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Força feminina conquista mais espaço no campo

Saiu no site FOLHA PERNAMBUCO

 

Veja publicação original: Força feminina conquista mais espaço no campo

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No Brasil, as mulheres já são responsáveis por 45% dos alimentos, de acordo com a FAO. O Censo Agropecuário divulgado pelo IBGE comprova esse crescimento. De 2006 para 2017, aumentou a participação delas na direção de estabelecimentos agropecuários

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Nascida e criada na roça, Maria de Lourdes da Silva é o legítimo exemplo dessa expressão popular. Desde os 3 anos de idade, começou a plantar, colher e produzir alimentos na cidade de Itaíba, no Agreste de Pernambuco. Virou agricultora com toda dedicação. Em um dado momento da vida, na juventude, casou e teve três filhos. Teve que morar no município de Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife (RMR) e, consequentemente, abandonou a vida na roça, no interior, para trabalhar na indústria. Mas não deixou de ter um cantinho em casa para a produção agrícola.

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Conseguiu se aposentar. Hoje, com 63 anos, Maria de Lourdes vive com o atual marido na cidade de Lagoa do Carro, na Zona da Mata Norte de Pernambuco. Em uma área de 2 hectares, a agricultora cultiva uma infinidade de produtos: pimentas, hortelã, batata-doce, jabuticaba, amora. Deles, ela faz outros alimentos para vender, como geleia de amora e licor de pitanga. “Eu amo a natureza. Mesmo quando eu estava na indústria, eu queria voltar para a agricultura. Ver um brotar de um feijão me enche os olhos e quero passar tudo isso aos meus netos”, contou Maria de Lourdes, que aprendeu a plantar e colher com seus pais.

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Empoderada, Maria de Lourdes é uma das responsáveis pela produção de alimentos no mundo. Por isso faz parte da cadeia de segurança alimentar global. Dados da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), braço da ONU, apontam que as mulheres representam cerca de 60% da força de trabalho agrícola em várias partes do mundo. E no Brasil não é diferente: cerca de 45% da produção de alimentos é originada por mulheres.

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Além disso, as mulheres estão dirigindo mais estabelecimentos agropecuários. Essa participação subiu 12,7% (2006) para 18,7% (2017) do total de 5,056 milhões de produtores, equivalente a 946 mil mulheres. Outras 800 mil dirigem o negócio junto com o marido, segundo o Censo Agropecuário 2017, divulgado pelo IBGE.

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E se espera ainda mais avanço e valorização desse trabalho. “O protagonismo das mulheres na produção, no acesso ao mercado e à renda está em curva ascendente nos últimos 20 anos. Isso devido a um avanço conjunto de movimentos e organizações sociais e políticas de governo. Mas ainda é preciso ter muita atenção”, defendeu o diretor de Extensão Rural do Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA), Reginaldo Alves.

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Segundo a coordenadora da campanha “Mulheres Rurais, Mulheres com Direitos”, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Geise Mascarenhas, as contribuições da mulher são importantíssimas para a segurança alimentar no mundo. “Visibilizar as mulheres na segurança alimentar e na geração de renda familiar é fundamental. Para se ter uma ideia, a contribuição da mulher na renda familiar é maior no trabalho rural. Ela contribui com 42% na área rural e 40% na área urbana”, disse Geise, ao complementar que reuniões especializadas sobre a agricultura familiar são realizadas pelo Mapa com a participação da sociedade civil para poder levar propostas ao Mercosul de melhorias para o trabalho das mulheres.

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E, de acordo com o Mapa, mulheres têm participação cada vez maior em cooperativas locais e associações de agricultores. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), que representa associações rurais do município de Pombos, na Mata Norte de Pernambuco, formou uma associação apenas com presença feminina. São 16 mulheres, capacitadas em grupo, que produzem e beneficiam alimentos, como abacaxi e acerola. Algumas dessas agricultoras são Aurinete Pereira, 42 anos, Cristiane Santos, 31 anos, e Luciene da Silva, 60 anos.

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Em sua propriedade, Aurinete cultiva acerola, que vira licor, doce e geleia. Além disso, faz doces, bolos e brigadeiros da sua produção de abacaxi. Os produtos ela vende em feiras e no IPA. “Eu e as meninas do grupo aprendemos a beneficiar o alimento. Ou seja, desenvolver outros produtos e assim conseguir ganhar uma renda. Por mês eu consigo ganhar uma média de R$ 600 a R$ 800”, contou Aurinete, que sempre trabalhou na agricultura.

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Apesar do trabalho, desigualdade é grande

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Ser responsável por mais da metade da produção de alimentos do mundo poderia proporcionar um grande reconhecimento às mulheres. Mas a realidade é diferente. Apesar de toda a dedicação das mulheres com a segurança alimentar mundial, levantamento da FAO, braço da ONU, aponta que elas vivem em situação de desigualdade social, política e econômica. As mulheres contam com a titularidade de apenas 30% das terras, 10% dos créditos e 5% da assistência técnica, apesar do avanço apontado pelo Censo Agropecuário.

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Segundo a coordenadora do “Mulheres Rurais, Mulheres com Direitos”, do Mapa, Geise Mascarenhas, muitas vezes as mulheres rurais não são reconhecidas. “Muitas mulheres são invisíveis. Se tivessem acesso aos recursos produtivos, como crédito e assistência técnica, iguais aos homens, o mundo teria 150 milhões de pessoas a menos com fome”, afirmou Geise.

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Para a agricultora Luciene da Silva, o trabalho deveria ser mais valorizado porque o esforço é grande. “A mulher deve receber mais pelo seu trabalho porque é também da casa e da cozinha. Nossa força é grande”, disse Luciene.

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O IPA adota o princípio de valorização de políticas para mulheres. “A mulher rural não tem autonomia da gestão. E fazemos um trabalho para ampliar essa participação. Por isso trabalhamos com o projeto Mãe Coruja para capacitação só de mulheres e com o programa Horta em Todo Canto para mostrar o protagonismo delas”, disse o diretor do IPA, Reginaldo Alves.

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Em relação ao acesso à titularidade das terras e crédito, o Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural é um importante instrumento para que a mulher consiga ganhar essa força. “Muitas mulheres nem são existentes porque não têm registro como agricultoras. Para ter acesso às políticas públicas é necessário o documento e esse programa tem esse papel”, destacou Geise.

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Maria de Lourdes da Silva enfrentou todas as barreiras para ser dona da sua propriedade. “Em setembro de 2011 juntei o dinheiro da aposentadoria e comprei a terra. Hoje, a propriedade está em meu nome”, disse a agricultora, que recebe assistência técnica do IPA e crédito do Banco do Nordeste. “Tirei crédito no meu nome pelo BNB para comprar mudas e plantar um espaço só de maracujá. O crédito foi de R$ 18,6 mil parcelado em cinco anos. Graças a Deus estou conseguindo pagar”, contou.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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