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Empreendedorismo Feminino: conheça grupos inspiradores de mulheres empreendedoras

Saiu no site GSHOW

 

Veja publicação original: Empreendedorismo Feminino: conheça grupos inspiradores de mulheres empreendedoras

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Segundo episódio da série retrata como essas mulheres tem se unido em nome do empreendedorismo

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O segundo episódio da série Empreendedorismo Feminino conta a história de mulheres empresárias que se juntaram em grupos e associações para realizarem projetos ou discutirem sobre os problemas encontrados na profissão.

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Com reuniões feitas em cafés ou nas próprias empresas, o grupo Empreendedoras de Alta Performance é formado por 70 mulheres que conversam sempre sobre um único assunto, o empreendedorismo. “Esse grupo é uma tendência mundial das mulheres se unirem cada vez mais no mundo do empreendedorismo, por que o papel da mulher no mundo hoje, está focado mais no empreendedorismo, por que cada vez mais estamos evoluindo, prosperando, e através do empoderamento, é um processo automático partir para o empreendedorismo”, diz a empresária Cassilda Silva.

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“Nesse espaço a gente tem a oportunidade de conhecer como cada uma trabalha, cada encontro que acontece, temos palestras e saímos mais empoderadas, mais felizes, por que sentimos que aprendemos algo mais”, relata Rosana Barroso.

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Essas experiências foram tão marcantes, que renderam até um livro. Alberina Fernandes, coautora da obra, destaca a importância da construção desse projeto. “Como empresária a gente vê a oportunidade de participar da rede, por que é muito importante e fui logo convidada para participar de um livro, onde tive que resumir a minha história. […] Foi muito gratificante, foi interessante para resgatar a história, contar e pôr ela de uma forma que eu sabia que ia contribuir com alguém. Não é só ser empresária, na verdade a maioria das mulheres são empreendedoras”, recorda.

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Na cidade direto para a zona rural de Teresina, onde o projeto Entrelaços ensina mulheres dessas comunidades a entrarem no mundo do empreendedorismo. A ideia é da Associação de Mulheres de Negócios, formada por 90 mulheres, todas empresárias de diferentes áreas. “Estou dando aula para as meninas da comunidade Soinho, através de uma oficina de organização doméstica, dicas de Personal Organizer e design de interiores para que possam empreender na área, mas também aprimorar os conhecimentos e as atividades que já desenvolvem dentro do lar”, conta Jasmine Malta, professora.

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E essas aulas fazem sucesso, como conta a dona de casa Carmem Dolores, “É muito bom, porque você aprende mais ainda e a aula de etiqueta é melhor tanto pra gente como pra podermos ensinar nossas vizinhas que não puderam vir. Mulheres ajudando uma a outra”, pontua.

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“A ideia é que juntas nos ajudássemos a crescer no mercado, com pessoas unidas com certeza o crescimento é maior, e ao longo do tempo fomos sentindo a necessidade de criar um programa social, e ele foi criado para levar as mulheres de comunidades carentes a empreender também. Se somos empreendedoras, temos que ajudar as outras também a serem”, finaliza a Presidente da associação, Stella Britto Mendes.

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coach e administradora Valdisa Torres comenta essa evolução no mundo do empreendedorismo feminino e a troca de experiência entre as mulheres. “ As mulheres encontraram essa grande saída que é se unir, fortalecer a história de cada uma, os seus negócios e superar todas as barreiras sociais, econômicas e culturais. No mundo do empreendedorismo isso é muito claro, a união das mulheres, por que se isso transformou a minha vida, quero que as mulheres sintam esse gostinho da autoestima, de você conseguir conquistar os seus sonhos, suas metas”, finaliza.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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