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Matheus Rodelo Monteiro Machado poderá recorrer da decisão em liberdade, condição que o juiz manteve ao definir o regime inicial da pena
A 1ª Vara Criminal de Caraguatatuba, no litoral norte de São Paulo, condenou Matheus Rodelo Monteiro Machado, 27 anos, pelo crime de estelionato praticado contra uma ex-namorada. O jovem foi acusado de aplicar mais de 50 golpes amorosos, iludindo vítimas ao se apresentar falsamente como herdeiro, fazendeiro e investidor em criptomoedas para solicitar dinheiro.
A sentença, assinada pelo juiz Julio da Silva Branchini e publicada nesta segunda-feira (1º), fixou pena de 2 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial semiaberto. Segundo a Folha de S. Paulo, apesar da condenação, Matheus não será recolhido à prisão imediatamente. O réu poderá recorrer da decisão em liberdade, condição que o juiz manteve ao definir o regime inicial da pena.
O caso ganhou repercussão após o acusado ser preso preventivamente em Santos, em outubro do ano passado, na sequência de denúncias que o ligavam a supostos golpes praticados contra mulheres em diferentes estados do país. As vítimas teriam se unido para alertar outras pessoas e acionar as autoridades.
Padrão de ação e outras denúncias
Matheus é alvo de mais de 50 processos por crimes de estelionato em todo o território nacional. Seu modus operandi consistia em ganhar a confiança das vítimas, apresentando-se como pessoa de grandes posses, para então pedir valores financeiros.
A investigaçque o homem não se limitava a enganar mulheres por dinheiro, mas também praticava violência psicológica. As vítimas relataram ter se sentido humilhadas após descobrir as verdadeiras intenções de Matheus, que fazia falsas promessas de casamento, filhos e vida próspera.
A denúncia do Ministério Público, que pedia a prisão preventiva, foi recebida pela Justiça três dias após ser protocolada. O tribunal destacou que Matheus, aparentemente, “faz uso de relacionamentos amorosos como instrumento para aplicar golpes em mulheres de diversas localidades, utilizando o mesmo modus operandi”. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não divulgou informações sobre a audiência de custódia até o momento.







