Todas elas deixaram de vender nas feiras e hoje apenas produzem 'loiça' sob encomenda". Na foto, ­técnica de manufatura das 'loiças' mantida com originalidade, conforme a tradição Pankararu, por 'Tônia Loiceira', em 2002.
      A modernidade trouxe para os utensílios de cozinha outros materiais e as panelas de alumínio tomaram o lugar das tradicionais cerâmicas. “Por causa desta demanda quase inexistente pelas ‘loiças’, atualmente só restam em atividade quatro descendentes da mestra Tônia e dez ‘loiceiras’ nas aldeias indígenas Pankararu do Brejo dos Padres e da Tapera”, conta Ana Araújo. “Todas elas deixaram de vender nas feiras e hoje apenas produzem ‘loiça’ sob encomenda”. Na foto, ­técnica de manufatura das ‘loiças’ mantida com originalidade, conforme a tradição Pankararu, por ‘Tônia Loiceira’, em 2002.ANA ARAÚJO
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    • Três gerações de 'loiceiras': 'Tônia Loiceira', a filha Naíde Antônia de Lima Santos ('Nida Loiceira') e a neta Maria Auxiliadora Lima ('Cila Loiceira'), em 2007.
      Três gerações de ‘loiceiras’: ‘Tônia Loiceira’, a filha Naíde Antônia de Lima Santos (‘Nida Loiceira’) e a neta Maria Auxiliadora Lima (‘Cila Loiceira’), em 2007.ANA ARAÚJO
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    • Graças à força e à resistência da cultura indígena, as 'loiças' continuam presentes nas festas e celebrações Pankararu, explica a autora. Na foto, um ritual Pankararu com os 'Praiá' (intermediários espirituais entre os homens e os 'encantados', entidades indígenas representativas do sagrado Pankararu), fazendo uso das 'loiças', em 2016.
      Graças à força e à resistência da cultura indígena, as ‘loiças’ continuam presentes nas festas e celebrações Pankararu, explica a autora. Na foto, um ritual Pankararu com os ‘Praiá’ (intermediários espirituais entre os homens e os ‘encantados’, entidades indígenas representativas do sagrado Pankararu), fazendo uso das ‘loiças’, em 2016.ANA ARAÚJO
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    • 'Loiças' de Maria Aciole Barbosa, a 'Maria de Dion', em Aldeia Brejo dos Padres, terra indígena Pankararu, em Tacaratu. 'Maria de Dion' é uma das que fazem questão de manter viva a tradição, explica Ana em seu livro. Ela pinta suas peças com giz branco da Serra do Sorongo e com toá, ou tauá, uma pedra de um intenso vermelho terra. "Esses elementos naturais estão também na pintura corporal dos índios", diz a fotógrafa.
      ‘Loiças’ de Maria Aciole Barbosa, a ‘Maria de Dion’, em Aldeia Brejo dos Padres, terra indígena Pankararu, em Tacaratu. ‘Maria de Dion’ é uma das que fazem questão de manter viva a tradição, explica Ana em seu livro. Ela pinta suas peças com giz branco da Serra do Sorongo e com toá, ou tauá, uma pedra de um intenso vermelho terra. “Esses elementos naturais estão também na pintura corporal dos índios”, diz a fotógrafa.ANA ARAÚJO
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    • Detalhe da pintura com toá (pedra vermelha) e giz branco, na 'loiça' de Maria Aciole Barbosa, 'Maria de Dion'.
      Detalhe da pintura com toá (pedra vermelha) e giz branco, na ‘loiça’ de Maria Aciole Barbosa, ‘Maria de Dion’.ANA ARAÚJO
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    • 'Loiceira', Maria Aciole Barbosa, 'Maria de Dion', 60, na Aldeia Brejo dos Padres, Terra indígena Pankararu.
      10 ‘Loiceira’, Maria Aciole Barbosa, ‘Maria de Dion’, 60, na Aldeia Brejo dos Padres, Terra indígena Pankararu.ANA ARAÚJO
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  • A capa do livro 'As loiceiras de Tacaratu - a arte milenar das mulheres do meu sertão', de Ana Araújo. As vendas, a princípio, estão sendo feitas pelas redes sociais, nas páginas 'As Loiceiras de Tacaratu', no Facebook e @fotoanaaraujo, no Instagram.
    11 A capa do livro ‘As loiceiras de Tacaratu – a arte milenar das mulheres do meu sertão’, de Ana Araújo. As vendas, a princípio, estão sendo feitas pelas redes sociais, nas páginas ‘As Loiceiras de Tacaratu’, no Facebook e @fotoanaaraujo, no Instagram.

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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