HOME

Home

Com a missão de desconstruir estereótipos e promover a inclusão, Aon apresenta festival mundial

Saiu no site SEGS

 

Veja publicação original: Com a missão de desconstruir estereótipos e promover a inclusão, Aon apresenta festival mundial

.

Empresa é uma das patrocinadoras globais do Dive In, que aconteceu simultaneamente em 33 países e 67 cidades esta semana

.

São Paulo, setembro de 2019 – Para tratar de diversidade e inclusão, a Aon, em parceria com Swiss Re e MetLife, promoveu nesta semana, a apresentação do painel “Viés Inconsciente: Desconstruindo Estereótipos, Construindo Inclusão”. O encontro aconteceu na última quarta-feira (25) e fez parte da 5ª edição do Dive In, maior festival global dedicado a desenvolver culturas inclusivas no mercado segurador, que aconteceu de 24 a 26 de setembro em 33 países e 67 cidades simultaneamente. Essa foi a primeira vez que a Aon Brasil realizou o evento no país.

.

Com mais de 80 convidados presentes e cerca de 350 espectadores acompanhando a transmissão ao vivo, o encontro começou com o painel “Como lidar com o Viés Inconsciente nas empresas?”, que tratou do conjunto de estereótipos que as pessoas internalizam e, mesmo involuntariamente, condicionam julgamentos em relação ao outro, impactando o dia a dia e o ambiente corporativo. Por meio da mediação de Cristina Aiach Weiss, Diretora de HR America Latina na Swiss Re, o tema foi abordado pelos CEOs Marcelo Homburger (Aon) e Luciano Calheiros (Swiss Re), além de Francisco Espinoza, CFO Brasil na MetLife.

.

Segundo Homburger, as empresas devem influenciar na criação de culturas de inclusão, seja em questões de gênero, sexo, raça, religião ou condição física e mental. “Nosso papel é ajudar as pessoas a enxergarem os preconceitos que carregamos mesmo inconscientemente, além de influenciar favoravelmente as novas gerações. Isso já foi muito pior no passado, quando temas ligados à diversidade não eram sequer debatidos”, explica o CEO da Aon Brasil.

.

.

Melhor entrega

A segunda parte da apresentação, moderada por Daniela Dallacqua, Diretora de Recursos Humanos da MetLife, teve o “Talk-Show: Visão 2020”, apresentação com a participação de Eduardo Migliano, cofundador do 99 jobs; Neivia Justa, fundadora da #JustaCausa; Estela Zanata, sócia-diretora da KPMG; e Leila Luz, Líder Global de Inclusão e Diversidade da BRF. O painel foi dedicado a discutir como o suporte ao desenvolvimento pessoal do colaborador, independentemente das suas características, cria um ambiente mais saudável e produtivo. “Este processo possibilita que os profissionais mostrem da melhor forma todo o seu potencial e capacidade de entrega”, destaca Daniela.

.

A troca de experiências para incentivar a promoção da diversidade no mercado de trabalho, além da missão de desconstruir estereótipos e promover a inclusão, marcou a última parte da apresentação que a Aon trouxe para o País. “Essas iniciativas são fundamentais para começarmos a mudar a mentalidade das pessoas. Além da importância em desenvolver ações constantes que promovam este tipo de discussão, participar de um movimento global como esse é um grande passo para fomentarmos a igualdade de gênero e a construção de um ambiente profissional cada vez mais inclusivo”, explica Adriana Zanni, Vice-Presidente de Recursos Humanos para a América Latina da Aon.

.

A empresa, além de patrocinar o Dive In globalmente e promovê-lo no Brasil, desenvolve iniciativas pela causa em seu dia a dia, englobando uma série de projetos para estimular a equiparação e o protagonismo feminino em todas as áreas. A multinacional é signatária do WEPs – Princípios de Empoderamento das Mulheres da ONU Mulheres – e aderiu ao WIN (Women´s International Network), movimento que tem sido essencial para intensificar o empoderamento das mulheres no mundo corporativo.

.

.

Sobre a Aon:

A Aon Plc (NYSE: AON) é uma empresa global líder de serviços profissionais, que oferece ampla gama de soluções em riscos, previdência e saúde.Globalmente, nossos 50 mil colegas, em 120 países, potencializam resultados para clientes utilizando dados e análises proprietários para fornecer perspectivas inovadoras, que reduzam a volatilidade e melhorem o desempenho. No Brasil, estamos localizados em nove escritórios nas principais cidades do país e contamos com, aproximadamente, 2 mil colaboradores.

.

Somos orientados por nossa missão – viabilizar possibilidades econômicas e humanas para clientes, colegas e comunidades em todo o mundo – isso se torna perceptível quando reconhecemos nosso poder de mudar vidas para melhor. Para tanto, possuímos cinco linhas de soluções globais específicas: Soluções para Riscos Comerciais, Soluções para Resseguros, Soluções em Previdência, Soluções em Saúde e Serviços em Dados e Análises.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME