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Fundo para ajudar startups de mulheres está com inscrições abertas

Saiu no site EBC

 

Veja publicação no site original:   Fundo para ajudar startups de mulheres está com inscrições abertas

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Iniciativa ajuda a ampliar presença feminina em setores de tecnologia

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Startups brasileiras lideradas por mulheres têm até o dia 7 de fevereiro para se inscrever no Women Entrepreneurship (WE), iniciativa que quer ampliar o empreendedorismo feminino no país por meio do acesso à educação e ao capital. O negócio pode estar em qualquer fase de desenvolvimento, desde que seja de base tecnológica.

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Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que participa da iniciativa, as empresas selecionadas vão receber aportes que variam de R$ 50 mil a R$ 5 milhões nos próximos cinco anos.

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Podem participar startups de todo o país com iniciativas tecnológicas e digitais, que tenham pelo menos uma mulher como sócia. Além do Sebrae, a Microsoft Participações, Bertha Capital e a Belvedere Investimentos também participam da iniciativa.

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Além do Fundo WE, a parceria entre as empresas será responsável pelo The We.Studio, que fará aportes entre R$ 50 mil e R$ 500 mil para empresas de mulheres, além de oferecer capacitação de pessoas, negócios e de tecnologias e mentoria técnica.

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O Sebrae participa do programa por meio de conteúdo de capacitação no Portal WE, e do Sebrae Lab, e os espaços de coworking (locais de trabalho compartilhados).

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Para Renata Malheiros, coordenadora nacional de Projetos de Empreendedorismo Feminino do Sebrae, o programa busca dar mais espaço para as mulheres no mercado. “O Women Entrepreneurship busca criar as bases de uma cultura de inovação e empreendedorismo no país, além de proporcionar mudanças no padrão de baixa participação feminina nas startups brasileiras”, destacou em nota.

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Inscrições

Para participar, a startup deve se inscrever no site www.weventures.com.br e ser aprovada em todas as etapas de recrutamento e seleção, que incluem inscrição, conversa por vídeoconferência e reuniões com investidores. Podem concorrer startups com sede no Brasil, com no mínimo 20% de participação societária composta por mulheres. Mais informações no portal The We Studio.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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