SAIU NO SITE SENADO FEDERAL
A senadora Jussara Lima (PSD-PI) apresentou um projeto de lei que assegura a mudança de nome completo para mulheres vítimas de violência doméstica. O PL 1.976/2025 tem como objetivo proporcionar segurança e dificultar a localização da vítima pelo agressor, em situações de perseguição. A proposta visa alterar a Lei Maria da Penha e a Lei de Registros Públicos para especificar as normas para alteração de nome. No texto, a senadora explica que a medida representa um recomeço para a vida da mulher.
Transcrição
AS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PODERÃO TROCAR O NOME COMPLETO COM NOVO PROJETO DE LEI. A PROPOSTA VISA GARANTIR MAIS SEGURANÇA EM CASOS DE RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA OU PSICOLÓGICA. REPÓRTER LANA DIAS. Com objetivo de proteger as mulheres vítimas de violência doméstica, a senadora Jussara Lima, do PSD do Piauí, apresentou um projeto para permitir a mudança de nome completo da mulher, em casos de risco à integridade física ou psicológica. A ideia é proporcionar segurança e dificultar a localização da vítima pelo agressor, em situações de perseguição. A proposta visa alterar a Lei Maria da Penha e a Lei de Registros Públicos para especificar as normas para alteração de nome. No texto, a senadora destaca que, embora as medidas protetivas sejam importantes, não são completamente eficazes na garantia da segurança da vítima. Jussara Lima explica que a mudança de nome representa um recomeço para a mulher. Não se trata de apagar memória. E a história dessa mulher, mas de garantir o direito ao anonimato, a segurança e a reconstrução de uma nova identidade, livre do medo. A senadora também afirma que o direito à troca de nome é uma medida prática que promove a dignidade da mulher e pemite que ela se distancie do passado de violência. Uma mulher que é preciso sair do seu estado, trocar de endereço que muda, de rotina e de trabalho para se proteger, deve ter o direito de também de escolher um novo nome. É um passo a mais para romper o ciclo da violência e da dignidade a quem já sofreu demais. A alteração de nome poderá se estender até os filhos menores e dependentes da vítima. O requerimento, segundo o texto, deverá estar sempre em segredo de justiça desde sua origem. Caso a situação de risco acabe, a vítima poderá escolher se quer permanecer com o nome alterado, ou se deseja voltar para o nome original. Sob supervisão de Samara Sadeck, da Rádio Senado, Lana Dias.
AS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PODERÃO TROCAR O NOME COMPLETO COM NOVO PROJETO DE LEI. A PROPOSTA VISA GARANTIR MAIS SEGURANÇA EM CASOS DE RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA OU PSICOLÓGICA. REPÓRTER LANA DIAS. Com objetivo de proteger as mulheres vítimas de violência doméstica, a senadora Jussara Lima, do PSD do Piauí, apresentou um projeto para permitir a mudança de nome completo da mulher, em casos de risco à integridade física ou psicológica. A ideia é proporcionar segurança e dificultar a localização da vítima pelo agressor, em situações de perseguição. A proposta visa alterar a Lei Maria da Penha e a Lei de Registros Públicos para especificar as normas para alteração de nome. No texto, a senadora destaca que, embora as medidas protetivas sejam importantes, não são completamente eficazes na garantia da segurança da vítima. Jussara Lima explica que a mudança de nome representa um recomeço para a mulher. Não se trata de apagar memória. E a história dessa mulher, mas de garantir o direito ao anonimato, a segurança e a reconstrução de uma nova identidade, livre do medo. A senadora também afirma que o direito à troca de nome é uma medida prática que promove a dignidade da mulher e pemite que ela se distancie do passado de violência. Uma mulher que é preciso sair do seu estado, trocar de endereço que muda, de rotina e de trabalho para se proteger, deve ter o direito de também de escolher um novo nome. É um passo a mais para romper o ciclo da violência e da dignidade a quem já sofreu demais. A alteração de nome poderá se estender até os filhos menores e dependentes da vítima. O requerimento, segundo o texto, deverá estar sempre em segredo de justiça desde sua origem. Caso a situação de risco acabe, a vítima poderá escolher se quer permanecer com o nome alterado, ou se deseja voltar para o nome original. Sob supervisão de Samara Sadeck, da Rádio Senado, Lana Dias.