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Aprovados projetos que tipificam o ‘stalking’ como crime ou contravenção penal

Saiu no site SENADO

 

Veja publicação original:   Aprovados projetos que tipificam o ‘stalking’ como crime ou contravenção penal

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (14), em decisão final, dois projetos que tipificam como contravenção penal ou crime a prática de perseguição obsessiva, o stalking. Uma das propostas é da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) e a outra, da senadora Leila Barros (PSB-DF). O termo em inglês se refere a um tipo de violência em que a vítima tem a privacidade invadida pessoalmente, por ligações telefônicas, mensagens eletrônicas ou pela internet.

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PL 1.414/2019, de Rose de Freitas, altera o artigo 65 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941), que já prevê prisão simples de 15 dias a 2 meses para quem “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável”. Pela lei, que tem quase 80 anos, a pena pode ser convertida em multa “de 200 mil réis a 2 contos de réis”.

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O projeto da senadora Rose amplia a abrangência da contravenção, no contexto da realidade atual, em que os meios eletrônicos como a internet desempenham um papel central como ferramentas para os perseguidores obsessivos. A proposta eleva a pena para prisão simples de dois a três anos, sem possibilidade de conversão em multa. Fica sujeito à punição quem “molestar alguém, por motivo reprovável, de maneira insidiosa ou obsessiva, direta ou indiretamente, continuada ou episodicamente, com o uso de quaisquer meios, de modo a prejudicar-lhe a liberdade e a autodeterminação”.

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“Potencializada pela tecnologia, a violência arcaica adquire novas formas de machucar a todos, e às mulheres, em especial. Escrevemos na proposição a expressão ‘com o uso de quaisquer meios’, de modo a não haver dúvida sobre o fato de que é da internet que se fala. Não se trata de punir, por exemplo, um amor platônico, mas sim de punir as consequências da externalização insidiosa ou obsessiva das paixões contemporâneas”, afirma a senadora na justificativa da proposta.

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Rose ressalta que a perseguição obsessiva muitas vezes acarreta a morte da pessoa perseguida.

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— Já não é sofisma falar em perseguição culminando em morte. Essa perseguição tem que ser classificada como crime — defende.

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O PL 1.414/2019 também prevê a adoção de providências previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) se a vítima da perseguição for mulher. O juiz pode aplicar medidas protetivas contra o agressor, como a suspensão da posse ou restrição do porte de armas e o afastamento da pessoa agredida.

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Ao recomendar a aprovação da proposta, com apenas uma emenda de redação, o relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), concordou que a conduta de molestar alguém, perturbando-lhe a liberdade e a autodeterminação, “causa na vítima um indiscutível dano psicológico”.

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“Oportuno, portanto, o projeto ora analisado, que certamente terá o efeito de prevenir a prática da conduta ilícita”, reforçou Alessandro no parecer.

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Código Penal

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Também aprovado em decisão final, o  PL 1.369/2019, da senadora Leila Barros (PSB-DF), altera o Código Penal e explicita como crime “perseguir ou assediar outra pessoa de forma insistente, seja por meio físico ou eletrônico, provocando medo na vítima e perturbando sua liberdade”.

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O texto prevê pena de seis meses a dois anos de detenção ou multa, que pode aumentar para até três anos de detenção, se a perseguição for feita por mais de uma pessoa, se houver uso de armas e se o autor for íntimo da vítima. O PL 1.369/2019 também cria a obrigatoriedade de a autoridade policial informar, com urgência, ao juiz, quando for instaurado inquérito sobre perseguição, para que ele possa definir a necessidade de determinar medidas protetivas.

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O relator da proposta, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), elogiou a iniciativa, afirmando que ela supre uma lacuna na legislação penal.

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“O comportamento de perseguir outra pessoa de maneira insistente e obsessiva caracteriza conduta reprovável e grave, pois ofende diretamente a tranquilidade e a privacidade dos indivíduos e, de certa forma, a própria liberdade de livre locomoção da vítima”, considerou Rodrigo no parecer.

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Ambas as propostas seguirão para análise da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

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Agência Senado

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Transcrição A bióloga e advogada Bertha Lutz nasceu em 1894, filha da enfermeira Amy Fowler e do cientista Adolfo Lutz. Fez parte de seus estudos na Universidade de Sorbonne, em Paris e depois de formada atuou na área de botânica do Museu Nacional até 1964. Sempre participou em causas sociais envolvendo direitos das mulheres, sendo presidente da Federação Brasileira para o Progresso Feminino. Em sua homenagem, todos os anos o Senado entrega o Diploma Berta Lutz a personalidades que se destacam na defesa de direitos das mulheres e das questões de gênero. Em 2003, na primeira edição do prêmio, a então senadora Emília Fernandes, do Rio Grande do Sul, ressaltou o pioneirismo de Bertha em diversas áreas. Emília Fernandes – A mulher cidadã Bertha Lutz, advogada e bióloga que se diplomou em tempo no qual a mulher não tinha outra opção além de tornar-se dona de casa e gerar numerosa prole. Foi uma mulher muito à frente de seu tempo, um tempo de nefasta opressão que, além de negar acesso às instâncias formais de poder, reprimia de maneira terrível todas aquelas mulheres que tentassem romper as barreiras impostas por uma sociedade marcada por valores machistas. Bertha Lutz fez parte do grupo conhecido como sufragistas brasileiras que teve como conquista o voto feminino no país em 1932. Foi a segunda mulher a ser deputada federal no Brasil em 1936. Bertha ainda fez parte da delegação brasileira em 1945 que participou da construção da Carta das Nações Unidas. Ela faleceu em 16 de setembro de 1976.

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Transcrição A bióloga e advogada Bertha Lutz nasceu em 1894, filha da enfermeira Amy Fowler e do cientista Adolfo Lutz. Fez parte de seus estudos na Universidade de Sorbonne, em Paris e depois de formada atuou na área de botânica do Museu Nacional até 1964. Sempre participou em causas sociais envolvendo direitos das mulheres, sendo presidente da Federação Brasileira para o Progresso Feminino. Em sua homenagem, todos os anos o Senado entrega o Diploma Berta Lutz a personalidades que se destacam na defesa de direitos das mulheres e das questões de gênero. Em 2003, na primeira edição do prêmio, a então senadora Emília Fernandes, do Rio Grande do Sul, ressaltou o pioneirismo de Bertha em diversas áreas. Emília Fernandes – A mulher cidadã Bertha Lutz, advogada e bióloga que se diplomou em tempo no qual a mulher não tinha outra opção além de tornar-se dona de casa e gerar numerosa prole. Foi uma mulher muito à frente de seu tempo, um tempo de nefasta opressão que, além de negar acesso às instâncias formais de poder, reprimia de maneira terrível todas aquelas mulheres que tentassem romper as barreiras impostas por uma sociedade marcada por valores machistas. Bertha Lutz fez parte do grupo conhecido como sufragistas brasileiras que teve como conquista o voto feminino no país em 1932. Foi a segunda mulher a ser deputada federal no Brasil em 1936. Bertha ainda fez parte da delegação brasileira em 1945 que participou da construção da Carta das Nações Unidas. Ela faleceu em 16 de setembro de 1976.

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