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Projeto que educa homens por violência doméstica diminui reincidência para 2%

Saiu no site R7

 

Veja publicação no site original:  Projeto que educa homens por violência doméstica diminui reincidência para 2%

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Acreditamos no poder da INSPIRAÇÃO. Uma boa fotografia, uma grande história, uma mega iniciativa ou mesmo uma pequena invenção. Todas elas podem transformar o seu jeito de enxergar o mundo.

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No nosso país, o punitivismo tem crescido de maneira profunda como ideologia. A dificuldade de entender que a ressocialização e a educação são caminhos para reduzir a criminalidade é gritante, e muita gente desmerece a capacidade de pessoas que cometeram delitos de melhorarem.

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Mas os dados mostram o contrário. Um dos casos mais interessantes é o do projeto ‘Tempo de Despertar’, programa promovido pelo Ministério Público Estadual de São Paulo que tem como foco a reeducação de homens que foram presos pela Lei Maria da Penha.

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.Através de reuniões que buscam falar sobre violência contra as mulheres, machismo e masculinidade tóxica, o projeto do MP que virou Lei Estadual se tornou referência para reduzir a reincidência de violência doméstica. Segundo dados do Núcleo de Combate à Violência Doméstica Contra a Mulher (Gevid) a reincidência pela Lei Maria da Penha passou de 65% para 2% entre 2014 e 2016, uma queda substancial.

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O programa, que agora é a Lei 16.659/2018, está em prática desde a década passada, ganhou visibilidade e respeito, e tem um efeito drástico para educas homens que cometeram atos de violência doméstica. A idealizadora do projeto, a promotora Gabriela Manssur, explicou a motivação por trás do ‘Tempo de Despertar’.

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Gabriela Manssur (ao centro) é a cabeça do projeto

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“Houve uma dúvida: mesmo com vários projetos voltados para o empoderamento feminino e para o encorajamento das mulheres para romper o silêncio, medo e vergonha, os índices de violência não diminuíram. Por isso foi preciso buscar novas estratégias para prevenção e enfrentamento desse tipo de violência”, explicou ao site Justiça de Saia.

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A promotora responsável pelo projeto é Gabriela Manssur. Ela participa das reuniões, feitas em diversos fóruns de São Paulo. Enquanto muitos homens se quer haviam ouvido falar de machismo, o ‘Tempo de Despertar’ coloca em pauta esse tema. Sérgio Barbosa, um dos idealizadores do projeto, explicou a relação entre masculinidade e violência.

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“Muitos dos nossos comportamentos são estimulados para sermos fortes, viris, nunca aceitar a negativa de uma mulher ou de um homem, e sempre ter iniciativa. Muitas vezes, a violência é desencadeada quando o agressor encontra uma mulher forte, que demonstra sonhos e desejos. Ele acha que ela é posse”, afirmou Barbosa ao Catraca Livre.

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O Brasil é o 5º país que mais comete feminicídios no mundo

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“A maior beneficiada pelo projeto ‘Tempo de Despertar’ é a mulher. A aproximação dos agressores com profissionais especializados que compõem a rede protetiva é indispensável para informá-los sobre a desigualdade de gênero, direitos das mulheres e os papéis que mulheres e homens desempenham atualmente na sociedade, numa tentativa de desconstrução do machismo”, afirmou Gabriela Manssur em comunicado oficial do MPSP.

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Esse tipo de programa é essencial para a desconstrução do machismo na sociedade. No 5º país que mais comete feminicídios no mundo e que matou 106 mil mulheres entre 1980 e 2013 por questões de gênero, esse tipo de política é essencial para a segurança pública.

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“Uma tragédia nunca acontece de forma instantânea. São pequenos sinais e comportamentos que esses homens vão realizando diante da mulher, como vigiar o celular dela, persegui-la no trabalho, maltratá-la ou diminuí-la. São esses indícios que geralmente a sociedade não identifica como violência doméstica e que podem culminar num feminicídio”, concluiu Sérgio ao Catraca Livre.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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