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23º feminicídio no DF: Polícia investiga assassinato de mulher na Fercal

Saiu no site CORREIO BRAZILIENSE

 

Veja publicação original:  23º feminicídio no DF: Polícia investiga assassinato de mulher na Fercal

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Mulher foi morta no Núcleo Rural Catingueiro, na Fercal. Investigadores da 35ª Delegacia de Polícia (Sobradinho) estão nas ruas para tentar prender o autor do crime

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Por Juliana Andrade

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Queila Regiane das Costa Santos, 43 anos foi morta a facadas na manhã desta quinta-feira, (26/9), a facadas na área Rural da Fercal. A mãe da vítima, Maria da Costa Martins, contou que a mulher foi encontrada morta dentro de casa pela filha, uma adolescente de 13 anos. A Polícia Civil investiga o caso como feminicídio. Este é o 23º feminicídio registrado no Distrito Federal em 2019.

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O principal suspeito do crime é o companheiro da vítima, com quem ela tinha duas filhas. A polícia faz busca nas ruas em busca do homem. “A minha neta gritou e eu vim correndo! Quando cheguei aqui estavam as duas (filhas da vítima) agarradas gritando. Falando que a mãe estava sangrando muito”, detalhou. Ela disse que tentou socorrer a filha, mas quando chegou mais próximo percebeu que a vítima já estava sem vida.

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Familiares ficaram surpresos com o crime. A mãe da vítima contou que o casal tinha mais de 20 anos de casamento e que, recentemente, há cerca de três meses, abriram um bar na região. Antes a vítima trabalhava na área de limpeza de um hospital.

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SAIBA MAIS
16:58 – 24/09/2019
Incêndio em Santa Maria: polícia trata caso como tentativa de feminicídio
Vizinhos afirmam que a mulher era muito alegre e comunicativa. Já o marido era mais calado. O caso está sendo investigado pela 35ª Delegacia de Polícia (Sobradinho). Agentes da Polícia Civil passaram a manhã no local fazendo a perícia e recolhendo provas que confirmem a autoria do crime. Até por volta das 15h30, o companheiro de Queila não havia sido localizado.

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Outros casos

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A 22ª vítima de feminicídio no DF foi Graizielle Feitoza de Carvalho, 31. Agentes da 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Centro) investigaram o caso e descobriram que Graizielle, encontrada morta em 15 de setembro na EQNN 1/3, próximo a uma canaleta de esgoto, foi esfaqueada pelo companheiro. Três dias antes, Lillian Cristina da Silva, 25, foi assassinada dentro de casa, pelo ex-companheiro Jhonnatan Neto, 36. Ela usou uma faca e atingiu a vítima no coração.

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Elas no Alvo
Em agosto passado, quando a Lei Maria da Penha completou 13 anos, o Correio publicou o especial Elas no Alvo, com relatos de mulheres vítimas de violência doméstica. No ano passado, no DF, houve 14.985 denúncias: a cada 35 minutos, uma mulher desesperada expôs detalhes de seu martírio a uma autoridade policial.

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Saiba onde procurar ajuda
Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência
O serviço gratuito da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República serve como disque-denúncia em casos de violência contra a Mulher
Telefone: 180

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Centro de Atendimento à Mulher (Ceam)
Espaços de acolhimento e atendimento psicológico, social, orientação e encaminhamento jurídico
Funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h
Locais: 102 Sul (Estação do Metrô), Ceilândia, Planaltina

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Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam)
Endereço: Entrequadra 204/205 Sul – Asa Sul
Telefone: 3207-6172

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Disque 100
O Ministério dos Direitos Humanos recebe ligações gratuitas por telefone para quem precisar fazer denúncias de violência que acabou de acontecer ou que está em curso
Telefone: *100

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Núcleos de Atendimento à Família e aos Autores de Violência Doméstica (Nafavds)
Acompanhamento psicossocial às vítimas, familiares e autores
Locais: Brazlândia, Gama, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Planaltina, Samambaia, Santa Maria, Sobradinho e no Plano Piloto

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Programa de Prevenção à Violência Doméstica (Provid) da Polícia Militar
O serviço de acompanhamento de famílias está disponível em todos os batalhões e conta com 22 equipes
Telefones: 3910-1349 / 3910-1350

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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