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GNT terá programação especial de Mês da Mulher e Páscoa

Saiu no site DIÁRIO CARIOCA

 

Entre as novidades estão a série documental “Justiça Por Elas” e “Te Vejo no After”

  • O mês de março começa cheio de novidades no GNT. Uma nova edição do “Troféu Que História é Essa, Porchat?”, a nova temporada de “Que História é Essa, Porchat?” e o programa em forma de festa “Te Vejo no After”, exibido pela primeira vez no canal, prometem muitas risadas ao público. A celebração dos 10 anos do “Que Seja Doce” também ganha destaque com novas e deliciosas competições na temporada que acaba de sair do forno e alguns episódios de aquecimento. Já a estreia da série documental “Justiça por Elas”, a exibição de cinco documentários sobre as vivências femininas e de dois episódios de “Angélica: 50 e Tanto” trazem inspiração e questionamento para o Mês da Mulher. Por fim, o canal ainda traz uma programação de Páscoa recheada de receitas deliciosas e muito chocolate.

 

Destaques do mês

A noite do dia 5 de março será especial, com mais uma edição do “Troféu Que História é Essa, Porchat?”, que conta com a abertura musical de Pabllo Vittar e sinal aberto para não-assinantes no Globoplay. Neste dia, Fábio Porchat e Dani Calabresa vão entregar o prêmio das melhores histórias exibidas na temporada de 2023 do programa, votadas pelo público em diversas categorias, aos indicados. Os apresentadores também irão relembrar os casos mais marcantes e interagir com a plateia no estúdio e o público de casa, por meio das redes sociais.

 

 

A nova série documental do GNT, “Justiça Por Elas”, produzida pela Café Royal, estreia no dia 10, às 23h, e discute as várias violências a que as mulheres são expostas ao longo de suas vidas. Com sete episódios, exibidos aos domingos, contará com apresentação de Gabriela Manssur, advogada especializada no direito da mulher e ex-promotora pública, que discutirá os aspectos jurídicos, práticos e emocionais de cada tipo de violência, junto a pensadoras e pesquisadoras do tema, nomes relevantes do direito, da psicologia e da política nacional.

 

 

A partir de 11 de março é a vez do “Que Seja Doce” celebrar o seu aniversário de 10 anos, com a estreia de uma nova temporada quentinha. Desta vez, o programa – que conta com a produção da Moonshot Pictures – será ambientado no mundo das artes, com um espetáculo da confeitaria e novas histórias que vão conquistar o público. A atração conta com 40 episódios inéditos, que serão exibidos de segunda a sexta, às 20h45. Além disso, o aquecimento para a nova temporada, para ir adoçando o paladar dos fãs, acontece de 4 a 8 de março no GNT, quando serão exibidos dois episódios por dia, a partir das 19h45.
Em 12 de março, Fábio Porchat está de volta com novas histórias hilárias para comemorar cinco anos no ar. Com um clima de leveza e muita diversão, Porchat estreia a 6ª temporada de “Que História é Essa, Porchat?” ao vivo, com histórias inéditas, novos convidados e até mesmo aqueles que gostaram tanto e quiseram voltar. Toda terça-feira, às 21h45, o público tem um encontro marcado para se divertir com o programa, que é uma produção do Porta dos Fundos.

Já a partir do dia 15, “Te vejo no After“, protagonizada por Marcelo Serrado, estará pela primeira vez no GNT. A cada episódio, Serrado vai tentar proporcionar noites memoráveis para seus convidados em Afters: festas que rolam numa mesma casa após uma outra festa. Tudo isso enquanto tentam descobrir quem é o “inimigo do fim” e se divertir com dinâmicas musicais no improviso. Toda sexta-feira serão exibidos dois episódios seguidos, a partir das 21h45.

Especial mês da mulher

Em comemoração ao mês da mulher, o GNT preparou uma programação especial durante toda a semana, com a exibição de um documentário por dia, de 4 a 8 de março, à 1h, além de outros programas especiais. Para abrir as homenagens, na segunda-feira, 4, o canal exibe “Elza Infinita”, que retrata a trajetória da cantora Elza Soares desde o Musical Elza até suas vivências como mulher e artista. No dia seguinte, é a vez de “Sobre Nós“, que apresenta os impactos do racismo no amor e na afetividade das mulheres negras. O conteúdo conta com o depoimento de 11 brasileiras de diversas origens, idades e vivências.

Já no dia 6, o GNT traz “Como Ela Faz?“, um documentário que acompanha um dia na vida de mulheres incríveis para mostrar o significado da palavra ‘trabalho’ na vida delas. Dentre as histórias, serão abordados os temas desigualdade de gênero e superação. No dia 7, quinta-feira, será exibido “Já Que Ninguém Me Tira Pra Dançar“, que faz um resgate de uma época singular na cultura brasileira e da vida e memórias da atriz Leila Diniz e sua figura revolucionária diante de padrões da sociedade.

Durante o dia 8 de março, além de exibir o documentário “Lobby do Batom“, à 1h, que retrata o sucedido caso de luta coletiva pelos direitos da mulher no Brasil, o GNT exibe ainda dois episódios especiais de “Angélica: 50 e Tanto“. Às 21h45, que Angélica recebe Xuxa e Eliana e, às 22h30, é a vez do programa com Ivete Sangalo, Paula Lavigne, Carolina Dieckmann e Giovanna Ewbank como convidadas.

Ainda em clima de homenagem, será exibida “Justiça por Elas” a partir do dia 10, todos os domingos, às 23h. A série documental produzida pela Café Royal é um alerta para mulheres sobre os diferentes crimes cometidos contra elas nas esferas doméstica e pública. O conteúdo aponta ainda saídas para as pessoas que foram vítimas de casos como estes e também estará disponível no Globoplay.

Especial Páscoa

O mês de março ainda reserva a visita do coelho da Páscoa. E para entrar no clima doce desta época, o GNT preparou uma programação recheada de episódios deliciosos para inspirar receitas regadas a muito chocolate. Do dia 25 a 29 de março, o público poderá curtir uma seleção especial de episódios de “Que Seja Doce”, a partir das 19h45. No dia 28, às 17h, é a vez da exibição do episódio “Cacau”, da 10ª temporada de “Tempero de Família“. E no dia 30, às 10h30, o canal exibe o segundo episódio de “Sabores da Floresta“, em que o protagonista também é ele: o cacau.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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