Saiu no site EM FOCO
Um casal decidiu fazer a partilha de bens por contrato particular depois do divórcio, mas a mulher afirmou ter recebido cotas de uma empresa cheia de dívidas. Ela também alegou que parte do patrimônio não foi informada. O STJ considerou o contrato insuficiente e manteve o retorno do processo à primeira instância.
O que o STJ decidiu sobre o contrato particular?
O STJ decidiu que a divisão dos bens do divórcio deve ocorrer em processo judicial ou por escritura pública. Um contrato particular assinado apenas pelo ex-casal não basta para transferir o patrimônio comum.
A decisão sobre partilha por contrato particular foi publicada em 17 de abril de 2026. O processo corre em segredo de Justiça.
Por que a mulher pediu uma nova análise da divisão?
O casal havia sido casado por 15 anos e formalizou o divórcio em cartório. A partilha seria feita depois, por meio de um contrato particular que separava parte dos bens.
Como a partilha pode ser feita depois do divórcio?
A partilha pode ser deixada para depois do fim do casamento. Porém, quando chega o momento de dividir os bens, as partes precisam usar a via judicial ou uma escritura pública feita em cartório.
O texto atualizado da Resolução nº 35 do CNJ regula partilhas e divórcios consensuais em cartório. O artigo 733 do Código de Processo Civil também prevê o uso de escritura pública.








