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Masculinidade tóxica e o direito do homem à fragilidade

Saiu no site EM TEMPO

 

Veja publicação original:  Masculinidade tóxica e o direito do homem à fragilidade

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São muitos estigmas que a sociedade impõe à figura masculina. Terapeuta holística fala sobre o assunto

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Por Marcela Paiva

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São muitos estigmas que a sociedade impõe à figura masculina. Frases como “Seja homem, deixe de ser mulherzinha”, “está parecendo uma menininha’, “tu és gay, é!?”, “engole esse choro, porque você precisa ser forte”, “honre esse que você entre as suas pernas”, “meninos não brincam de boneca e precisam ser criados soltos, se não viram menininhas, “homem tem que ser pegador”, e até mesmo a máxima de que “homem não consegue ser fiel”.

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Quantas vezes você já ouviu frases como essas? Foi amputado o direito do Homem de ser quem ele quer ser. De poder sentir, ser sensível e livre na sua fragilidade também, por quê não?

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A sociedade faz dos homens máquinas produtivas, onde o racional vale mais que o emocional. Mesmo estando em voga o assunto, essa alimentação à masculinidade de forma tóxica no berço familiar, escolas e outros aspectos, aumenta cada dia mais e transforma de maneira negativa o ser.

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Existem depoimentos de homens que já desabafaram que é muito peso carregar tantas responsabilidades assim.

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“Homem para ser homem precisa ser excelente nas práticas de atividade física. Homem para ser homem precisa ganhar mais que as mulheres, precisa sustentar financeiramente quem estiver ao seu redor. Homem não chora! ”, as regras não param.

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Nessa capa de “super homem” que alguns adultos colocam nas crianças desde a mais tenra idade, mora uma pessoa, e nesse casulo habita um ser que sente, que ama, chora e sofre!

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E essa masculinidade tóxica vai além. Com tantas crenças enraizadas, nossos Homens estão adoecendo. Percebe-se isso nas demandas de atendimento!

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Em partes fico feliz, pois a cada dia que passa, aumenta a procura por terapias para autoconhecimento. Essa masculinidade tóxica tem acabado com os relacionamentos e trazido doenças como depressão, ansiedade, crises de pânico, dores emocionais, dependência química, alcoolismo, tabagismo, dentre outras consequências.

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É palpável que a agressividade contra as mulheres tem crescido bruscamente!

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Seja ela sexual, verbal ou física, em inúmeros relacionamentos completamente destruídos!

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Homens que não conseguem estabilidade financeira ou não conseguem morar sozinhos!

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São tantas questões, tantos assuntos que desencadeiam “graças’ (e aqui estou sendo irônica), a essa falsa ideia que desenvolvemos sobre a masculinidade.

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Amigo homem, se você se encontra nesse caminho, busque ajuda!

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Busque alternativas que possam te fazer mudar, evoluir e ser mais feliz! Você não precisa ser assim ou agir assim eternamente.

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Mudar é bom e faz bem! Não se sinta tímido por falar de si e mostrar suas fragilidades! Procure um bom terapeuta, seja ele psicólogo, seja ele um terapeuta holístico, hipnoterapeuta, seja ele quem seu coração pedir! Busque! Movimente-se! Você merece ser feliz!

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* Este texto foi escrito pela terapeuta holística e colaboradora do Entre Elas, Marcela Paiva. Se você gostou e quer conversar, procure-a pelo instagram @marcelabarbosapaiva

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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