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4 projetos que estão transformando as vidas de mulheres no mundo da música

Saiu no site TENHO MAIS DISCOS QUE AMIGOS

 

Veja publicação original: 4 projetos que estão transformando as vidas de mulheres no mundo da música

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Iniciativas de produção e divulgação buscam colocar nomes femininos também nos backstages da indústria cultural

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O feminismo é uma das causas sociais de maior destaque na atualidade e, mesmo com todas as intempéries, vem modificando de forma positiva o cenário musical inclusive no Brasil.

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É claro que, na linha de frente, atuando em cima dos palcos, vemos artistas mulheres que dão destaque a esse movimento com muita expressão, mas os números de mulheres atuando nos backstages, áreas técnicas de produção e de promoção ainda é muito baixo.

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Foi esse o assunto que pautou o episódio 48 do Podcast TMDQA! onde debatemos esse cenário em nosso país e ainda contamos com entrevista de Negra Li, mentora da Casa de Música Escuta as Minas, projeto do Spotify que falaremos um pouco mais daqui a pouco.

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Para darmos um gostinho de toda informação que você pode conferir melhor no nosso podcast, listaremos aqui quatro iniciativas que estão mudando o local de atuação das mulheres na indústria musical.

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Casa de Música “Escuta as Minas” – Spotify

Escuta as Minas, do Spotify Brasil

Esse projeto encabeçado pela gigante do streaming, que inclusive inspirou o nosso programa, já foi até comentado por aqui.

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Escuta as Minas é um estúdio montado em São Paulo. Ali, até o final de 2019, 24 artistas mulheres irão gravar singles com equipe inteiramente feminina.

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Além disso, elas também têm um workshop por semana com temas que vão desde como cuidar das redes sociais até como marcar shows.

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E a cada ciclo de produção, contam com uma madrinha, entre elas: LinikerMaiara e MaraisaPocahPriscilla Alcantara e a já citada Negra Li.

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“Deixa Ela Pôr a Mão no Seu Som” – Toca do Bandido

Foto: Divulgação

Constança Scofield é a gestora da Toca do Bandido, um dos mais relevantes estúdios musicais do Rio de Janeiro.

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Lá, nesse ano, ela iniciou um projeto chamado “Deixa Ela Pôr a Mão no Seu Som”, em que dá descontos para quem contratar mulheres do áudio para gravações, mixagens, engenheiras de áudio, produtoras musicais e até mesmo musicistas, arranjadoras, compositoras e diretoras artísticas.  Assim, Constança busca aumentar a atuação feminina na cadeia do som e da música.

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Women’s Music Event

Foto: Banner do evento

Liderado pela jornalista e DJ Claudia Assef e a advogada/manager de artistas Monique Dardenne, o Women’s Music Event é um projeto que atualmente atua em quatro ramificações.

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A primeira delas é a conferência, que acontece em março de todo ano. Outra é a área de conteúdo, hoje com muito foco nas redes sociais. A terceira é a mais conhecida de todas, com o prêmio dedicado a mulheres da indústria, chamado Women’s Music Event Awards. E já a quarta ramificação é o cadastro de profissionais do ramo, que em novembro será lançado no formato de aplicativo.

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O intuito desse projeto é mostrar que existem, sim, profissionais mulheres nas diversas áreas dentro da indústria.

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Sêla

Foto: Divulgação

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O Sêla é um coletivo de São Paulo criado pela cantora e compositora Camila Garófalo, que começou como gravadora independente e hoje atua como agência de consultoria para mulheres na música, em diversos âmbitos da cadeia produtiva, já tendo realizado diversos eventos.

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Além disso, elas atuam também com a Coletânea SÊLA de Produtoras Musicais, que deseja reunir um panorama atualizado da produção musical feita por mulheres no Brasil num único álbum digital, levando em consideração a pluralidade e seus diferentes discursos através de linguagens sonoras distintas e assinaturas que representam suas vivências e localidades.

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Esse coletivo também contempla projetos como o Mulheres Na Música, iniciativa que movimenta informação sobre o mercado musical feminino.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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