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Stalkear alguém pode dar até 3 anos de prisão

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Veja publicação original:  Stalkear alguém pode dar até 3 anos de prisão

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Alteração na Lei de Contravenções Penais eleva a pena de dois para três anos, sem possibilidade de conversão em multa.

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Por Mariana Manaya

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou na última quarta-feira (14/8), dois projetos de lei que tornam mais rígidas a prática de perseguição obsessiva, ou stalking (stalkear; seguir; incomodar alguém), em caráter terminativo.

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O termo (stalkear) em inglês se refere a um tipo de violência em que a vítima tem a privacidade invadida pessoalmente, por ligações telefônicas, mensagens eletrônicas ou pela internet.

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Um dos projetos de lei aprovados é o (PL) 1.414/2019, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), que altera a Lei de Contravenções Penais elevando a pena de dois para três anos, sem possibilidade de conversão em multa.

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O conceito de contravenção também foi alterado, fica sujeito a prisão quem “molestar alguém, por motivo reprovável, de maneira insidiosa ou obsessiva, direta ou indiretamente, continuada ou episodicamente, com o uso de quaisquer meios, de modo a prejudicar-lhe a liberdade e a autodeterminação”.

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Hoje, a perseguição, sendo ela virtual ou não, é enquadrada na Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941). O decreto em vigor prevê prisão simples de 15 dias a 2 meses para quem “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável”. Pelo texto, que tem quase 80 anos, a pena pode ser convertida em multa “de 200 mil réis a 2 contos de réis”.

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Se for mulher, a vítima de perseguição, o PL 1.414/2019 prevê que seja adotada as providências previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). O juiz pode aplicar medidas protetivas contra o agressor, como por exemplo, a suspensão da posse ou restrição do porte de armas e o afastamento da pessoa agredida.

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Alteração no Código Penal

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O segundo projeto de lei aprovado, o PL 1.369/2019, da senadora Leila Barros (PSB-DF), que altera o Código Penal enfatizando o crime de “perseguir ou assediar outra pessoa de forma insistente, seja por meio físico ou eletrônico, provocando medo na vítima e perturbando sua liberdade”.

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A proposta prevê pena de seis meses a dois anos de detenção ou multa, que pode aumentar para até três anos de prisão, se a perseguição for feita por mais de uma pessoa, se houver uso de armas e se o autor for íntimo da vítima. Os dois projetos de lei seguirão para análise da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

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*Com informações do Metrojornal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Transcrição A bióloga e advogada Bertha Lutz nasceu em 1894, filha da enfermeira Amy Fowler e do cientista Adolfo Lutz. Fez parte de seus estudos na Universidade de Sorbonne, em Paris e depois de formada atuou na área de botânica do Museu Nacional até 1964. Sempre participou em causas sociais envolvendo direitos das mulheres, sendo presidente da Federação Brasileira para o Progresso Feminino. Em sua homenagem, todos os anos o Senado entrega o Diploma Berta Lutz a personalidades que se destacam na defesa de direitos das mulheres e das questões de gênero. Em 2003, na primeira edição do prêmio, a então senadora Emília Fernandes, do Rio Grande do Sul, ressaltou o pioneirismo de Bertha em diversas áreas. Emília Fernandes – A mulher cidadã Bertha Lutz, advogada e bióloga que se diplomou em tempo no qual a mulher não tinha outra opção além de tornar-se dona de casa e gerar numerosa prole. Foi uma mulher muito à frente de seu tempo, um tempo de nefasta opressão que, além de negar acesso às instâncias formais de poder, reprimia de maneira terrível todas aquelas mulheres que tentassem romper as barreiras impostas por uma sociedade marcada por valores machistas. Bertha Lutz fez parte do grupo conhecido como sufragistas brasileiras que teve como conquista o voto feminino no país em 1932. Foi a segunda mulher a ser deputada federal no Brasil em 1936. Bertha ainda fez parte da delegação brasileira em 1945 que participou da construção da Carta das Nações Unidas. Ela faleceu em 16 de setembro de 1976.

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