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Mulher trans busca fazer história na Suprema Corte americana

Saiu no site O GLOBO

 

Veja publicação original:   Mulher trans busca fazer história na Suprema Corte americana

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Aimee Stephens foi demitida do emprego após solicitar um uniforme feminino; agora a Justiça decide se seu caso se enquadra em discriminação sexual

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Por Charlotte Plantive

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WASHINGTON — Seis anos depois de perder o emprego em uma funerária de Detroit, Aimee Stephens aguarda a Suprema Corte dos EUA decidir seu caso em uma audiência histórica, que determinará se a lei que proíbe a discriminação sexual no local de trabalho também protege pessoas transgêneras .

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Em uma semana, o mais alto tribunal de justiça americano examinará pela primeira vez os direitos de uma comunidade que, apesar de ter maior visibilidade, ainda é alvo de discriminação, principalmente no trabalho. A demissão de Stephens estará no centro do debate.

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Stephens, 58 anos, nasceu menino, na cidade de Fayetteville, na Carolina do Norte. Mas diz que, a partir dos cinco anos, começou a sentir um conflito com sua identidade masculina.

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Em uma sociedade em que conceitos como “identidade de gênero” eram praticamente desconhecidos e ainda menos aceitos, ele seguiu em frente com sua vida como homem. Casou-se com uma mulher e, mesmo tendo estudado para ser um pastor da Igreja Batista, segundo a revista americana “Newsweek”, começou a trabalhar como diretor de uma companhia funerária.

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Em 2010, no meio de uma depressão, Stephens dividiu com sua mulher seu conflito, e ela aceitou sua identidade feminina. Começou, então, a se vestir como mulher em casa e em alguns passeios. Mas, no trabalho, continuou se vestindo como um homem.

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— Eu estava vivendo duas vidas: uma em casa, outra no trabalho. Com o tempo, cheguei a um ponto em que ser duas pessoas se tornaram algo impossível — disse Stephens, durante uma entrevista coletiva em Michigan, onde mora.

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Aimee Stephens está no centro de uma disputa pelo direito da população transgênera Foto: Charles William Kelly / AFP
Aimee Stephens está no centro de uma disputa pelo direito da população transgênera Foto: Charles William Kelly / AFP

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O peso emocional dessa vida dupla ficou tão pesado que ele considerou o suicídio:

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— Acabei no quintal da minha casa com uma arma no peito — disse. — Mas percebi que gostava demais de mim para simplesmente desaparecer.

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Foi quando Stephens decidiu assumir completamente sua identidade feminina, e começou a revelá-la a alguns colegas. Em entrevista ao “Guardian”, contou que seu pai sempre disse que seu cabelo “deveria ser curto” e que “apenas garotas têm cabelo grande”.

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Décadas depois, ainda segundo o jornal britânico, após se reconhecer como trans, enviou fotos ao seu pai, mostrando seus cabelos grandes. “Ele olhou para as imagens e disse para uma das minhas irmãs: ‘Ela é uma mulher muito mais bonita do que era como homem’. Acho que foi a percepção dele de que, depois de todos esses anos em que discutimos sobre cabelos, havia uma razão”, relatou.

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No verão de 2013, após um longo conflito interno, escreveu uma carta ao chefe, com quem tinha uma boa relação, explicando sua situação e solicitando um uniforme feminino.

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Duas semanas depois, recebeu a resposta: “Isso não vai acontecer”, disse o chefe, que a demitiu. Com a condição de ela não entrar com nenhuma ação judicial, ele ofereceu um pagamento equivalente a três meses de salário.

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— Dói — diz Stephens. — Fui pra casa, conversei com minha esposa. Ela concordou que isso não estava certo, que tínhamos que fazer algo a respeito.

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Stephens levou o caso à Justiça, mas um tribunal de primeira instância ficou do lado da funerária. Enquanto isso, ela tentou, sem sucesso, conseguir outro emprego, e teve que suspender suas buscas por causa de um problema nos rins que a forçou a fazer diálise três vezes por semana.

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Sua situação financeira e humor se deterioraram. Até que, em março de 2018, um tribunal federal de apelações decidiu que sua demissão era uma forma de discriminação sexual.

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Thomas Rost, o proprietário da funerária, que se descreve como um “cristão fervoroso”, em sua tentativa de anular essa decisão, invocou “sua liberdade de consciência” e a necessidade de “evitar qualquer coisa que possa incomodar seus clientes”, e recorreu novamente, mas desta vez perante a Suprema Corte.

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Donald Trump

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Rost encontrou, no presidente americano, um aliado, que reverteu várias medidas de proteção a pessoas trans, incluindo a lei promulgada por seu antecessor, Barack Obama, que permitiu que pessoas trans se alistassem no exército.

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Para o governo Trump, a lei federal sobre discriminação se aplica apenas ao sexo biológico, não à identidade ou orientação sexual. O caso será analisado por um tribunal com tendência conservadora. Dessa forma, a vitória de Stephens e do resto da comunidade LGBT não é garantida.

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Antes do caso Stephens, o tribunal também examinará a demissão de dois homens gays.

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— Todo ser humano merece os mesmos direitos. É tudo o que pedimos — disse Stephens. — Não estamos pedindo para ser tratado de maneira diferente, mas da mesma.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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