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Crime de pornografia de vingança não depende de quem viu imagens, decide TJ-MG

Saiu no site CONJUR

A exposição de imagens íntimas sem consentimento fere a dignidade sexual da vítima independentemente da quantidade de pessoas que viram as imagens. O simples ato de expor as fotos sem autorização configura o crime de pornografia de vingança, tipificado no artigo 218-C Código Penal por meio da Lei 13.718/2018.

Com esse entendimento, o Núcleo de Justiça 4.0 — Especializado Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação de um homem pelo crime de divulgação de imagens íntimas de sua ex-companheira sem consentimento.

A denúncia feita pelo Ministério Público de Minas Gerais aponta que, em fevereiro de 2023, o réu postou fotos da mulher nua e mensagens ofensivas no status de uma rede social como “vingança” pelo fim do relacionamento. Ele também ameaçou tomar a guarda da filha.

A irmã da vítima visualizou as cinco fotos e as mensagens depreciativas e alertou-a sobre o crime. A mulher procurou a Polícia Militar de Minas Gerais para registrar um boletim de ocorrência e apresentou prints (capturas de tela) como prova.

Condenado em primeira instância, o réu recorreu pedindo a anulação do processo, alegando que os prints não seriam provas válidas por não seguirem regras de preservação digital (a chamada “quebra da cadeia de custódia”). A defesa também pontuou que o crime não teria ocorrido porque as imagens foram vistas apenas pela irmã da vítima, o que não configuraria constrangimento público.

Conteúdo íntimo

O relator do caso, juiz convocado Haroldo Toscano, rejeitou os argumentos da defesa. O magistrado sublinhou que o réu não conseguiu comprovar a afirmação de que as imagens seriam adulteradas, destacando que, além das fotos, a condenação se baseou nos depoimentos da vítima e da irmã.

O magistrado enfatizou que, diante da ocorrência do crime, é indiferente questionar quantas pessoas viram as imagens:

“O argumento de que as imagens foram vistas por apenas uma pessoa não descaracteriza o delito, porquanto o tipo penal em análise tutela não apenas a honra objetiva da vítima, mas, sobretudo, sua dignidade sexual, independentemente da extensão da audiência. O simples ato de expor, sem consentimento, conteúdo íntimo de natureza sexual, é, por si, suficiente para configurar o crime, sobretudo quando motivado por retaliação emocional.”

Palavra da vítima

Em casos de violência doméstica, lembrou Toscano, a jurisprudência reconhece especial valor à palavra da vítima, quando coerente e harmônica aos demais elementos dos autos: “Tal é o caso presente. A narrativa da vítima é firme, circunstanciada e amparada por prova documental e testemunhal idônea.”

A pena aplicada, de 1 ano e 4 meses de reclusão, foi substituída pelo pagamento de dois salários mínimos e de prestação de serviços à comunidade. Os desembargadores Beatriz Pinheiro Caires e Franklin Higino votaram de acordo com o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

 

 

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Transcrição A bióloga e advogada Bertha Lutz nasceu em 1894, filha da enfermeira Amy Fowler e do cientista Adolfo Lutz. Fez parte de seus estudos na Universidade de Sorbonne, em Paris e depois de formada atuou na área de botânica do Museu Nacional até 1964. Sempre participou em causas sociais envolvendo direitos das mulheres, sendo presidente da Federação Brasileira para o Progresso Feminino. Em sua homenagem, todos os anos o Senado entrega o Diploma Berta Lutz a personalidades que se destacam na defesa de direitos das mulheres e das questões de gênero. Em 2003, na primeira edição do prêmio, a então senadora Emília Fernandes, do Rio Grande do Sul, ressaltou o pioneirismo de Bertha em diversas áreas. Emília Fernandes – A mulher cidadã Bertha Lutz, advogada e bióloga que se diplomou em tempo no qual a mulher não tinha outra opção além de tornar-se dona de casa e gerar numerosa prole. Foi uma mulher muito à frente de seu tempo, um tempo de nefasta opressão que, além de negar acesso às instâncias formais de poder, reprimia de maneira terrível todas aquelas mulheres que tentassem romper as barreiras impostas por uma sociedade marcada por valores machistas. Bertha Lutz fez parte do grupo conhecido como sufragistas brasileiras que teve como conquista o voto feminino no país em 1932. Foi a segunda mulher a ser deputada federal no Brasil em 1936. Bertha ainda fez parte da delegação brasileira em 1945 que participou da construção da Carta das Nações Unidas. Ela faleceu em 16 de setembro de 1976.

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