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Hoje em Dia abriu bate-papo sobre violência contra a mulher na estreia do quadro “E se fosse você?”

Saiu no site O UNIVERSO TV

 

Na manhã desta quarta-feira (05/06), o Hoje em Dia estreou o quadro “E se fosse você?“, comandado por Élcio Coronato. O objetivo é testar a tolerância e empatia das pessoas diante de situações polêmicas encenadas em locais públicos. Estavam presentes no estúdio do programa os apresentadores Celso Zucatelli, Renata Alves e Ticiane Pinheiro, ao lado de Élcio Coronato e da advogada Gabriela Manssur, especialista em Direitos das Mulheres. Todos assistiram ao primeiro episódio que abordou um tema que já faz parte do cotidiano de muitas mulheres: o relacionamento abusivo.

 

 

O público testemunhou algumas cenas praticadas por dois atores em uma padaria de São Paulo. O casal estava sentado em uma mesa quando o “namorado” começou a discutir com a companheira, aumentou o tom da voz e chegou a segurar em seus braços. Do lado de fora, Élcio Coronato acompanhava tudo de dentro de uma van e passava, através de um ponto que os atores usavam, as informações para criar uma encenação mais realista e chocante. Diante dos flagrantes da violência, alguns clientes da padaria interferiram, ameaçaram chamar a polícia e aconselharam a mulher a denunciar.
“Eu não achava que ia ser assim, mas eu percebi que as pessoas hoje estão menos tolerantes. No passado, um teste como este, o ator precisava ser muito mais agressivo para as pessoas ajudarem, hoje não, percebo que elas reagem muito mais rápido com qualquer aumento de voz numa discussão entre o casal”, diz Élcio Coronato.
Segundo Gabriela Manssur, “as pessoas demoram a intervir porque muita gente ainda acha que em briga de marido e mulher, não se mete a colher, o que não é verdade. Nos dias de hoje, temos sim que nos manifestar diante de uma discussão ou de um comportamento mais constrangedor e abusivo”.
Na próxima quarta-feira, dia 12/06, o segundo episódio do quadro E se fosse você, vai falar sobre o capacitismo, preconceito contra pessoas com deficiência.
O programa “Hoje em Dia” vai ao ar de segunda a sexta-feira, com apresentação de Celso Zucatelli, Ana Hickmann, Renata Alves e Ticiane Pinheiro.
A direção é de Bruno Gomes e a direção artística de Cesar Barreto.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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