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Mulher aceita divisão de bens após 15 anos de casamento, mas descobre dívidas em empresa recebida e leva caso ao STJ

Saiu no site EM FOCO

Um casal decidiu fazer a partilha de bens por contrato particular depois do divórcio, mas a mulher afirmou ter recebido cotas de uma empresa cheia de dívidas. Ela também alegou que parte do patrimônio não foi informada. O STJ considerou o contrato insuficiente e manteve o retorno do processo à primeira instância.

O que o STJ decidiu sobre o contrato particular?

O STJ decidiu que a divisão dos bens do divórcio deve ocorrer em processo judicial ou por escritura pública. Um contrato particular assinado apenas pelo ex-casal não basta para transferir o patrimônio comum.

decisão sobre partilha por contrato particular foi publicada em 17 de abril de 2026. O processo corre em segredo de Justiça.

Por que a mulher pediu uma nova análise da divisão?

O casal havia sido casado por 15 anos e formalizou o divórcio em cartório. A partilha seria feita depois, por meio de um contrato particular que separava parte dos bens.

Como a partilha pode ser feita depois do divórcio?

A partilha pode ser deixada para depois do fim do casamento. Porém, quando chega o momento de dividir os bens, as partes precisam usar a via judicial ou uma escritura pública feita em cartório.

texto atualizado da Resolução nº 35 do CNJ regula partilhas e divórcios consensuais em cartório. O artigo 733 do Código de Processo Civil também prevê o uso de escritura pública.

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Transcrição A bióloga e advogada Bertha Lutz nasceu em 1894, filha da enfermeira Amy Fowler e do cientista Adolfo Lutz. Fez parte de seus estudos na Universidade de Sorbonne, em Paris e depois de formada atuou na área de botânica do Museu Nacional até 1964. Sempre participou em causas sociais envolvendo direitos das mulheres, sendo presidente da Federação Brasileira para o Progresso Feminino. Em sua homenagem, todos os anos o Senado entrega o Diploma Berta Lutz a personalidades que se destacam na defesa de direitos das mulheres e das questões de gênero. Em 2003, na primeira edição do prêmio, a então senadora Emília Fernandes, do Rio Grande do Sul, ressaltou o pioneirismo de Bertha em diversas áreas. Emília Fernandes – A mulher cidadã Bertha Lutz, advogada e bióloga que se diplomou em tempo no qual a mulher não tinha outra opção além de tornar-se dona de casa e gerar numerosa prole. Foi uma mulher muito à frente de seu tempo, um tempo de nefasta opressão que, além de negar acesso às instâncias formais de poder, reprimia de maneira terrível todas aquelas mulheres que tentassem romper as barreiras impostas por uma sociedade marcada por valores machistas. Bertha Lutz fez parte do grupo conhecido como sufragistas brasileiras que teve como conquista o voto feminino no país em 1932. Foi a segunda mulher a ser deputada federal no Brasil em 1936. Bertha ainda fez parte da delegação brasileira em 1945 que participou da construção da Carta das Nações Unidas. Ela faleceu em 16 de setembro de 1976.

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